TRT1 - 0100540-88.2017.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de OSEAS PEREIRA DA SILVA em 22/07/2025
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23/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de EDUCANDARIO SILVA EIRELI - ME em 22/07/2025
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16/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUISA ALVES DE OLIVEIRA SANTANA em 15/07/2025
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09/07/2025 10:24
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2025
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09/07/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:24
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2025
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09/07/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100540-88.2017.5.01.0040 RECLAMANTE: LUISA ALVES DE OLIVEIRA SANTANA RECLAMADO: EDUCANDARIO SILVA EIRELI - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ANELISE HAASE DE MIRANDA da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EDUCANDARIO SILVA EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença: LUISA ALVES DE OLIVEIRA SANTANA, CPF: *23.***.*59-63, parte Reclamante nos autos do processo nº 0100540-88.2017.5.01.0040, após a frustrada a execução em face da empresa EDUCANDARIO SILVA EIRELI - ME, CNPJ: 30.***.***/0002-05, propôs o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de incluir no polo passivo os sócios da mencionada empresa.
Despacho de id 4579843 determinou o processamento do incidente, com a inclusão do sócio OSEAS PEREIRA DA SILVA CPF 115.983.926-3 no polo passivo dos presentes autos.
Dessa forma, à vista dos documentos anexados e da ausência de contestação do suscitado, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE e determino a inclusão do mesmo no polo passivo, para o regular prosseguimento da execução.
Não há que se falar em condenação em custas, por ausência de previsão legal, pois,trata-se de mera decisão interlocutória nos termos do artigo 855-A § 1º da CLT.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo sem pagamento, deverá a Secretaria prosseguir com a execução, através de acesso sistema Sisbajud em face de todos os executados.
Em sendo infrutífero o bloqueio, venham os autos conclusos para tentativa de localização de veículos em nome do(s) executado(s), através do sistema Renajud.
Em caso positivo, proceda-se à penhora dos veículos.
Caso negativo, venham os autos conclusos para acesso ao sistema Infojud/DOI, dando ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora indicar outros MEIOS EFETIVOS para o prosseguimento da execução, impulsionando-a, com base no art.878 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação,sobreste-se os autos pelo pelo prazo de 1 ano (movimento 276).
Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EDUCANDARIO SILVA EIRELI - ME -
08/07/2025 11:27
Expedido(a) edital a(o) OSEAS PEREIRA DA SILVA
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08/07/2025 11:27
Expedido(a) edital a(o) EDUCANDARIO SILVA EIRELI - ME
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01/07/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca0154f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
LUISA ALVES DE OLIVEIRA SANTANA, CPF: *23.***.*59-63, parte Reclamante nos autos do processo nº 0100540-88.2017.5.01.0040, após a frustrada a execução em face da empresa EDUCANDARIO SILVA EIRELI - ME, CNPJ: 30.***.***/0002-05, propôs o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de incluir no polo passivo os sócios da mencionada empresa.
Despacho de id 4579843 determinou o processamento do incidente, com a inclusão do sócio OSEAS PEREIRA DA SILVA CPF 115.983.926-3 no polo passivo dos presentes autos.
Dessa forma, à vista dos documentos anexados e da ausência de contestação do suscitado, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE e determino a inclusão do mesmo no polo passivo, para o regular prosseguimento da execução.
Não há que se falar em condenação em custas, por ausência de previsão legal, pois,trata-se de mera decisão interlocutória nos termos do artigo 855-A § 1º da CLT.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento no prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo sem pagamento, deverá a Secretaria prosseguir com a execução, através de acesso sistema Sisbajud em face de todos os executados. Em sendo infrutífero o bloqueio, venham os autos conclusos para tentativa de localização de veículos em nome do(s) executado(s), através do sistema Renajud.
Em caso positivo, proceda-se à penhora dos veículos.
Caso negativo, venham os autos conclusos para acesso ao sistema Infojud/DOI, dando ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias.
No mesmo prazo, deverá a parte autora indicar outros MEIOS EFETIVOS para o prosseguimento da execução, impulsionando-a, com base no art.878 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação,sobreste-se os autos pelo pelo prazo de 1 ano (movimento 276).
Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. rdpf ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUISA ALVES DE OLIVEIRA SANTANA -
30/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) LUISA ALVES DE OLIVEIRA SANTANA
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30/06/2025 14:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de OSEAS PEREIRA DA SILVA
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26/06/2025 20:40
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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25/06/2025 12:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de OSEAS PEREIRA DA SILVA em 30/04/2025
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24/04/2025 11:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2025
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31/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/03/2025 14:57
Expedido(a) edital a(o) OSEAS PEREIRA DA SILVA
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28/03/2025 14:57
Expedido(a) mandado a(o) OSEAS PEREIRA DA SILVA
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20/03/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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19/03/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100540-88.2017.5.01.0040 : LUISA ALVES DE OLIVEIRA SANTANA : EDUCANDARIO SILVA EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S): LUISA ALVES DE OLIVEIRA SANTANA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, sobreste-se os autos pelo prazo de 1 ano (movimento 276).
Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUISA ALVES DE OLIVEIRA SANTANA -
12/03/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) LUISA ALVES DE OLIVEIRA SANTANA
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19/02/2025 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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14/02/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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05/02/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 21:18
Expedido(a) intimação a(o) LUISA ALVES DE OLIVEIRA SANTANA
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03/02/2025 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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03/02/2025 14:05
Desarquivados os autos
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06/06/2022 21:25
Arquivados os autos provisoriamente
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04/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de LUISA ALVES DE OLIVEIRA SANTANA em 03/06/2022
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27/05/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
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27/05/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LUISA ALVES DE OLIVEIRA SANTANA
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18/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de LUISA ALVES DE OLIVEIRA SANTANA em 17/03/2022
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15/03/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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11/03/2022 13:28
Juntada a petição de Manifestação (Junta Comercial)
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22/01/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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22/01/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2022 11:39
Expedido(a) intimação a(o) LUISA ALVES DE OLIVEIRA SANTANA
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21/01/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2021 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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27/10/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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26/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de LUISA ALVES DE OLIVEIRA SANTANA em 25/08/2021
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23/02/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2021
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23/02/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LUISA ALVES DE OLIVEIRA SANTANA
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19/02/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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16/02/2021 14:54
Juntada a petição de Manifestação (Arrecadação)
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05/02/2021 00:18
Decorrido o prazo de LUISA ALVES DE OLIVEIRA SANTANA em 04/02/2021
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14/01/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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14/01/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 14:35
Expedido(a) intimação a(o) LUISA ALVES DE OLIVEIRA SANTANA
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13/01/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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30/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de LUISA ALVES DE OLIVEIRA SANTANA em 29/07/2020
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10/07/2020 12:03
Iniciada a execução
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09/07/2020 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2020 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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06/07/2020 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2020
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06/07/2020 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2020 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LUISA ALVES DE OLIVEIRA SANTANA
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03/07/2020 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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18/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de LUISA ALVES DE OLIVEIRA SANTANA em 17/06/2020
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06/05/2020 12:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
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06/05/2020 12:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2020 17:33
Expedido(a) intimação a(o) LUISA ALVES DE OLIVEIRA SANTANA
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30/04/2020 17:14
Registrada a inclusão de dados de EDUCANDARIO SILVA EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/04/2020 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2020 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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11/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de EDUCANDARIO SILVA EIRELI - ME em 10/03/2020
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01/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de EDUCANDARIO SILVA EIRELI - ME em 31/01/2020
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29/01/2020 00:05
Decorrido o prazo de LUISA ALVES DE OLIVEIRA SANTANA em 28/01/2020
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20/01/2020 18:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/01/2020 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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12/01/2020 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2020 08:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/01/2020 08:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/01/2020 08:51
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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19/12/2019 08:55
Homologada a liquidação
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11/12/2019 16:48
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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11/12/2019 16:48
Encerrada a conclusão
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11/12/2019 15:46
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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22/11/2019 20:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/11/2019 19:54
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação de Crédito 24ª VT)
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31/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de LUISA ALVES DE OLIVEIRA SANTANA em 30/10/2019
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21/10/2019 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/10/2019
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21/10/2019 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2019 11:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/10/2019 11:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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17/10/2019 11:55
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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17/10/2019 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2019 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2019 13:25
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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07/08/2019 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2019 09:21
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
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07/08/2019 09:20
Encerrada a conclusão
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26/07/2019 11:17
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
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09/07/2019 00:02
Decorrido o prazo de EDUCANDARIO SILVA EIRELI - ME em 08/07/2019
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12/06/2019 19:12
Juntada a petição de Manifestação (Planilha de cálculos )
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11/06/2019 00:26
Decorrido o prazo de LUISA ALVES DE OLIVEIRA SANTANA em 10/06/2019 23:59:59
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28/05/2019 09:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/05/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/05/2019
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15/05/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2019 16:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2019 16:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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14/05/2019 16:45
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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14/05/2019 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2019 14:49
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
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09/03/2019 01:41
Decorrido o prazo de EDUCANDARIO SILVA EIRELI - ME em 08/03/2019 23:59:59
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07/03/2019 17:43
Juntada a petição de Manifestação (Anotação CTPS )
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20/02/2019 00:12
Decorrido o prazo de LUISA ALVES DE OLIVEIRA SANTANA em 19/02/2019 23:59:59
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11/01/2019 08:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/12/2018 11:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/12/2018 11:39
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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13/12/2018 11:39
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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12/12/2018 01:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2018
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12/12/2018 01:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/12/2018 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2018 15:08
Conclusos os autos para despacho a NIKOLAI NOWOSH
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11/12/2018 15:08
Iniciada a liquidação
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11/12/2018 15:08
Transitado em julgado em 22/11/2018
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23/11/2018 00:57
Decorrido o prazo de EDUCANDARIO SILVA EIRELI - ME em 22/11/2018 23:59:59
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27/09/2018 01:28
Decorrido o prazo de LUISA ALVES DE OLIVEIRA SANTANA em 26/09/2018 23:59:59
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24/09/2018 14:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/09/2018 19:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/09/2018
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18/09/2018 19:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2018 17:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2018 17:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/09/2018 17:41
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
13/09/2018 15:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 80.00
-
13/09/2018 15:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUISA ALVES DE OLIVEIRA SANTANA
-
13/09/2018 15:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUISA ALVES DE OLIVEIRA SANTANA
-
08/08/2018 12:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
08/08/2018 11:52
Audiência una realizada (08/08/2018 10:10 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/05/2018 00:32
Decorrido o prazo de EDUCANDARIO SILVA EIRELI - ME em 30/04/2018 23:59:59
-
13/03/2018 16:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/02/2018 11:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/02/2018 11:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
08/02/2018 11:56
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
08/02/2018 11:55
Audiência una designada (08/08/2018 10:10 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/02/2018 08:38
Audiência una realizada (06/02/2018 09:45 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/04/2017 04:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/04/2017
-
18/04/2017 04:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2017 12:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/04/2017 16:45
Audiência una designada (06/02/2018 08:45 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2017 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2017
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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