TRT1 - 0100210-74.2023.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025
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13/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MICHEL MENDES DE BRITO em 30/04/2025
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10/04/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5356d29 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL MENDES DE BRITO -
09/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL MENDES DE BRITO
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09/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/03/2025 15:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/03/2025 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 20:06
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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28/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f6f218e proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI Recorrido(a)(s): 1. MICHEL MENDES DE BRITO 2. ESTADO DO RIO DE JANEIRO Visto etc.
Inicialmente, registro que houve desistência por parte do ESTADO DO RIO DE JANEIRO de seu recurso de id. 66c9c7b, consoante os termos da ata de id. 64a7eb0.
Passo neste ato a examinar o recurso remanescente.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI -
25/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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25/02/2025 15:36
Não admitido o Recurso de Revista de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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24/02/2025 09:43
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: 66c9c7b) para Manifestação
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27/01/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 08:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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22/01/2025 18:58
Homologado o acordo em execução ou em cumprimento de sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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22/01/2025 18:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (22/01/2025 11:40 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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13/12/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL MENDES DE BRITO
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12/12/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL MENDES DE BRITO
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12/12/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/12/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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25/11/2024 08:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (22/01/2025 11:40 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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28/10/2024 12:10
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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25/10/2024 12:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/10/2024
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MICHEL MENDES DE BRITO em 15/10/2024
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08/10/2024 16:16
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista - ERJ)
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07/10/2024 16:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/10/2024 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2024
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02/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2024
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02/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL MENDES DE BRITO
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01/10/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/10/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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17/09/2024 14:25
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
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17/09/2024 14:25
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI - CNPJ: 47.***.***/0001-14
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/08/2024 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 15:53
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - Juiz J. MONTEIRO ()
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24/07/2024 15:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2024 14:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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15/05/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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09/05/2024 15:50
Proferida decisão
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09/05/2024 15:50
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HOSPITAL PSIQUIATRICO ESPIRITA MAHATMA GANDHI
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07/05/2024 14:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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16/04/2024 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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