TRT1 - 0101711-47.2017.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUCIANO HEMERICK GOMES em 09/09/2025
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10/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANA MARIA HEMERICK GOMES em 09/09/2025
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10/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de FLAVIA HEMERICK GOMES em 09/09/2025
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10/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ELESSANDRA PAULA MIRANDA em 09/09/2025
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27/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 18:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/08/2025 18:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/08/2025 18:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/08/2025 18:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/08/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2025 13:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2025 13:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2025 13:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/08/2025 11:39
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANO HEMERICK GOMES
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26/08/2025 11:39
Expedido(a) mandado a(o) ANA MARIA HEMERICK GOMES
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26/08/2025 11:39
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIA HEMERICK GOMES
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26/08/2025 11:39
Expedido(a) mandado a(o) ELESSANDRA PAULA MIRANDA
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26/08/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA LU'ANA DE VOLTA REDONDA LTDA - EPP
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26/08/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLUANA TRANSPORTES LTDA - ME
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26/08/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SORVETELY COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME
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26/08/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER ANTONIO BREVES MATHIAS
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26/08/2025 11:27
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (18/09/2025 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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25/08/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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24/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/06/2025
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20/03/2025 08:42
Juntada a petição de Manifestação (Pet. informa envio ofício. INSS)
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20/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de SORVETERIA LU'ANA DE VOLTA REDONDA LTDA - EPP em 19/03/2025
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20/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de TRANSLUANA TRANSPORTES LTDA - ME em 19/03/2025
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20/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de SORVETELY COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME em 19/03/2025
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20/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de CLEBER ANTONIO BREVES MATHIAS em 19/03/2025
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19/03/2025 06:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/03/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/03/2025 14:45
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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11/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd88e7e proferido nos autos.
Vistos, etc.
A executada ANA MARIA HEMERICK GOMES demonstra que já sofre penhora em seus benefícios previdenciários, no percentual de 15%, em decorrência do processo nº 0101200-52.2017.5.01.0341.
Assim, a penhora ocorrida através do SISBAJUD, diante das circunstâncias fáticas apresentadas, a aplicação da lei e, por conseguinte, a manutenção dos bloqueios tal como determinado por esse juízo, acarreta ofensa a princípios constitucionais fundamentais, obstando a subsistência digna da ré.
Entretanto, com o avanço legislativo, a impenhorabilidade prevista no artigo 833, deixou de ser absoluta, o que ensejou, no âmbito deste Regional o cancelamento da súmula 03: SÚMULA Nº 3 CANCELADA Bloqueio de proventos de aposentadoria, salários, pensões e honorários profissionais.
Absoluta impenhorabilidade.
Vedação legal.
São os proventos de aposentadoria, salários, remunerações, pensões e honorários laboratícios, a exemplo dos vencimentos, subsídios, pecúlios e montepios, absoluta e integralmente impenhoráveis, ante disposição legal expressa do inciso IV do art. 649 do CPC, com a redação conferida pela Lei nº 11.382/2006, de 6 de dezembro de 2006.
Tal cancelamento decorreu da necessária adequação da jurisprudência aos novos contornos legislativos, contornos estes que passaram a permitir a penhora de salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, nas hipóteses previstas no §2º do artigo 833, CPC: § 2o O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529, § 3o.
Note-se que a previsão legislativa acoberta, portanto, a penhora de salários/pensões/aposentadorias (dentre outros) desde que destinados ao pagamento de créditos de natureza alimentícia, e esta independente de sua origem.
Necessário ratificar que os valores devidos na presente execução possuem natureza alimentícia, visto que se referem a verbas salariais, consoante previsão do §1º do artigo 100 da CF.
A fim de se adequar aos novos contornos legislativos, este Juízo passou a admitir a penhora em conta-salário/benefício previdenciário limitado a um percentual de 30%, via de regra, visando preservar, também, a subsistência daquele que está sofrendo a constrição.
Contudo, considerando-se que já há penhora de 15% de seus benefícios previdenciários, em decorrência do feito supracitado, determino, por razoável e proporcional, a manutenção de 15% dos valores bloqueados através do SISBAJUD, com a devolução dos valores excedentes à executada.
Sem prejuízo, determino a penhora de 15% sobre os benefícios previdenciários da executada ANA MARIA HEMERICK GOMES CPF *70.***.*33-73, devendo ser expedido mandado de penhora de crédito em mãos do terceiro INSS - Agência Volta Redonda, a fim de que proceda à retenção do referido percentual e promova seu depósito em juízo, mensalmente, até o limite da quantia devida nos presentes autos.
Frise-se ainda que na hipótese de concurso de credores, a preferência na distribuição de valores se dá, caso os créditos detenham o mesmo privilégio, com a observância da anterioridade de cada penhora, nos termos do art. 797 c/c 908, ambos do CPC.
Cumprida a diligência, aguarde-se a resposta por 30 (trinta) dias. VOLTA REDONDA/RJ, 10 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLEBER ANTONIO BREVES MATHIAS -
10/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA LU'ANA DE VOLTA REDONDA LTDA - EPP
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10/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLUANA TRANSPORTES LTDA - ME
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10/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SORVETELY COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME
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10/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER ANTONIO BREVES MATHIAS
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10/03/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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26/02/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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26/02/2025 09:25
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/02/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/12/2024 00:53
Decorrido o prazo de LUCIANO HEMERICK GOMES em 19/12/2024
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20/12/2024 00:53
Decorrido o prazo de ANA MARIA HEMERICK GOMES em 19/12/2024
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20/12/2024 00:53
Decorrido o prazo de FLAVIA HEMERICK GOMES em 19/12/2024
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20/12/2024 00:53
Decorrido o prazo de ELESSANDRA PAULA MIRANDA em 19/12/2024
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06/12/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO HEMERICK GOMES
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06/12/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA HEMERICK GOMES
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06/12/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA HEMERICK GOMES
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06/12/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ELESSANDRA PAULA MIRANDA
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05/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUCIANO HEMERICK GOMES em 04/12/2024
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05/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANA MARIA HEMERICK GOMES em 04/12/2024
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05/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIA HEMERICK GOMES em 04/12/2024
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05/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de ELESSANDRA PAULA MIRANDA em 04/12/2024
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29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de SORVETERIA LU'ANA DE VOLTA REDONDA LTDA - EPP em 28/11/2024
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29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de TRANSLUANA TRANSPORTES LTDA - ME em 28/11/2024
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29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de SORVETELY COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME em 28/11/2024
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29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLEBER ANTONIO BREVES MATHIAS em 28/11/2024
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13/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO HEMERICK GOMES
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12/11/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA MARIA HEMERICK GOMES
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12/11/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA HEMERICK GOMES
-
12/11/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ELESSANDRA PAULA MIRANDA
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12/11/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA LU'ANA DE VOLTA REDONDA LTDA - EPP
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12/11/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLUANA TRANSPORTES LTDA - ME
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12/11/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SORVETELY COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME
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12/11/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER ANTONIO BREVES MATHIAS
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06/11/2024 21:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CLEBER ANTONIO BREVES MATHIAS
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05/11/2024 09:30
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ELESSANDRA PAULA MIRANDA em 04/11/2024
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31/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUCIANO HEMERICK GOMES em 30/10/2024
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31/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANA MARIA HEMERICK GOMES em 30/10/2024
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31/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIA HEMERICK GOMES em 30/10/2024
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11/10/2024 08:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/10/2024 10:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/10/2024 10:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/10/2024 10:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/10/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/10/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/10/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/10/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/10/2024 10:14
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANO HEMERICK GOMES
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08/10/2024 10:14
Expedido(a) mandado a(o) ANA MARIA HEMERICK GOMES
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08/10/2024 10:14
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIA HEMERICK GOMES
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08/10/2024 10:14
Expedido(a) mandado a(o) ELESSANDRA PAULA MIRANDA
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07/10/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/09/2024 10:38
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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25/09/2024 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 17:24
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER ANTONIO BREVES MATHIAS
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17/09/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/09/2024 17:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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04/09/2024 17:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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04/09/2024 17:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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15/08/2024 16:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2024 16:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2024 16:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/08/2024 15:24
Expedido(a) mandado a(o) SORVETERIA LU'ANA DE VOLTA REDONDA LTDA - EPP
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15/08/2024 15:24
Expedido(a) mandado a(o) TRANSLUANA TRANSPORTES LTDA - ME
-
15/08/2024 15:24
Expedido(a) mandado a(o) SORVETELY COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME
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13/08/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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01/08/2024 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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15/07/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER
-
15/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
03/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER em 02/07/2024
-
27/06/2024 17:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/05/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/05/2024 15:03
Expedido(a) mandado a(o) BANCO SANTANDER
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22/05/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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11/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER em 10/05/2024
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20/03/2024 15:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de SORVETERIA LU'ANA DE VOLTA REDONDA LTDA - EPP em 27/02/2024
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28/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de TRANSLUANA TRANSPORTES LTDA - ME em 27/02/2024
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28/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de SORVETELY COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME em 27/02/2024
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28/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de CLEBER ANTONIO BREVES MATHIAS em 27/02/2024
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27/02/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/02/2024 14:02
Expedido(a) mandado a(o) BANCO SANTANDER
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16/02/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA LU'ANA DE VOLTA REDONDA LTDA - EPP
-
15/02/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLUANA TRANSPORTES LTDA - ME
-
15/02/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) SORVETELY COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME
-
15/02/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER ANTONIO BREVES MATHIAS
-
15/02/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
08/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de SORVETERIA LU'ANA DE VOLTA REDONDA LTDA - EPP em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de TRANSLUANA TRANSPORTES LTDA - ME em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de SORVETELY COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME em 07/02/2024
-
31/01/2024 19:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/01/2024 18:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/01/2024 18:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/01/2024 16:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/01/2024 16:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/01/2024 16:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/01/2024 14:34
Expedido(a) mandado a(o) SORVETERIA LU'ANA DE VOLTA REDONDA LTDA - EPP
-
19/01/2024 14:34
Expedido(a) mandado a(o) TRANSLUANA TRANSPORTES LTDA - ME
-
19/01/2024 14:34
Expedido(a) mandado a(o) SORVETELY COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME
-
14/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de SORVETERIA LU'ANA DE VOLTA REDONDA LTDA - EPP em 13/09/2023
-
14/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de TRANSLUANA TRANSPORTES LTDA - ME em 13/09/2023
-
14/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de SORVETELY COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME em 13/09/2023
-
12/09/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA LU'ANA DE VOLTA REDONDA LTDA - EPP
-
08/09/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLUANA TRANSPORTES LTDA - ME
-
08/09/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SORVETELY COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME
-
31/08/2023 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de SORVETERIA LU'ANA DE VOLTA REDONDA LTDA - EPP em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de TRANSLUANA TRANSPORTES LTDA - ME em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de SORVETELY COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME em 28/08/2023
-
19/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA LU'ANA DE VOLTA REDONDA LTDA - EPP
-
18/08/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLUANA TRANSPORTES LTDA - ME
-
18/08/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SORVETELY COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME
-
18/08/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER ANTONIO BREVES MATHIAS
-
18/08/2023 14:17
Homologada a liquidação
-
18/08/2023 00:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
18/07/2023 17:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/06/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER ANTONIO BREVES MATHIAS
-
22/06/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
22/06/2023 14:31
Encerrada a conclusão
-
15/06/2023 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
30/05/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
18/05/2023 19:12
Juntada a petição de Impugnação
-
06/05/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SORVETERIA LU'ANA DE VOLTA REDONDA LTDA - EPP
-
05/05/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) TRANSLUANA TRANSPORTES LTDA - ME
-
05/05/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SORVETELY COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME
-
05/05/2023 13:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/05/2023 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/04/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
-
14/04/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER ANTONIO BREVES MATHIAS
-
13/04/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
08/03/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
08/03/2023 10:50
Iniciada a execução
-
08/03/2023 10:47
Transitado em julgado em 23/02/2023
-
01/03/2023 04:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/03/2023 04:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/02/2019 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/02/2019 01:04
Decorrido o prazo de SORVETELY COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME em 08/02/2019 23:59:59
-
09/02/2019 01:04
Decorrido o prazo de TRANSLUANA TRANSPORTES LTDA - ME em 08/02/2019 23:59:59
-
09/02/2019 01:04
Decorrido o prazo de SORVETERIA LU'ANA DE VOLTA REDONDA LTDA - EPP em 08/02/2019 23:59:59
-
07/02/2019 14:29
Juntada a petição de Contrarrazões (contrarrazões)
-
29/01/2019 04:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2019
-
29/01/2019 04:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2019 18:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLEBER ANTONIO BREVES MATHIAS - CPF: *18.***.*26-43 sem efeito suspensivo
-
24/01/2019 13:03
Conclusos os autos para decisão Geral a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
23/01/2019 03:45
Decorrido o prazo de SORVETELY COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME em 22/01/2019 23:59:59
-
23/01/2019 03:45
Decorrido o prazo de CLEBER ANTONIO BREVES MATHIAS em 22/01/2019 23:59:59
-
23/01/2019 03:45
Decorrido o prazo de TRANSLUANA TRANSPORTES LTDA - ME em 22/01/2019 23:59:59
-
23/01/2019 02:09
Decorrido o prazo de SORVETERIA LU'ANA DE VOLTA REDONDA LTDA - EPP em 22/01/2019 23:59:59
-
22/01/2019 15:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
-
11/12/2018 01:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2018
-
11/12/2018 01:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2018 09:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 305.16
-
05/12/2018 09:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLEBER ANTONIO BREVES MATHIAS
-
05/12/2018 09:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CLEBER ANTONIO BREVES MATHIAS
-
21/11/2018 12:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
-
21/11/2018 12:26
Audiência instrução realizada (21/11/2018 11:20 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
31/10/2018 15:27
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
31/10/2018 15:27
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
31/10/2018 15:27
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
31/10/2018 15:27
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
22/10/2018 17:20
Audiência instrução designada (21/11/2018 10:20 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
29/09/2018 00:35
Decorrido o prazo de SORVETERIA LU'ANA DE VOLTA REDONDA LTDA - EPP em 28/09/2018 23:59:59
-
29/09/2018 00:35
Decorrido o prazo de TRANSLUANA TRANSPORTES LTDA - ME em 28/09/2018 23:59:59
-
29/09/2018 00:35
Decorrido o prazo de SORVETELY COMERCIO DE SORVETES LTDA - ME em 28/09/2018 23:59:59
-
29/09/2018 00:35
Decorrido o prazo de CLEBER ANTONIO BREVES MATHIAS em 28/09/2018 23:59:59
-
13/09/2018 20:34
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2018 03:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2018
-
25/08/2018 03:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2018 03:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2018
-
25/08/2018 03:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2018 03:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2018
-
25/08/2018 03:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2018 03:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2018
-
25/08/2018 03:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2018 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2018 13:06
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
10/08/2018 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2018 21:46
Juntada a petição de Indicação de Data de Diligência Pericial
-
12/06/2018 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2018 15:13
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
14/05/2018 13:46
Encerrada a conclusão
-
04/05/2018 14:25
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
06/03/2018 13:16
Audiência una realizada (06/03/2018 09:35 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
16/11/2017 17:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/11/2017 17:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/11/2017 17:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/11/2017 19:21
Audiência una designada (06/03/2018 09:35 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
09/11/2017 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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