TRT1 - 0100517-29.2024.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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31/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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31/07/2025 10:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/07/2025 10:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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23/06/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 11:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/06/2025 09:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/06/2025 09:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/06/2025 09:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/06/2025 09:18
Iniciada a liquidação
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11/06/2025 09:18
Transitado em julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 16:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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10/06/2025 16:56
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA APARECIDA QUADROS
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10/06/2025 16:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/06/2025 16:56
Audiência de instrução realizada (10/06/2025 14:55 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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09/06/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 22/04/2025
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22/04/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ 0100517-29.2024.5.01.0451 : MARIA APARECIDA QUADROS : G.M.A.P.
SUPERMERCADOS LTDA DESTINATÁRIO: MARIA APARECIDA QUADROS NOTIFICAÇÃO - PJE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos esclarecimentos ao laudo pericial.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITABORAI/RJ, 07 de abril de 2025.
ERIC MACIEL TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA QUADROS -
07/04/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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07/04/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA QUADROS
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12/03/2025 16:10
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FAGNER MENDONCA BENTO MENDES
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10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 214b2b2 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Tendo em vista a Semana Nacional da Conciliação, que ocorrerá entre os dias 26 e 30 de maio, retire-se o feito de pauta e designe-o para o dia 10/06/2025 às 14:55 horas, notificando-se as partes, mantidas as determinações anteriores.
ITABORAI/RJ, 07 de março de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - G.M.A.P.
SUPERMERCADOS LTDA -
07/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
07/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA QUADROS
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07/03/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 08:50
Audiência de instrução designada (10/06/2025 14:55 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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07/03/2025 08:49
Audiência de instrução cancelada (28/05/2025 14:55 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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07/03/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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04/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO FAGNER MENDONCA BENTO MENDES em 03/03/2025
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28/02/2025 15:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24e97f0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Por ora, intime-se o perito para que se manifeste sobre a impugnação da parte autora, em 30 dias.
Vindo a manifestação, dê-se vista às partes.
Concomitantemente, designe-se audiência de INSTRUÇÃO, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 28/05/2025 às 14:55 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará em sua confissão e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. ITABORAI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - G.M.A.P.
SUPERMERCADOS LTDA -
26/02/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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26/02/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA QUADROS
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26/02/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:58
Audiência de instrução designada (28/05/2025 14:55 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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16/02/2025 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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09/02/2025 22:04
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
13/01/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA QUADROS
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26/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA em 25/11/2024
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20/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCELO FAGNER MENDONCA BENTO MENDES em 19/11/2024
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14/11/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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12/11/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA QUADROS
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12/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FAGNER MENDONCA BENTO MENDES
-
11/11/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
11/11/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA QUADROS
-
11/11/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
11/11/2024 12:28
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
07/11/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA QUADROS
-
07/11/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
28/10/2024 10:29
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FAGNER MENDONCA BENTO MENDES
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28/10/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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09/10/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 10:34
Juntada a petição de Impugnação
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04/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
-
03/10/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA QUADROS
-
03/10/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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02/10/2024 12:14
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FAGNER MENDONCA BENTO MENDES
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25/09/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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18/09/2024 21:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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18/09/2024 21:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 15:13
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/09/2024 10:25
Audiência una realizada (05/09/2024 13:05 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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04/09/2024 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 11:17
Juntada a petição de Contestação
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27/08/2024 10:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 12:53
Expedido(a) notificação a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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17/07/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 582bfa9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando que a parte Reclamante, ao distribuir a ação, NÃO OPTOU pelo "Juízo 100% Digital" previsto na Resolução nº 345/2020 do CNJ, inclua-se o feito em pauta UNA, notificando-se as partes para comparecimento em audiência no dia 05/09/2024 às 13:05 horas, exclusivamente de forma presencial.Venha a parte autora, se possível, caso ainda não o tenha feito, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, a fim de possibilitar ao Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.Ficam as partes advertidas de que, caso seja protocolado eletronicamente documento com solicitação de sigilo fora das hipóteses legais ou sem fundamentação, apta a ensejar o sigilo, no corpo da petição o mesmo será tido como inexistente, inclusive aditamento à inicial e defesa.
Cabe ao advogado efetivar , além do seu cadastramento no sistema PJE-JT de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.1) O não comparecimento do(a) Reclamante à audiência importará no arquivamento da ação e, da Reclamada, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Reclamante, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, poderá se fazer representar por qualquer preposto.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Reclamada ou de Reclamante, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje.6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.8) A intimação de testemunhas deverá ser efetuada pelo advogado, nos termos do art. 455 do CPC.
ITABORAI/RJ, 16 de julho de 2024.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA QUADROS
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16/07/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:35
Audiência una designada (05/09/2024 13:05 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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15/07/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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15/07/2024 14:34
Encerrada a conclusão
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15/07/2024 14:34
Audiência de instrução cancelada (05/09/2024 14:10 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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15/07/2024 14:33
Audiência de instrução designada (05/09/2024 14:10 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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08/07/2024 00:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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05/07/2024 10:51
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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05/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA QUADROS
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04/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
04/07/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA QUADROS em 03/07/2024
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26/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 122f9a8 proferido nos autos.
Vistos etc..O artigo 840, da CLT, está assim redigido:“ A reclamação poderá ser escrita ou verbal.§ 1o Sendo escrita,…., o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, ...."Portanto, como se verifica, o pedido de ser certo, determinado e com indicação DE SEU VALOR, e não um valor escolhido pela parte.Seu valor, não é um valor qualquer, e nem poderia.Se a parte pleiteia aviso prévio de R$500,00, não pode o juízo condenar e apurar R$1.000,00.Certo ou errado; simples ou difícil; chato ou não; que se faz perder tempo ou não; tudo isto não importa, pois é a letra clara da lei.O valor da causa é parâmetro legal para diversas parcelas, como litigância de má-fé, custas e honorários advocatícios, além de ser uma imposição legal a correta atribuição do seu valor.A parte autora estimou valores aos pedidos, porém, não é possível verificar como chegou a cada um deles.Desta forma, demonstre a parte autora como chegou aos mesmos,Também, junte documentos relativos ao contrato de trabalho, como recibos salariais e extrato de FGTS, se for o caso de pleito de depósitos não efetuados em alguns meses, ALÉM DE ELABORAR os cálculos por intermédio do aplicativo PjeCalc, juntando o arquivo correspondente no formato .pjc, de forma a possibilitar ao juízo prolatar eventual sentença condenatória de forma líquida, imprimindo celeridade ao feito, suprimindo a fase liquidatória.
ITABORAI/RJ, 25 de junho de 2024.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA QUADROS
-
25/06/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
19/06/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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