TRT1 - 0101397-90.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/09/2025
-
14/08/2025 12:38
Suspenso o processo por expedição de RPV
-
13/08/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
10/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de SEBASTIAO JOSE FRAGA RODRIGUES em 09/06/2025
-
30/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
29/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO JOSE FRAGA RODRIGUES
-
29/05/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
28/05/2025 12:23
Expedido(a) rpv a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
-
28/05/2025 12:23
Expedido(a) rpv a(o) SEBASTIAO JOSE FRAGA RODRIGUES
-
20/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/05/2025
-
29/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de SEBASTIAO JOSE FRAGA RODRIGUES em 28/03/2025
-
28/03/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação (Petição informando dados bancários)
-
19/03/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a2848e proferida nos autos. DECISÃO – PJe Diante da concordância tácita da requerida, dou por corretos os cálculos apresentados pelo requerente.
Dito isto, os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, motivo pelo qual HOMOLOGO os cálculos de #id:5a148ac, fixando os valores da condenação em R$ 3.254,29, conforme discriminado na respectiva planilha, para que produzam seus efeitos jurídicos.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré na forma e prazo do art. 100 da CF c/c arts. 534, 535 e 910 do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição de Precatório/RPV para requisição do valor da execução.
Deverá o Autor indicar conta bancária de sua titularidade ou de seu patrono, regularmente constituído e com poderes específicos para receber e dar quitação, para fins de futura expedição de alvará, com pagamento através de crédito direto na respectiva conta bancária. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO JOSE FRAGA RODRIGUES -
18/03/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/03/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO JOSE FRAGA RODRIGUES
-
18/03/2025 10:02
Homologada a liquidação
-
16/03/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
18/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de SEBASTIAO JOSE FRAGA RODRIGUES em 17/12/2024
-
05/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/12/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO JOSE FRAGA RODRIGUES
-
04/12/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
04/12/2024 12:50
Iniciada a liquidação
-
04/12/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100943-58.2024.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karina Verztman Bagdadi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2024 14:47
Processo nº 0101487-46.2016.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Mauricio de Figueiredo Correa da Veiga
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 10/03/2020 15:28
Processo nº 0101487-46.2016.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sidnei de Almeida Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2016 12:53
Processo nº 0100213-75.2025.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Ricardo Salles dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 17:41
Processo nº 0100573-68.2023.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Evandro Luis Pippi Kruel
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2023 11:54