TRT1 - 0100156-76.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 15:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2025 15:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/08/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/07/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) GIDEONI DOS SANTOS CORREIA
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31/07/2025 16:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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31/07/2025 16:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GIDEONI DOS SANTOS CORREIA sem efeito suspensivo
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31/07/2025 15:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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22/07/2025 14:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/07/2025 11:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) GIDEONI DOS SANTOS CORREIA
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09/07/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/07/2025 08:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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09/07/2025 08:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GIDEONI DOS SANTOS CORREIA
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09/07/2025 08:52
Concedida a gratuidade da justiça a GIDEONI DOS SANTOS CORREIA
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20/05/2025 20:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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20/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/05/2025
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28/04/2025 12:29
Juntada a petição de Réplica
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24/04/2025 15:55
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2025 15:03
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/04/2025 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2025 19:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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17/04/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 13:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bf5425 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Considerando que o pedido envolve matéria(s) exclusivamente de direito, bem como o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo; Considerando o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF, e 139, II, do CPC, que dispõem sobre a razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação, Cite-se a reclamada para apresentação de contestação, no prazo de 15 dias, SOB PENA DE REVELIA, apresentando a peça SEM SIGILO, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão.
Após, concedo, DE FORMA SUCESSIVA E SEM NOVA INTIMAÇÃO, prazo de 10 dias ao reclamante, para que este se manifeste sobre a contestação e os respectivos documentos, devendo, também, apontar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Observem as partes que, a qualquer tempo, poderão informar sobre interesse e possibilidade de conciliação, facultada a formalização escrita de proposta ou a apresentação do respectivo termo, caso em que será dispensado o acompanhamento das partes por videoconferência.
Tudo concluído, venham conclusos para sentença.
MACAE/RJ, 07 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIDEONI DOS SANTOS CORREIA -
07/03/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/03/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) GIDEONI DOS SANTOS CORREIA
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07/03/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 22:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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06/03/2025 22:22
Audiência una por videoconferência cancelada (27/05/2025 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/02/2025 09:37
Audiência una por videoconferência designada (27/05/2025 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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31/01/2025 16:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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