TRT1 - 0001638-55.2012.5.01.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:54
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/04/2025 15:04
Juntada a petição de Contraminuta
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10/04/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) JOIL JOSE DOS SANTOS NUNES
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09/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/03/2025 11:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/03/2025 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59116f7 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMÁTICA S.A. - IPLANRIO Recorrido(a)(s): JOIL JOSÉ DOS SANTOS NUNES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 9338df2 e 5f20fc2).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / DIFERENÇAS POR DESVIO DE FUNÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 37, inciso II; artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Inespecíficos alguns dos arestos colacionados, porque não abordam todos os fundamentos da r. decisão recorrida (Súmula 23 do TST).
Outros são inservíveis para o desejado confronto de teses.
Alguns por serem procedentes de Turmas do TST e deste Regional, porque não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT; outros, porquanto não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/55189 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO -
25/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO
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25/02/2025 15:36
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO
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27/01/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 14:36
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 12:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/12/2024 16:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOIL JOSE DOS SANTOS NUNES em 27/11/2024
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27/11/2024 12:09
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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25/11/2024 12:39
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/11/2024 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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07/11/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) JOIL JOSE DOS SANTOS NUNES
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07/11/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO
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28/10/2024 16:33
Conhecido o recurso de EMPRESA MUNICIPAL DE INFORMATICA SA - IPLANRIO - CNPJ: 73.***.***/0001-90 e não provido
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12/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/10/2024
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11/10/2024 09:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/10/2024 09:05
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 13:00 Presencial ()
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01/08/2024 11:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/07/2024 22:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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18/07/2024 10:03
Retirado de pauta o processo
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09/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/07/2024
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07/07/2024 22:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/07/2024 22:01
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 13:00 Presencial ()
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07/02/2024 13:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2024 13:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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06/02/2024 11:56
Retirado de pauta o processo
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02/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2023
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01/12/2023 13:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 13:05
Incluído em pauta o processo para 30/01/2024 11:00 ACCD ()
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31/10/2023 10:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/10/2023 22:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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14/09/2023 19:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/09/2023 15:32
Determinada a requisição de informações
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30/08/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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30/08/2023 11:22
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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30/08/2023 10:41
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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30/08/2023 09:45
Proferida decisão
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29/08/2023 13:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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28/08/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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