TRT1 - 0100517-80.2022.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 15:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de WAGNER DO NASCIMENTO RIBEIRO JUNIOR em 30/04/2025
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10/04/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DO NASCIMENTO RIBEIRO JUNIOR
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09/04/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/03/2025 16:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85ad4cc proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): RIO MIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Recorrido(a)(s): WAGNER DO NASCIMENTO RIBEIRO JUNIOR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 564feda).
Satisfeito o preparo (Id. 939929c , 86faa87, 822a75b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Justa Causa/Falta Grave Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, incisos I e II. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. jltv/1907 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA -
25/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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25/02/2025 15:36
Não admitido o Recurso de Revista de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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27/01/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 11:29
Encerrada a conclusão
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17/10/2024 13:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/10/2024 17:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de WAGNER DO NASCIMENTO RIBEIRO JUNIOR em 14/10/2024
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14/10/2024 10:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/10/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER DO NASCIMENTO RIBEIRO JUNIOR
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30/09/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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24/09/2024 13:58
Conhecido o recurso de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-55 e não provido
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06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
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05/09/2024 13:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/09/2024 13:01
Incluído em pauta o processo para 17/09/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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29/08/2024 09:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2024 16:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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02/07/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
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