TRT1 - 0100725-70.2023.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 15:24
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/04/2025 17:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b64e0a proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDREZA CONCEICAO MOURA -
09/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA CONCEICAO MOURA
-
09/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/03/2025 14:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b289e5 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): ANDREZA CONCEIÇÃO MOURA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
Ao interpor o recurso de revista de Id.22d3b20, a ora recorrente deixou de realizar o preparo recursal apoiando-se no requerimento, formulado no bojo do apelo, de isenção do recolhimento de custas e do depósito recursal, sob a alegação de equiparar-se à Fazenda Pública.
Rechaçada a alegação, nos termos do despacho de Id.e1e3cac, a parte ré foi intimada para realizar o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Todavia, concedido o prazo, deixou a reclamada transcorrer in albis, mantendo-se inerte quanto ao comando judicial.
Nesta medida, porquanto não comprovado o devido preparo recursal, verifica-se a deserção do recurso de revista interposto.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /AMCM/ RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/02/2025 15:36
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/02/2025 13:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/02/2025
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19/12/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/12/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
12/12/2024 16:21
Encerrada a conclusão
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02/09/2024 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/09/2024 13:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDREZA CONCEICAO MOURA em 30/08/2024
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29/08/2024 11:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2024
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19/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/08/2024
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19/08/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/08/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDREZA CONCEICAO MOURA
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13/08/2024 12:32
Conhecido o recurso de ANDREZA CONCEICAO MOURA - CPF: *25.***.*17-13 e provido
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
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19/07/2024 13:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/07/2024 13:16
Incluído em pauta o processo para 06/08/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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19/06/2024 09:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2024 20:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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03/06/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/06/2024 19:00
Determinada a requisição de informações
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30/05/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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10/05/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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