TRT1 - 0100215-26.2020.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 01:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 05/05/2025
-
05/05/2025 21:23
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/05/2025 21:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/05/2025 21:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
11/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
11/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANDRE DE ANCHIETA SOUZA
-
11/04/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANDRE DE ANCHIETA SOUZA
-
11/04/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
18/03/2025 09:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfdbba9 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. REAL AUTO ÔNIBUS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): 1. LUIS ANDRÉ DE ANCHIETA SOUZA 2. TRANSURB S/A 3. CONSÓRCIO INTERSUL DE TRANSPORTES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Isenta do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10 da CLT; custas devidamente recolhidas.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária.
Duração do Trabalho / Horas Extras.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" (inciso I).
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/1937 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
25/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
25/02/2025 15:36
Não admitido o Recurso de Revista de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
27/01/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/01/2025 15:30
Encerrada a conclusão
-
05/11/2024 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
04/11/2024 17:11
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 29/10/2024
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 29/10/2024
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUIS ANDRE DE ANCHIETA SOUZA em 29/10/2024
-
23/10/2024 09:07
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
15/10/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
15/10/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/10/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANDRE DE ANCHIETA SOUZA
-
23/09/2024 15:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIS ANDRE DE ANCHIETA SOUZA - CPF: *89.***.*90-68
-
12/09/2024 11:19
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 10:00 18 - 09 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
-
10/09/2024 12:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/09/2024 08:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
09/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 08/05/2024
-
09/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 08/05/2024
-
03/05/2024 20:09
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
19/04/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
19/04/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
19/04/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
19/04/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
-
19/04/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
18/04/2024 13:43
Encerrada a conclusão
-
17/04/2024 20:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
10/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de TRANSURB S/A em 09/04/2024
-
08/04/2024 09:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/04/2024 16:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
21/03/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
21/03/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/03/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANDRE DE ANCHIETA SOUZA
-
05/03/2024 14:26
Conhecido o recurso de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-13 e provido em parte
-
05/03/2024 14:26
Conhecido o recurso de LUIS ANDRE DE ANCHIETA SOUZA - CPF: *89.***.*90-68 e provido em parte
-
09/02/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/02/2024
-
08/02/2024 16:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
08/02/2024 16:07
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 10:00 28 - 02 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
01/02/2024 14:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
31/01/2024 20:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
31/01/2024 19:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/12/2023 16:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
07/12/2023 14:19
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
07/12/2023 13:46
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/12/2023 11:05 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
06/12/2023 11:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/12/2023 11:05 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
06/12/2023 11:00
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (06/12/2023 10:56 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
06/12/2023 10:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/12/2023 10:56 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
06/12/2023 10:54
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (06/12/2023 10:40 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
04/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
03/11/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
-
03/11/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/11/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANDRE DE ANCHIETA SOUZA
-
03/11/2023 15:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIS ANDRE DE ANCHIETA SOUZA
-
03/11/2023 01:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/12/2023 10:40 Projeto RR - CEJUSC-CAP 2º grau)
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23/10/2023 10:27
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
23/10/2023 09:59
Proferida decisão
-
21/10/2023 18:01
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
21/10/2023 18:01
Encerrada a conclusão
-
11/07/2023 15:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
03/07/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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