TRT1 - 0105500-48.1999.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de FRANCISCO LUCIANO FERREIRA DE OLIVEIRA em 03/09/2025
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30/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de COMERCIO DE CARNES DUQUE DE ITABORAI LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO SANTOS DE SOUSA em 29/08/2025
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26/08/2025 11:03
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
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26/08/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 16:50
Expedido(a) edital a(o) FRANCISCO LUCIANO FERREIRA DE OLIVEIRA
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25/08/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LUCIANO FERREIRA DE OLIVEIRA
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25/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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21/08/2025 16:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE CARNES DUQUE DE ITABORAI LTDA
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20/08/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SANTOS DE SOUSA
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20/08/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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15/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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04/08/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SANTOS DE SOUSA
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28/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de COMERCIO DE CARNES DUQUE DE ITABORAI LTDA em 18/07/2025
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14/07/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/07/2025 13:10
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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10/07/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE CARNES DUQUE DE ITABORAI LTDA
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09/07/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SANTOS DE SOUSA
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09/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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25/06/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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17/06/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE CARNES DUQUE DE ITABORAI LTDA
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12/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SANTOS DE SOUSA
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12/06/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 18:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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02/06/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SANTOS DE SOUSA
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07/05/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/04/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c273161 proferido nos autos.
Vistos etc, O exequente requer seja realizada pesquisa no SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), sem indicar informação específica que do pretende apurar no sistema em referência.
Registre-se que a ferramenta SNIPER não traz numerário para a execução trabalhista, não realiza restrição de bens, não está integrado aos principais sistemas satélites de informações do Poder Judiciário, trazendo poucas informações que podem ser obtidas por outros sistemas já utilizados, inclusive de fontes abertas.
Isto posto, indefere-se a pesquisa no SNIPER.
Indefiro a reativação do sistema SISBAJUD uma vez que já realizada pelo Juízo retornou com resultado negativo, deixando a parte autora de demonstrar um mínimo de eficácia da medida requerida. Indefiro a ativação do convênio CCS, porque o sistema serve à verificação das contas de depósito à vista, de investimentos e poupança, sem que seja apresentado extratos das referidas contas e, uma vez incluso o executado no sistema SISBAJUD, não há qualquer utilidade prática para a efetivação de constrição de valores e/ou patrimônio com o acesso ao sistema CCS. Venha o autor, em 05 dias, com novos e efetivos meios à execução, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT, cujo termo é 13/03/2027.
Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação. ITABORAI/RJ, 10 de abril de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO SANTOS DE SOUSA -
10/04/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SANTOS DE SOUSA
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10/04/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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31/03/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d456c2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em que pese a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ter firmado, com espeque no Art. 833, § 2º do CPC, ser possível, a penhora de salários e proventos de aposentadoria para pagamento de créditos trabalhistas, certo é que tal medida deve ser realizada de forma excepcional e observados certos limites, e por restar comprovado que os executados recebem um salário mínimo de proventos de aposentadoria e salário, presumem-se tais valores são vitais a sua sobrevivência, razão pela qual indefiro o requerido pelo autor. Neste sentido, segue a seguinte ementa: PENHORA DE SALÁRIO E PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
CPC/20215.
INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO ABSOLUTA.
IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA SOBRE SALÁRIO MÍNIMO.
A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que, a partir da vigência do Código de Processo Civil de 2015, é possível, de modo excepcional e observados certos limites, a penhora de salários e proventos de aposentadoria para pagamento de créditos trabalhistas.
O artigo 833, § 2º, do CPC passou a dispor que a regra da impenhorabilidade dos salários não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem.
Diante disso, foi reeditada a OJ nº 153 da SDI-II, que garantia a impenhorabilidade absoluta, a fim de explicitar sua restrição aos casos sob a égide do CPC de 1973.
Ainda assim, o bloqueio deve ser realizado com bastante cautela e em hipótese efetivamente excepcional, de modo a sempre deixar livre de constrição montante suficiente à sobrevivência do executado e de sua família.
Por tal razão, não se mostra possível o deferimento de penhora sobre o salário mínimo recebido pelo executado, porquanto já indicativo do valor mínimo necessário ao atendimento das necessidades básicas, devendo ser mantida a decisão de origem. (TRT-1 - AP: 00100203720155010207 RJ, Relator: MARCOS PINTO DA CRUZ, Data de Julgamento: 09/06/2020, Quarta Turma, Data de Publicação: 21/07/2020) Intime-se. Após, voltem conclusos para sentença de extinção da execução. ITABORAI/RJ, 24 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO SANTOS DE SOUSA -
24/03/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SANTOS DE SOUSA
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24/03/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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17/03/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7568a43 proferido nos autos.
Vistos etc, Observo que o processo foi distribuído no ano de 2003, e que a parte autora vem sendo notificada desde11/02/2020 para indicar bens à penhora a fim de satisfazer o crédito exequendo. Todavia, até a presente data, os meios indicados e ferramentas utilizadas pelo juízo não foram efetivas para a garantia do Juízo. Sendo assim, determino que a autora venha, em 05 dias, com bens à penhora, ciente que no silêncio será declarada a prescrição intercorrente do Art. 11-A da CLT.
ITABORAI/RJ, 12 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO SANTOS DE SOUSA -
12/03/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SANTOS DE SOUSA
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12/03/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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29/01/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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20/12/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SANTOS DE SOUSA
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19/12/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/11/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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27/11/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SANTOS DE SOUSA
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25/11/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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30/10/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SANTOS DE SOUSA
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02/10/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SANTOS DE SOUSA
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01/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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19/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de JESUINA SOUSA DO NASCIMENTO em 18/09/2024
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10/09/2024 05:00
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2024
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10/09/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 14:42
Expedido(a) edital a(o) JESUINA SOUSA DO NASCIMENTO
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09/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
03/09/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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26/08/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 19:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SANTOS DE SOUSA
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08/02/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/12/2023 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 10:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SANTOS DE SOUSA
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06/12/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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25/10/2023 08:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/09/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/09/2023 11:51
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SALES STATUS RIO ASSISTENCIA FUNERAL LTDA
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19/09/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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27/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO SANTOS DE SOUSA em 26/07/2023
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05/07/2023 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
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05/07/2023 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SANTOS DE SOUSA
-
10/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMERCIO DE CARNES DUQUE DE ITABORAI LTDA em 09/03/2023
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30/01/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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27/01/2023 11:45
Encerrada a conclusão
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12/01/2023 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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19/12/2022 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
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14/12/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 10:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SANTOS DE SOUSA
-
13/12/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
07/11/2022 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
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19/10/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
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19/10/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 13:40
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE CARNES DUQUE DE ITABORAI LTDA
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18/10/2022 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SANTOS DE SOUSA
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11/10/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/09/2022 13:17
Juntada a petição de Manifestação (PET. COM REQUERIMENTOS)
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14/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2022
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14/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2022 15:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SANTOS DE SOUSA
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13/09/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
02/09/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
10/05/2022 09:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2022 15:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2022 15:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2022 14:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2022 14:00
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) FRANCISCO LUCIANO FERREIRA DE OLIVEIRA
-
09/05/2022 14:00
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) JOSE LUIZ DA CUNHA MOURA
-
09/05/2022 14:00
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ROMARIO GERALDO PAULINO
-
09/05/2022 14:00
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) JESUINA SOUSA DO NASCIMENTO
-
09/05/2022 14:00
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ERLIM TEIXEIRA DA SILVA
-
10/02/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
10/02/2022 12:32
Encerrada a conclusão
-
01/02/2022 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
15/12/2021 12:01
Juntada a petição de Manifestação (PET. COM REQUERIMENTO)
-
07/09/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2021
-
07/09/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2021 10:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SANTOS DE SOUSA
-
06/09/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2021 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
15/07/2021 00:23
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO SANTOS DE SOUSA em 14/07/2021
-
06/07/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2021
-
06/07/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 20:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SANTOS DE SOUSA
-
02/07/2021 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
11/05/2021 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2021
-
11/05/2021 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 14:30
Juntada a petição de Manifestação (PET. COM REQUERIMENTO)
-
22/04/2021 13:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SANTOS DE SOUSA
-
28/01/2021 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
20/01/2021 13:19
Juntada a petição de Manifestação (PET. COM REQUERIMENTOS)
-
17/12/2020 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2020
-
17/12/2020 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 09:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SANTOS DE SOUSA
-
20/10/2020 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 22:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
04/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO SANTOS DE SOUSA em 03/09/2020
-
17/08/2020 12:19
Juntada a petição de Manifestação (PET. REQ. RETIRADA DE SIGILO)
-
13/08/2020 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2020
-
13/08/2020 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2020 15:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO SANTOS DE SOUSA
-
19/02/2020 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2020 09:21
Conclusos os autos para despacho a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
12/02/2020 12:51
Juntada a petição de Manifestação (PET. COM REQUERIMENTOS)
-
11/02/2020 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 07:52
Conclusos os autos para despacho a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
15/01/2020 14:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/01/2020 14:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/12/2019 19:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/12/2019 19:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/12/2019 19:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/11/2019 15:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2019 15:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2019 15:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2019 14:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2019 14:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/11/2019 14:15
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
28/11/2019 14:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2019 14:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/11/2019 14:15
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
28/11/2019 14:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/11/2019 14:15
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
28/11/2019 14:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/11/2019 14:15
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
28/11/2019 14:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/11/2019 14:15
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
23/09/2019 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 10:49
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
05/07/2019 01:41
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO SANTOS DE SOUSA em 04/07/2019 23:59:59
-
01/07/2019 13:20
Juntada a petição de Manifestação (PET. REQ. PENHORA)
-
27/06/2019 01:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/06/2019
-
27/06/2019 01:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2019 00:31
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO SANTOS DE SOUSA em 16/04/2019 23:59:59
-
09/04/2019 03:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/04/2019
-
09/04/2019 03:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2019 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 14:31
Conclusos os autos para despacho a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
08/03/2019 02:00
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO SANTOS DE SOUSA em 07/03/2019 23:59:59
-
22/02/2019 02:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/02/2019
-
22/02/2019 02:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2019 14:18
Juntada a petição de Manifestação (PET. REQ. MDO)
-
19/02/2019 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 11:49
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
01/10/2018 11:17
Redistribuído por competência exclusiva por criação de unidade judiciária
-
29/08/2018 12:23
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
-
29/08/2018 10:07
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
-
28/08/2018 14:26
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
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27/08/2018 10:19
Expedido(a) documento diverso a(o) destinatário
-
24/05/2018 13:11
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2018
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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