TRT1 - 0101075-10.2023.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/06/2025 13:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/06/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
12/06/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO MARQUES DA SILVA
-
12/06/2025 16:41
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
-
12/06/2025 15:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
-
12/06/2025 13:40
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
12/06/2025 13:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 00:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
03/06/2025 00:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS ROBERTO MARQUES DA SILVA sem efeito suspensivo
-
02/06/2025 13:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHARLES BRAGA ALVES
-
31/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 30/05/2025
-
30/05/2025 17:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
18/05/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
18/05/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO MARQUES DA SILVA
-
18/05/2025 18:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS ROBERTO MARQUES DA SILVA
-
09/05/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CHARLES BRAGA ALVES
-
09/05/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
08/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
08/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
08/05/2025 11:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96f845b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo improcedente a ação ajuizada por CARLOS ROBERTO MARQUES DA SILVA em face de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários sucumbenciais a cargo da parte autora, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 1.100,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 55.000,00) a cargo da parte autora, dispensada do pagamento.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
01/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
01/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO MARQUES DA SILVA
-
01/05/2025 11:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.100,00
-
01/05/2025 11:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ROBERTO MARQUES DA SILVA
-
01/05/2025 11:16
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ROBERTO MARQUES DA SILVA
-
07/04/2025 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
-
04/04/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
04/04/2025 18:03
Convertido o julgamento em diligência
-
04/04/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
-
04/04/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
04/04/2025 10:40
Convertido o julgamento em diligência
-
04/04/2025 09:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
-
03/04/2025 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
31/03/2025 11:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101075-10.2023.5.01.0039 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: CARLOS ROBERTO MARQUES DA SILVA, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE RECORRIDO: CARLOS ROBERTO MARQUES DA SILVA, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, interposto pelo reclamante, para declarar a inexistência da prescrição, quanto aos pedidos de diferenças no pagamento da conversão de licença-prêmio em pecúnia e, a fim de se evitar a supressão de instância, determino a baixa dos autos à Vara de origem para que o Juízo a quo aprecie a matéria, decidindo como entender de direito, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
AMANDA GUIMARAES BARROS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
03/10/2024 14:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/10/2024 12:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO MARQUES DA SILVA
-
23/09/2024 18:36
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
-
23/09/2024 16:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA LETICIA GONCALVES
-
23/09/2024 14:57
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
23/09/2024 14:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 11/09/2024
-
11/09/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
11/09/2024 20:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS ROBERTO MARQUES DA SILVA sem efeito suspensivo
-
10/09/2024 16:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA LETICIA GONCALVES
-
09/09/2024 20:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
28/08/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO MARQUES DA SILVA
-
28/08/2024 17:31
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CARLOS ROBERTO MARQUES DA SILVA
-
28/08/2024 13:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL PAZOS DIAS
-
28/08/2024 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
24/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 23/08/2024
-
21/08/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
19/08/2024 23:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
19/08/2024 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
19/08/2024 12:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
12/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
11/08/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
11/08/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO MARQUES DA SILVA
-
11/08/2024 09:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.100,00
-
11/08/2024 09:46
Declarada a decadência ou a prescrição
-
11/08/2024 09:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS ROBERTO MARQUES DA SILVA
-
02/08/2024 19:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
-
30/07/2024 11:30
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/07/2024 13:03
Audiência una realizada (25/07/2024 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/07/2024 12:06
Juntada a petição de Contestação
-
01/07/2024 18:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/06/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
10/06/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO MARQUES DA SILVA
-
10/06/2024 14:42
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
10/06/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO MARQUES DA SILVA
-
29/11/2023 15:11
Audiência una designada (25/07/2024 10:40 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2023 21:56
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 21:55
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 19:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO MARQUES DA SILVA
-
07/11/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA LETICIA GONCALVES
-
03/11/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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