TRT1 - 0010293-57.2013.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 17:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MELO DE OLIVEIRA em 30/04/2025
-
10/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f337c95 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MELO DE OLIVEIRA -
09/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MELO DE OLIVEIRA
-
09/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
17/03/2025 15:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/03/2025 20:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/02/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21821aa proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): BANCO DO BRASIL S/A Recorrido(a)(s): ALEXANDRE MELO DE OLIVEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 40223eb ).
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / DOENÇA OCUPACIONAL DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 313, inciso I; Código Civil, artigo 187; artigo 927.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tampouco vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno do tema passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / TAXA SELIC DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 407. - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 439 do Tribunal Superior do Trabalho. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento da ADC 58. Registrou o acórdão recorrido: "Portanto, considerando que o E.
STF fixou a tese vinculante de que a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa SELIC desde o ajuizamento da ação, não há como aplicar a parte primeira da Súmula 439 do C.
TST, sob pena de contrariar a decisão do E.
STF e violar o artigo 883 da CLT.
Nessa ordem, em cumprimento ao entendimento fixado pelo E.
STF nas ADC´s 58 e 59, em consonância com o art. 883 da CLT e com a parte final da Súmula 439 do C.
TST, impõe-se determinar que a indenização por danos morais seja atualizada a partir da data do ajuizamento da ação, pela taxa SELIC, que já engloba juros e correção monetária." Verifica-se que o v. acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade à Súmula 439, do TST, o que a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto aos temas DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / TAXA SELIC DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /gmo/10685 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MELO DE OLIVEIRA -
25/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL S/A
-
25/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MELO DE OLIVEIRA
-
25/02/2025 15:36
Admitido em parte o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL S/A
-
27/01/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/01/2025 14:54
Encerrada a conclusão
-
14/11/2024 11:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
14/11/2024 07:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
14/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MELO DE OLIVEIRA em 13/11/2024
-
13/11/2024 18:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/10/2024
-
29/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL S/A
-
28/10/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MELO DE OLIVEIRA
-
16/10/2024 15:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL S/A
-
09/10/2024 14:15
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 10:00 Sala 9 Em Mesa 15-10-2024 ()
-
25/09/2024 19:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/09/2024 14:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
14/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MELO DE OLIVEIRA em 13/12/2023
-
06/12/2023 17:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL S/A
-
29/11/2023 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MELO DE OLIVEIRA
-
23/11/2023 22:47
Conhecido o recurso de ALEXANDRE MELO DE OLIVEIRA - CPF: *95.***.*02-00 e provido em parte
-
09/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/11/2023
-
08/11/2023 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 13:51
Incluído em pauta o processo para 21/11/2023 10:00 Sala 3 Des. Nascimento 21-11-2023 ()
-
08/11/2023 08:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/11/2023 15:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
29/03/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100298-04.2023.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilberto Cesar Ardisson
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2023 20:10
Processo nº 0100298-04.2023.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aires Alexandre Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2023 10:08
Processo nº 0100298-04.2023.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Erica Laine Bezerra Delatorre Nogueira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2025 15:57
Processo nº 0100927-35.2022.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Eliomar Almeida Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2022 13:57
Processo nº 0010293-57.2013.5.01.0022
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Ennes Goncalves
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2025 17:10