TRT1 - 0101046-10.2022.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101046-10.2022.5.01.0066 1ª Turma Gabinete 17 Relatora: RENATA JIQUIRICA RECORRENTE: GILSON ALVARENGA MACHADO RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, também por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO para condenar o réu ao pagamento de 50 minutos por dia, como extraordinária, pela concessão parcial do intervalo intrajornada, pelo período de 29 de novembro de 2017 a 29 de novembro de 2022, com adicional de 50% sobre o valor da hora normal; autorizar dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título; para condenar a ré a promover o autor ao cargo de Gari II, no primeiro nível salarial correspondente, ou seja, 059, bem como ao pagamento das diferenças salariais devidas daí decorrentes, retroativas a outubro de 2018, observados os reflexos em 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS, tudo em parcelas vencidas e vincendas; condenar a reclamada a pagar honorários advocatícios no importe equivalente a 15% do valor da condenação atualizado; bem como para determinar que cotas previdenciárias e imposto de renda, onde cabíveis, sejam apresentados atualizados e separadamente; que os recolhimentos previdenciários observem os ditames da Súmula 368, III, do C.
TST, tendo o empregador assegurado o direito de descontar a cota-parte de responsabilidade do empregado; que, por ocasião da disponibilidade do crédito devido à parte autora, a ré apresente o cálculo da dedução do Imposto de Renda sobre as parcelas tributáveis, apresentando a planilha de cálculo com base no disposto no § 9º, do art.12-A, da Lei 7713 de 22 de dezembro de 1988, regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1127, de 07 de fevereiro de 2011, observando-se, outrossim, quanto aos juros de mora, a previsão da Orientação Jurisprudencial nº 400, da SDI-I, do C.
TST, tudo de acordo com a aplicação das deduções/isenções pertinentes e a faixa de incidência estipulada pela Receita Federal; e para determinar que seja adotado o IPCA-E na fase pré-judicial, com acréscimo de juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/91) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que engloba correção monetária e juros; conforme a fundamentação supra, nos termos do voto da Juíza Convocada Relatora.
Id 810446f RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
16/09/2024 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/09/2024
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30/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/08/2024 08:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GILSON ALVARENGA MACHADO sem efeito suspensivo
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28/08/2024 12:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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28/08/2024 12:25
Encerrada a conclusão
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12/08/2024 09:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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10/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/08/2024
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08/08/2024 17:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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28/07/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/07/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) GILSON ALVARENGA MACHADO
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28/07/2024 10:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.536,50
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28/07/2024 10:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GILSON ALVARENGA MACHADO
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28/07/2024 10:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a GILSON ALVARENGA MACHADO
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19/06/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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18/06/2024 10:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/06/2024 10:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2023 23:47
Juntada a petição de Réplica
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01/09/2023 18:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/06/2024 10:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2023 12:42
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/08/2023 15:50 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2023 15:27
Juntada a petição de Contestação
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18/08/2023 23:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/03/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 18:41
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/03/2023 18:41
Expedido(a) intimação a(o) GILSON ALVARENGA MACHADO
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17/01/2023 13:09
Audiência inicial por videoconferência designada (31/08/2023 15:50 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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Sentença (paradigma) • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
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