TRT1 - 0192800-51.2007.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
21/08/2025 19:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/05/2025 15:16
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de AIRTON PIRES em 30/04/2025
-
10/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea3021 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AIRTON PIRES -
09/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON PIRES
-
09/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/03/2025 23:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc8523b proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL Recorrido(a)(s): AIRTON PIRES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido Id. e7edfab.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / BENEFÍCIO DE ORDEM Alegação(ões): - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/9519 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
25/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/02/2025 15:36
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
27/01/2025 12:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/01/2025 12:49
Encerrada a conclusão
-
04/11/2024 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
31/10/2024 12:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
31/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de AIRTON PIRES em 30/10/2024
-
30/10/2024 23:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
30/10/2024 22:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2024
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17/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2024
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17/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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16/10/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON PIRES
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17/09/2024 13:23
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 15:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 15:49
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
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26/07/2024 15:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/07/2024 15:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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21/03/2024 16:39
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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01/03/2024 13:48
Declarada a incompetência
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01/03/2024 12:47
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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23/02/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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