TRT1 - 0100019-37.2020.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 17:20
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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01/07/2024 07:55
Arquivados os autos definitivamente
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d6246b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Com o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, a execução passará a tramitar perante a vara empresarial, nos termos do art. 6º e §§ da Lei 11.101/05, vedado qualquer ato expropriatório neste Juízo, mesmo em caso de inadimplência superveniente, entendimento já pacificado no STJ, conforme se verifica in verbis: DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERACAO JUDICIAL.
APROVACAO DO PLANO.
NOVACAO.
EXECUCOES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINCAO. "...Com efeito, nao ha possibilidade de a execucao individual de credito constante no plano de recuperacao - antes suspensa - prosseguir no juizo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipotese, se executa a obrigacao especifica constante no novo titulo judicial ou a falencia e decretada, caso em que o credor, igualmente, devera habilitar seu credito no juizo universal." (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMAO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015) FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA "Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo. Quaisquer dos desfechos possíveis da ação falimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso... Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito.( STJ - RECURSO ESPECIAL Nº 1.564.021 - MG (2015/0270023-6)- Rel.
Ministra Nancy Andrighi - DJe 30/04/2018) Face o exposto, julgo extinta a execução, ante a incompetência desta Especializada para prosseguir na execução de empresa em recuperação judicial/falida, nos termos da fundamentação supra. Notifiquem-se, por 8 dias. Fica ciente o(a) exequente que deverá imprimir a certidão e diligenciar sua habilitação diretamente junto ao juízo falimentarDecorridos, arquivem os autos.Em se tratando de processo migrado, excluir do BNDT no SAPWEB se for o caso, bem como arquivar simultaneamente no Pje e SAPWEB.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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28/06/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JEANDERSON DOS SANTOS FRANCISCO
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28/06/2024 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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28/06/2024 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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28/06/2024 10:51
Iniciada a execução
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07/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de JEANDERSON DOS SANTOS FRANCISCO em 06/06/2024
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28/05/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) JEANDERSON DOS SANTOS FRANCISCO
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27/05/2024 11:41
Expedido(a) ofício a(o) JEANDERSON DOS SANTOS FRANCISCO
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18/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de JEANDERSON DOS SANTOS FRANCISCO em 17/05/2024
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11/05/2024 00:50
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 10/05/2024
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03/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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03/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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02/05/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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02/05/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) JEANDERSON DOS SANTOS FRANCISCO
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02/05/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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13/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de JEANDERSON DOS SANTOS FRANCISCO em 12/04/2024
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09/04/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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04/04/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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02/04/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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02/04/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) JEANDERSON DOS SANTOS FRANCISCO
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02/04/2024 14:25
Homologada a liquidação
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01/04/2024 14:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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08/03/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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09/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de JEANDERSON DOS SANTOS FRANCISCO em 08/02/2024
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25/01/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) JEANDERSON DOS SANTOS FRANCISCO
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24/01/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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15/12/2023 11:44
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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05/12/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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04/12/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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16/11/2023 22:45
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 10:06
Expedido(a) intimação a(o) JEANDERSON DOS SANTOS FRANCISCO
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31/10/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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27/10/2023 14:12
Iniciada a liquidação
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27/10/2023 14:12
Transitado em julgado em 10/10/2023
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23/10/2023 12:45
Recebidos os autos para prosseguir
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30/08/2022 12:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 29/08/2022
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30/08/2022 00:13
Decorrido o prazo de JEANDERSON DOS SANTOS FRANCISCO em 29/08/2022
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11/08/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
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11/08/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/08/2022
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11/08/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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10/08/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) JEANDERSON DOS SANTOS FRANCISCO
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10/08/2022 09:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR sem efeito suspensivo
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08/08/2022 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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06/08/2022 00:43
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 05/08/2022
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27/07/2022 19:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário)
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27/07/2022 14:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação.)
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22/07/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 18:59
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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20/07/2022 18:58
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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19/07/2022 12:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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19/07/2022 12:59
Encerrada a conclusão
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18/07/2022 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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14/07/2022 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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08/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 07/07/2022
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08/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de JEANDERSON DOS SANTOS FRANCISCO em 07/07/2022
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05/07/2022 19:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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25/06/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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24/06/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JEANDERSON DOS SANTOS FRANCISCO
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24/06/2022 10:43
Acolhidos os Embargos de Declaração de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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21/06/2022 17:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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21/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 20/06/2022
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21/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de JEANDERSON DOS SANTOS FRANCISCO em 20/06/2022
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09/06/2022 09:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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09/06/2022 08:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação e procuração)
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04/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
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04/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2022 10:58
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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03/06/2022 10:58
Expedido(a) intimação a(o) JEANDERSON DOS SANTOS FRANCISCO
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03/06/2022 10:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.356,76
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03/06/2022 10:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEANDERSON DOS SANTOS FRANCISCO
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03/06/2022 10:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a JEANDERSON DOS SANTOS FRANCISCO
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26/04/2022 14:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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13/04/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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18/03/2022 00:30
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 17/03/2022
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18/03/2022 00:30
Decorrido o prazo de JEANDERSON DOS SANTOS FRANCISCO em 17/03/2022
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16/03/2022 11:01
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante)
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15/03/2022 11:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Provas)
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15/03/2022 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação de habilitação)
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10/03/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2022
-
10/03/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2022 18:36
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
08/03/2022 18:36
Expedido(a) intimação a(o) JEANDERSON DOS SANTOS FRANCISCO
-
08/03/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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15/12/2021 00:07
Decorrido o prazo de JEANDERSON DOS SANTOS FRANCISCO em 14/12/2021
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24/11/2021 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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20/11/2021 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
-
20/11/2021 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 18:43
Expedido(a) intimação a(o) JEANDERSON DOS SANTOS FRANCISCO
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03/11/2021 09:33
Juntada a petição de Manifestação (replica)
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29/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de JEANDERSON DOS SANTOS FRANCISCO em 28/10/2021
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05/10/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
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05/10/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2021 11:21
Expedido(a) intimação a(o) JEANDERSON DOS SANTOS FRANCISCO
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21/07/2021 01:40
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 20/07/2021
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01/07/2021 11:08
Juntada a petição de Manifestação (Pet. em provas Pró Saúde)
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01/07/2021 11:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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30/06/2021 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Pró Saúde)
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14/06/2021 12:38
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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14/06/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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25/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 24/03/2021
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26/02/2021 11:22
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
24/02/2021 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA VALLE DA ROCHA MULLER
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05/02/2021 21:06
Juntada a petição de Manifestação (reclamante)
-
28/04/2020 02:14
Audiência inicial cancelada (14/05/2020 09:30:00 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2020 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 22:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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16/01/2020 10:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2020 14:54
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
14/01/2020 14:54
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
14/01/2020 12:57
Audiência inicial designada (14/05/2020 09:30 - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/01/2020 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2020
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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