TRT1 - 0100072-49.2025.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/09/2025 17:08
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/09/2025 12:07
Juntada a petição de Contraminuta
-
04/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea6f7f8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Preenchidos os requisitos de admissibilidade, defiro o seguimento do AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pelas partes.
Aos Recorridos (Exequente e Executado), em 8 dias.
Após o prazo de contraminuta, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIDIA CRISTINA DE LIMA CORREA -
03/09/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
03/09/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA CRISTINA DE LIMA CORREA
-
03/09/2025 14:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
03/09/2025 14:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LIDIA CRISTINA DE LIMA CORREA sem efeito suspensivo
-
03/09/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
02/09/2025 20:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
02/09/2025 12:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
21/08/2025 17:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 17:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ddb01b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIDIA CRISTINA DE LIMA CORREA -
19/08/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
19/08/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA CRISTINA DE LIMA CORREA
-
19/08/2025 16:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
19/08/2025 16:19
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LIDIA CRISTINA DE LIMA CORREA
-
15/08/2025 20:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
14/08/2025 22:07
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e26a33 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Às partes para manifestações recíprocas, sobre os embargos à execução e a Impugnação à Sentença de Liquidação, em cinco dias.
Após o decurso do prazo, voltem conclusos para julgamento dos Embargos à Execução e da Impugnação à Sentença de Liquidação. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
04/08/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
04/08/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA CRISTINA DE LIMA CORREA
-
04/08/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 15:49
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
31/07/2025 07:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
30/07/2025 23:32
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
23/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
22/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA CRISTINA DE LIMA CORREA
-
22/07/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
22/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025
-
03/07/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3845916 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Tendo em vista o requerimento de id f0ac8a5, defere-se à executada a dilação do prazo por mais 10 (dez) dias, para realizar o pagamento voluntário.
Intime-se.
Decorrido in albis o prazo, execute-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
02/07/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
02/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
01/07/2025 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de28c6e proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS VERBAS DEVIDAS(id.4277959) VALORES EM REAIS HOMOLOGADOS EM 18/6/25 Crédito Líquido atualizado da exequente, já deduzida a contribuição previdenciária e isento de IRRF R$ 323.601,10 Contribuição previdenciária R$ 14.490,60 TOTAL DEVIDO PELA EXECUTADA R$ 338.091,70
Vistos.
Homologo os cálculos de liquidação apresentados pela exequente (id.4277959), como acima totalizados.
Cite-se a executada, através de publicação no Diário Oficial, para o pagamento da diferença devida de R$ 338.091,70, no prazo de 5 dias, sob pena de execução e inclusão no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas.
Decorrido o prazo in albis, execute-se via SISBAJUD.
Em caso de penhora negativa, intime-se o exequente para, de posse dos elementos dos autos, indicar, em 10 dias, meios eficazes para prosseguimento da execução, tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT, ciente de que, caso deseje a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, deverá REQUERER NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PJE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ, indicando os nomes dos SÓCIOS ATUAIS e seus respectivos CPFs e endereços, conforme PROVIMENTO Nº 01 DE 2019 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
No silêncio, sobreste-se o feito no PJE (Decisão Judicial - movimento 12259).
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de junho de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
20/06/2025 14:37
Iniciada a execução
-
19/06/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
19/06/2025 11:32
Homologada a liquidação
-
18/06/2025 18:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
16/06/2025 15:59
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
16/06/2025 15:01
Juntada a petição de Impugnação
-
04/06/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA CRISTINA DE LIMA CORREA
-
03/06/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
03/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025
-
02/06/2025 18:46
Juntada a petição de Impugnação
-
20/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
19/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
12/05/2025 13:35
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
12/05/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 15:42
Encerrada a conclusão
-
02/05/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
28/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c0f23e proferido nos autos.
Notifique-se o exequente para que refaça os seus cálculos de liquidação em 8 dias, observando o disposto na Manifestação do Calculista, inclusive juntando-os no formato PJC do PJECALC.
Com a juntada dos novos cálculos, notifique-se a executada para se manifestar, no prazo de 8 dias, e em caso de discordância apresentar impugnação fundamentada e os cálculos dos valores que entenda devidos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIDIA CRISTINA DE LIMA CORREA -
25/04/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA CRISTINA DE LIMA CORREA
-
25/04/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LIDIA CRISTINA DE LIMA CORREA em 24/04/2025
-
24/04/2025 20:53
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
24/04/2025 18:44
Juntada a petição de Impugnação
-
04/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2025
-
03/04/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA CRISTINA DE LIMA CORREA
-
03/04/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
01/04/2025 18:32
Juntada a petição de Impugnação
-
21/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de LIDIA CRISTINA DE LIMA CORREA em 20/03/2025
-
20/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e1a5ce proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ao Executado sobre a impugnação aos cálculos de liquidação bem como sobre os cálculos apresentados pela(s) exequente, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestações, ao Contador do Juízo para verificar se os valores apontados pela(s) parte(s) estão adequados aos títulos deferidos na decisão de conhecimento e aos parâmetros de liquidação já fixados nos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
19/03/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
19/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
19/03/2025 16:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025
-
07/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 138afdf proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT NOTIFIQUE-SE o(a) EXEQUENTE para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) executada, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT, devendo, em caso de impugnação, observar os parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
No silêncio, remetam-se os autos ao Contador do Juízo para verificar se os valores apontados pelas partes estão adequados aos títulos deferidos na decisão de conhecimento e aos parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIDIA CRISTINA DE LIMA CORREA -
06/03/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA CRISTINA DE LIMA CORREA
-
06/03/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
28/02/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de LIDIA CRISTINA DE LIMA CORREA em 21/02/2025
-
19/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
18/02/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) LIDIA CRISTINA DE LIMA CORREA
-
18/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
13/02/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 17:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
27/01/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:23
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
27/01/2025 11:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/01/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
27/01/2025 11:17
Iniciada a liquidação
-
25/01/2025 22:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/01/2025 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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