TRT1 - 0101806-50.2016.5.01.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ef959a proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS VERBAS DEVIDAS(id.65e45b9) VALORES EM REAIS HOMOLOGADOS EM 06/05/25 Crédito Líquido atualizado do reclamante, deduzida a contribuição previdenciária e isento de IRRF R$ 34.908,83 Contribuição previdenciária R$ 2.335,13 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA R$ 37.243,96
Vistos.
Ante a concordância expressa do reclamante (id.edf3aee), homologo os cálculos de liquidação apresentados pela 1ª reclamada (id.16aabe8) e atualizados no id.65e45b9, como acima totalizados.
Intime-se o reclamante e a 1ª reclamada (SEREDE) para ciência da presente homologação, em 5 dias.
Após o decurso do prazo, inclua-se o valor apurado no presente feito no Regime de Execução Forçada nº 0100210-65.2017.5.01.0081 em trâmite na CAEX pelo link https://banex.trt1.jus.br/. Em seguida, tendo em vista o disposto no artigo 15 do PROVIMENTO CONJUNTO Nº 2/2019 deste E.
TRT ("Art.15.
A instauração do Regime Especial de Execução Forçada será determinada pelo Presidente do Tribunal e importará a suspensão de todas as execuções em face do devedor, iniciando-se, imediatamente, os procedimentos para a execução forçada centralizada, salvo na hipótese prevista no artigo 17 deste Provimento."), intimem-se as partes para ciência de que fica imediatamente suspensa a presente execução até ulterior decisão da CAEX.
Intime-se ainda o exequente de que deverá diligenciar junto à CAEX para assegurar a inclusão do seu crédito no REEF, devendo acompanhar o referido feito.
Após o decurso do prazo de 8 dias, aguarde-se a reserva de crédito junto ao REEF 0100210-65.2017.5.01.0081 em trâmite na CAEX alocando-se o processo no PJE na tarefa sobrestamento (motivo Reunião de processos na fase de execução - 50127).
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO PERKLES REGO -
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0defe0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT NOTIFIQUE-SE o(a) EXECUTADO(A) para manifestar-se sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo(a) exequente, em 8 dias (em dobro se o executado for um Ente Público), sob pena de preclusão, nos exatos termos do § 2º do art.879 da CLT e SÚMULA 67 deste E.
TRT, devendo, em caso de impugnação, observar os parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
No silêncio, remetam-se os autos ao Contador do Juízo para verificar se os valores apontados pelas partes estão adequados aos títulos deferidos na decisão de conhecimento e aos parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
06/03/2025 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/02/2025 22:30
Recebidos os autos para prosseguir
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10/10/2019 14:26
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/08/2019 19:10
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao AI e Contrarrazões ao RR)
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14/08/2019 02:28
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 13/08/2019
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14/08/2019 02:28
Decorrido o prazo de RONALDO PERKLES REGO em 13/08/2019
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04/07/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2019
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04/07/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2019
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04/07/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2019 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2019 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2019 12:36
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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03/04/2019 00:01
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2019 23:59:59
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28/03/2019 15:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR Telemar)
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21/03/2019 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/03/2019
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21/03/2019 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2018 16:48
Não admitido o Recurso de Revista de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79
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27/10/2018 20:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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27/10/2018 20:45
Encerrada a conclusão
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27/10/2018 20:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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04/09/2018 00:10
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 03/09/2018 23:59:59
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04/09/2018 00:10
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/09/2018 23:59:59
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04/09/2018 00:05
Decorrido o prazo de RONALDO PERKLES REGO em 03/09/2018 23:59:59
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31/08/2018 16:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/08/2018 01:27
Publicado(a) o(a) Acórdão em 22/08/2018
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22/08/2018 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2018 16:25
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79
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24/07/2018 14:15
Incluído o processo em pauta (08/08/2018, 09:00:00, EM MESA QM9h)
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23/07/2018 15:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/06/2018 15:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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28/06/2018 15:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/06/2018 00:06
Decorrido o prazo de RONALDO PERKLES REGO em 08/06/2018 23:59:59
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31/05/2018 00:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2018
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31/05/2018 00:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2018 08:19
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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29/05/2018 10:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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29/05/2018 10:32
Encerrada a conclusão
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15/05/2018 00:04
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/05/2018 23:59:59
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15/05/2018 00:04
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 14/05/2018 23:59:59
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15/05/2018 00:04
Decorrido o prazo de RONALDO PERKLES REGO em 14/05/2018 23:59:59
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14/05/2018 11:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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09/05/2018 12:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/05/2018 00:10
Publicado(a) o(a) Acórdão em 02/05/2018
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01/05/2018 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2018 16:40
Conhecido o recurso de RONALDO PERKLES REGO - CPF: *95.***.*00-00 e provido em parte
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04/04/2018 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/04/2018
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03/04/2018 15:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2018 15:18
Incluído o processo em pauta (18/04/2018, 09:30:00, PRINCIPAL)
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20/03/2018 14:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/02/2018 15:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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19/02/2018 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2018
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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