TRT1 - 0100134-53.2021.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 40
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c93668c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Consulte-se a Secretaria a JUCERJA e o INFOJUD a fim de verificar a atual composição societária da empresa ré, bem como o endereço dos respectivos sócios. Após, se positiva, CITE(M)-SE o(s) atuai(s) sócio(s) da ré para que se manifeste(m), no prazo de 15 dias, quanto ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 855-A da CLT c/c artigos 133 a 137 do CPC/2015.
Caso a(s) notificação(ões) seja(m) devolvida(s) com certidão negativa, renove(m)-se a(s) diligência(s) citatória(s) por edital. Dê-se ciência ao exequente que o processo ficará suspenso, na forma do Art. 855-A, §2º da CLT, retornando-se seu curso regular quando decidido o incidente ou julgado eventual recurso, conforme Art. 7º do Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho – TST.
ITABORAI/RJ, 01 de julho de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS VINICIUS MONTEIRO DE PAIVA -
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 665440b proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado: Principal LÍQUIDO R$ 68.296,63 Dano Moral R$ 4.218,90 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 2.304,18 TOTAL R$ 82.071,26 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art. 879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS (INSS) e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo. Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos demais atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, como inclusão do devedor no BNDT, abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. Havendo responsável subsidiário pela dívida, venham os autos conclusos para análise quanto ao direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, devendo a Contadoria apurar a diferença devida, com dedução de depósito(s) recursal(is) porventura existente(s).
ITABORAI/RJ, 12 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA -
05/07/2024 05:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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02/07/2024 23:41
Recebidos os autos para prosseguir
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07/12/2023 14:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/11/2023
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01/12/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 30/11/2023
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21/11/2023 13:21
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/11/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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14/11/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS MONTEIRO DE PAIVA
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14/11/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:39
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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16/10/2023 17:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/10/2023 13:37
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/07/2023 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
05/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA em 04/07/2023
-
05/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS MONTEIRO DE PAIVA em 04/07/2023
-
29/06/2023 10:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/06/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2023
-
22/06/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2023
-
22/06/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/06/2023
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22/06/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA - TRANSPORTE DE VALORES & SEGURANCA LTDA
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21/06/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS MONTEIRO DE PAIVA
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21/06/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/06/2023 12:42
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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25/05/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/05/2023
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24/05/2023 12:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2023 12:15
Incluído em pauta o processo para 07/06/2023 10:00 SALA 3 (10h) ()
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23/05/2023 07:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/02/2023 12:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
10/02/2023 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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