TRT1 - 0100984-87.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/05/2025 15:33
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
-
08/05/2025 15:30
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.200,00)
-
06/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/05/2025
-
02/05/2025 13:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
11/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/04/2025 13:25
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ANDERSON DIAS LIMA sem efeito suspensivo
-
08/04/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/04/2025
-
07/04/2025 12:37
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
07/04/2025 12:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/03/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3bff2d proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto Recurso Ordinário pela 2ª Ré, na petição de ID 3de53c0 .
Certifico, por fim, que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal e custas sob #id: 860d31a. Rio de Janeiro, 24 de março de 2025 WAGNER LOPES DA SILVA Servidor DECISÃO Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) da(s) 2ª reclamada(s), por presentes os pressupostos processuais.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 8 dias.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/03/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/03/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DIAS LIMA
-
24/03/2025 15:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A sem efeito suspensivo
-
24/03/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
22/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANDERSON DIAS LIMA em 21/03/2025
-
20/03/2025 10:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/03/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b6f253 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por ANDERSON DIAS LIMA em face de SPRINK SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, para, nos termos da fundamentação, condená-las, sendo o terceiro réu de forma subsidiária, ao pagamento de: - aviso prévio indenizado de 03 dias, já que, conforme mencionado anteriormente, o aviso prévio foi concedido na modalidade trabalhada; - 08/121 do 13º salário proporcional de 2023; - férias simples do período aquisitivo de 2021/2022 + 1/3 e 4/12 das férias proporcionais do período aquisitivo de 2023/2024 + 1/3; - integralização dos depósitos do FGTS e indenização compensatória de 40% do FGTS; - penalidade prevista no art. 467 da CLT (não incidente sobre FGTS+40%).
No mesmo sentido S. 40 do E.
TRT 1ª Região; - penalidade prevista no artigo 477 da CLT.
No mesmo sentido S. 33 do E.
TRT 1ª Região. - horas extras e reflexos; - adicional noturno e reflexos; - intervalo intrajornada; - honorários advocatícios ao patrono da autora fixados em 10%.
Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.
Tendo em vista a recuperação judicial da 2ª ré, deverá ser observado o disposto no artigo 6º, §2º, da Lei nº 11.101/05, bem como o artigo 899, §10 da CLT, habilitando-se os créditos nos autos de nº 0915759-68.2023.8.19.0001, que tramita perante a 02ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Na forma do que foi decidido nas ADCs nº 58 e 59, e nas ADIs nº 5867 e 6021, em que se deu interpretação conforme à Constituição da República dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deverá ser aplicado o IPCA-E entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) até o ajuizamento, e a partir desta data, deve ser utilizada a SELIC, aplicando-se o artigo 240, §1º do CPC para o período entre o ajuizamento e a citação da parte ré.
Ressalta-se que nada foi afirmado em relação ao artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, mas a SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado.
Deverá o reclamado comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1.558/2015, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Eis que o valor do salário-de-contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/2013 do MF.
Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se as verbas da condenação como parcelas indenizatórias: diferenças de férias + 1/3, depósitos de FGTS.
Custas de R$ 1.200,00 pela ré, sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 60.000,00.
Intimem-se as partes.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A -
07/03/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
07/03/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/03/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DIAS LIMA
-
07/03/2025 14:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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07/03/2025 14:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON DIAS LIMA
-
07/03/2025 14:12
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON DIAS LIMA
-
07/02/2025 20:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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21/11/2024 11:01
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/11/2024 20:26
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/10/2024 13:16
Audiência de instrução realizada (29/10/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 09/09/2024
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10/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/09/2024
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10/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de ANDERSON DIAS LIMA em 09/09/2024
-
03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/09/2024
-
03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON DIAS LIMA em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
29/08/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/08/2024 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DIAS LIMA
-
29/08/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
28/08/2024 15:22
Audiência de instrução designada (29/10/2024 10:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
23/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
-
22/08/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
22/08/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/08/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DIAS LIMA
-
22/08/2024 16:27
Audiência de instrução cancelada (28/08/2024 11:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
23/05/2024 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/05/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 17:16
Audiência de instrução designada (28/08/2024 11:00 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2024 17:16
Audiência inicial realizada (17/04/2024 13:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2024 17:58
Juntada a petição de Contestação
-
27/03/2024 15:03
Juntada a petição de Contestação
-
26/03/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
22/03/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
-
22/03/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
21/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON DIAS LIMA em 20/03/2024
-
11/03/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
29/02/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 14:21
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DIAS LIMA
-
27/02/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 15:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
28/11/2023 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
28/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON DIAS LIMA em 27/11/2023
-
28/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON DIAS LIMA em 27/11/2023
-
18/11/2023 02:19
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA em 16/11/2023
-
18/11/2023 02:19
Decorrido o prazo de ANDERSON DIAS LIMA em 16/11/2023
-
10/11/2023 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENDIO LTDA
-
27/10/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DIAS LIMA
-
20/10/2023 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
-
20/10/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON DIAS LIMA em 19/10/2023
-
19/10/2023 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DIAS LIMA
-
18/10/2023 13:15
Expedido(a) ofício a(o) ANDERSON DIAS LIMA
-
18/10/2023 13:15
Expedido(a) alvará a(o) ANDERSON DIAS LIMA
-
16/10/2023 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
13/10/2023 19:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/10/2023 09:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/10/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2023 22:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DIAS LIMA
-
08/10/2023 22:08
Concedida a tutela provisória de evidência de ANDERSON DIAS LIMA
-
06/10/2023 13:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
05/10/2023 08:22
Audiência inicial designada (17/04/2024 13:40 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/10/2023 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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