TRT1 - 0001396-74.2013.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/07/2025 10:41
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO CARLOS CORREA FERES
-
26/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA NACIONAL DE ÁLCALIS (MASSA FALIDA DE) em 25/06/2025
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07/06/2025 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NACIONAL DE ÁLCALIS (MASSA FALIDA DE)
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05/06/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
04/06/2025 15:47
Desarquivados os autos
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26/03/2025 09:39
Arquivados os autos definitivamente
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26/03/2025 02:54
Decorrido o prazo de COMPANHIA NACIONAL DE ÁLCALIS (MASSA FALIDA DE) em 25/03/2025
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12/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eac508 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A prescrição intercorrente é admissível na Justiça do Trabalho quando o exequente deixa de praticar atos dos quais depende a marcha regular do processo, ocasionando a paralisação da execução pelo prazo de dois anos, sem que o Juízo possa dar-lhe continuidade.
Assim, não tendo o exequente promovido os atos necessários ao andamento do processo, que encontra-se paralisado há mais de dois anos (Art. 11-A da CLT) e para evitar-se a lide perpétua, declaro a prescrição intercorrente e julgo extinta a execução.
Notifiquem-se as partes.
Após, ao arquivo com baixa.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA NACIONAL DE ÁLCALIS (MASSA FALIDA DE) -
11/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NACIONAL DE ÁLCALIS (MASSA FALIDA DE)
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11/03/2025 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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11/03/2025 14:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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11/03/2025 14:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/03/2025 14:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
31/01/2024 15:26
Suspenso o processo por execução frustrada
-
31/01/2024 15:26
Desarquivados os autos
-
10/02/2023 09:09
Arquivados os autos provisoriamente
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09/02/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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09/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA NACIONAL DE ÁLCALIS (MASSA FALIDA DE) em 08/02/2023
-
08/02/2023 15:46
Iniciada a execução
-
08/02/2023 15:44
Homologada a liquidação
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08/02/2023 12:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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15/12/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 16:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NACIONAL DE ÁLCALIS (MASSA FALIDA DE)
-
14/12/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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11/11/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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28/10/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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21/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS CORREA FERES em 20/10/2022
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08/09/2022 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/09/2022 14:23
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ANTONIO CARLOS CORREA FERES
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06/09/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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25/08/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA NACIONAL DE ÁLCALIS (MASSA FALIDA DE) em 16/08/2022
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16/08/2022 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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10/08/2022 17:45
Juntada a petição de Manifestação (Requerendo remessa dos autos para contadoria)
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10/08/2022 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de Advogado)
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02/08/2022 15:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/07/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2022 13:16
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA NACIONAL DE ALCALIS (MASSA FALIDA DE)
-
20/07/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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11/05/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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11/03/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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11/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA NACIONAL DE ÁLCALIS (MASSA FALIDA DE) em 10/03/2022
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25/11/2021 14:06
Expedido(a) ofício a(o) COMPANHIA NACIONAL DE ALCALIS (MASSA FALIDA DE)
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16/11/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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13/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA NACIONAL DE ÁLCALIS (MASSA FALIDA DE) em 12/11/2021
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21/10/2021 14:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NACIONAL DE ALCALIS (MASSA FALIDA DE)
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18/10/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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15/10/2021 15:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/05/2021 00:42
Decorrido o prazo de NOVALCALIS ASSOCIACAO DE EMPREGADOS PARA GESTAO DA COMPANHIA NACIONAL DE ALCALIS em 11/05/2021
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12/05/2021 00:42
Decorrido o prazo de COMPANHIA NACIONAL DE ÁLCALIS (MASSA FALIDA DE) em 11/05/2021
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04/05/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 14:35
Expedido(a) intimação a(o) NOVALCALIS ASSOCIACAO DE EMPREGADOS PARA GESTAO DA COMPANHIA NACIONAL DE ALCALIS
-
30/04/2021 14:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NACIONAL DE ÁLCALIS (MASSA FALIDA DE)
-
30/04/2021 14:34
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
29/04/2021 18:07
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANITA NATAL
-
29/04/2021 17:57
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2013
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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