TRT1 - 0100002-13.2025.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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03/09/2025 22:22
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2909812461 EM 03/09/2025 22:22:05)
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29/08/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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29/08/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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28/08/2025 20:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/08/2025 18:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) CSB DROGARIAS S/A
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19/08/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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19/08/2025 09:35
Transitado em julgado em 18/08/2025
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19/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 18/08/2025
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11/08/2025 07:41
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2749434037 EM 11/08/2025 07:41:43)
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29/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de CSB DROGARIAS S/A em 28/07/2025
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15/07/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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14/07/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CSB DROGARIAS S/A
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14/07/2025 11:48
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.540,40
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14/07/2025 11:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Petição Cível (241) / ) de CSB DROGARIAS S/A
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02/07/2025 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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18/06/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 20:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 14:42
Audiência una por videoconferência realizada (10/06/2025 09:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 21:16
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_2572190933 EM 09/06/2025 21:16:18)
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03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 02/04/2025
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19/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de CSB DROGARIAS S/A em 18/03/2025
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10/03/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ffade6 proferida nos autos.
CONCLUSÃO Rio, 07/03/2025 Karine Nabuco Faria Técnico Judiciário Vistos, etc...
Trata-se de pedido de tutela visando suspender a autuação nº 22.172.807-4 (Processo Administrativo nº 14152.143215/2021-28) e a sua exigibilidade e cobrança da multa/crédito tributário.
A concessão da tutela de urgência encontra-se prevista nos art. 300ss, do CPC.
Para obtê-la, é preciso que se encontrem preenchidos dois requisitos, a saber: i) elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni juris); e ii) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
Embora se trate de uma mera decisão de tutela antecipada, sem entrar no mérito da questão e independente de elementos e de provas que vierem a ser obtidos, assim como do caminho que a instrução irá percorrer; neste momento, não se vislumbra a existência de elementos objetivos, o fumus bonus juris, que autorizam a antecipação da tutela.
No caso vertente, ancora-se o juízo no art. 300, §3o. do CPC/2015, para afirmar que caso a sentença venha de encontro à medida pleiteada, há forte probabilidade de se incorrer em insanável irreversibilidade.
Por não preenchidos os seus requisitos, conforme disposto no art.300 do CPC/2015, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela.
No mais, aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CSB DROGARIAS S/A -
07/03/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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07/03/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CSB DROGARIAS S/A
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07/03/2025 14:12
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CSB DROGARIAS S/A
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07/03/2025 10:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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06/03/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União PRU2)
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18/02/2025 12:22
Expedido(a) notificação a(o) CSB DROGARIAS S/A
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18/02/2025 12:22
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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18/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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18/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 17/02/2025
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07/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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04/02/2025 13:28
Decorrido o prazo de CSB DROGARIAS S/A em 03/02/2025
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31/01/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação (requer intimação da AGU)
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31/01/2025 10:46
Audiência una por videoconferência designada (10/06/2025 09:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGFN)
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23/01/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) CSB DROGARIAS S/A
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23/01/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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21/01/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2025 11:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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