TRT1 - 0100680-19.2020.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de ROSELENE MEDEIROS BASTOS em 12/08/2025
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30/07/2025 10:42
Expedido(a) ofício a(o) ROSELENE MEDEIROS BASTOS
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30/07/2025 07:57
Expedido(a) alvará a(o) ROSELENE MEDEIROS BASTOS
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17/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 16/07/2025
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02/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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24/06/2025 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 11:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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18/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ROSELENE MEDEIROS BASTOS
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18/06/2025 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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18/06/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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17/06/2025 19:57
Expedido(a) alvará a(o) ROSELENE MEDEIROS BASTOS
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17/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de ROSELENE MEDEIROS BASTOS em 16/06/2025
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06/06/2025 10:44
Expedido(a) ofício a(o) ROSELENE MEDEIROS BASTOS
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03/06/2025 18:37
Expedido(a) ofício a(o) ROSELENE MEDEIROS BASTOS
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03/06/2025 18:37
Expedido(a) ofício a(o) ROSELENE MEDEIROS BASTOS
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08/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de ROSELENE MEDEIROS BASTOS em 07/05/2025
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03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 02/05/2025
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25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff53c60 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o autor para ciência de que o IRPJ dos honorários advocatícios foi retido conforme promoção de id 22b44c3 e de que o valor será liberado à União Federal.
Prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo in albis, expeça-se o alvará.
Ao mesmo tempo, intime-se o réu para comprovar o pagamento das custas.
Prazo de 48 horas sob pena de execução.
Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), expeça-se ofício à CEF para transferência para a conta vinculada do autor dos valores referentes ao FGTS apurados nos presentes autos. Cumprido, expeça-se alvará ao autor para liberação dos valores depositados na conta vinculada, conforme ora determinado. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSELENE MEDEIROS BASTOS -
24/04/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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24/04/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ROSELENE MEDEIROS BASTOS
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24/04/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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24/04/2025 12:27
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 3.029,28)
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24/04/2025 12:27
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 478,58)
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24/04/2025 12:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.817,29)
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15/04/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ROSELENE MEDEIROS BASTOS
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10/04/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/03/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c59d8b4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o autor ciência da garantia do juízo, em 5 dias, devendo, no mesmo prazo, informar os dados bancários para expedição de alvará eletrônico, ciente de que, no silêncio, será acessado o convênio CSS para verificação de contas bancárias em seu nome.
Decorrido o prazo supra, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se o depósito disponível, a promoção de cálculos e os dados bancários apresentados.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSELENE MEDEIROS BASTOS -
26/03/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSELENE MEDEIROS BASTOS
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26/03/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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13/03/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 12/03/2025
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13/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ROSELENE MEDEIROS BASTOS em 12/03/2025
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07/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3322753 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Excluo, neste ato, o Município do polo passivo, considerando a decisão Id. f4b547e.
HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados nos cálculos do autor de id. 396dce9, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) nos cálculos acima mencionados, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2020 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo indicar, acaso não impugne a sentença de liquidação, os dados bancários que deverão constar no alvará com determinação de transferência para conta bancária (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) No silêncio, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVA RIO -
06/03/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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06/03/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSELENE MEDEIROS BASTOS
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06/03/2025 17:47
Homologada a liquidação
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06/03/2025 16:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/02/2025
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24/02/2025 18:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/02/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação (Exclusão do pólo passivo MRJ)
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04/02/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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30/01/2025 06:15
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 28/01/2025
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30/01/2025 06:15
Decorrido o prazo de ROSELENE MEDEIROS BASTOS em 28/01/2025
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10/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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09/12/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ROSELENE MEDEIROS BASTOS
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09/12/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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09/12/2024 14:00
Iniciada a liquidação
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09/12/2024 14:00
Transitado em julgado em 07/11/2024
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02/12/2024 05:06
Recebidos os autos para prosseguir
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18/04/2022 19:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/02/2022
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20/02/2022 01:22
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO MRJ)
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11/02/2022 00:34
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 10/02/2022
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11/02/2022 00:34
Decorrido o prazo de ROSELENE MEDEIROS BASTOS em 10/02/2022
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31/01/2022 08:32
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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13/01/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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13/01/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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13/01/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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12/01/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSELENE MEDEIROS BASTOS
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12/01/2022 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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12/01/2022 15:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVA RIO sem efeito suspensivo
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12/01/2022 15:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSELENE MEDEIROS BASTOS sem efeito suspensivo
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10/01/2022 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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10/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/12/2021
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30/11/2021 00:18
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 29/11/2021
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30/11/2021 00:18
Decorrido o prazo de ROSELENE MEDEIROS BASTOS em 29/11/2021
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29/11/2021 18:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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29/11/2021 17:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Viva Rio)
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17/11/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
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17/11/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2021
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17/11/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 13:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/11/2021 13:36
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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16/11/2021 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ROSELENE MEDEIROS BASTOS
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16/11/2021 13:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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16/11/2021 13:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSELENE MEDEIROS BASTOS
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13/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/11/2021
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08/11/2021 19:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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08/11/2021 17:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/11/2021 15:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 05/11/2021
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06/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de ROSELENE MEDEIROS BASTOS em 05/11/2021
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26/10/2021 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
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26/10/2021 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
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26/10/2021 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2021 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/10/2021 12:06
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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25/10/2021 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ROSELENE MEDEIROS BASTOS
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13/08/2021 13:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/11/2021 15:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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19/07/2021 17:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação VR)
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19/07/2021 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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17/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 16/07/2021
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02/07/2021 00:16
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 01/07/2021
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02/07/2021 00:16
Decorrido o prazo de ROSELENE MEDEIROS BASTOS em 01/07/2021
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01/07/2021 13:16
Juntada a petição de Manifestação (Provas e dados para audiencia)
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24/06/2021 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
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24/06/2021 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
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24/06/2021 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 14:13
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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22/06/2021 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ROSELENE MEDEIROS BASTOS
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22/06/2021 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/06/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 00:09
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 14/06/2021
-
09/06/2021 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
07/06/2021 18:12
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAMENTO DO FEITO À ORDEM)
-
07/06/2021 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
28/05/2021 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 28/05/2021
-
28/05/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 19:16
Expedido(a) edital a(o) VIVA RIO
-
18/05/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
17/05/2021 17:01
Encerrada a conclusão
-
30/04/2021 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
20/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 19/04/2021
-
20/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/04/2021
-
20/03/2021 00:04
Decorrido o prazo de ROSELENE MEDEIROS BASTOS em 19/03/2021
-
14/03/2021 17:23
Expedido(a) notificação a(o) VIVA RIO
-
05/03/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2021
-
05/03/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2021 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSELENE MEDEIROS BASTOS
-
04/03/2021 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
04/03/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
05/02/2021 00:12
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 04/02/2021
-
22/01/2021 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/01/2021
-
22/01/2021 00:14
Decorrido o prazo de ROSELENE MEDEIROS BASTOS em 21/01/2021
-
18/12/2020 11:23
Expedido(a) notificação a(o) VIVA RIO
-
16/12/2020 09:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações)
-
03/12/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2020
-
03/12/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2020 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ROSELENE MEDEIROS BASTOS
-
01/12/2020 18:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
01/12/2020 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
10/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/11/2020
-
16/10/2020 18:00
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
-
15/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de ROSELENE MEDEIROS BASTOS em 14/10/2020
-
14/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 13/10/2020
-
22/09/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2020
-
22/09/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 17:21
Expedido(a) notificação a(o) VIVA RIO
-
18/09/2020 17:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
18/09/2020 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ROSELENE MEDEIROS BASTOS
-
09/09/2020 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2020 13:43
Audiência una cancelada (29/10/2020 08:40 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2020 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
27/08/2020 16:01
Audiência una designada (29/10/2020 08:40 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/08/2020 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 18:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
19/08/2020 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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