TRT1 - 0100627-38.2022.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfdff92 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se o autor a ajustar os cálculos, observando-se a Sentença de Embargos à Execução de #id:56e8077 e promoção da contadoria do juízo #id:0cd9235, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os novos cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUDYSON RAMALHO DE OLIVEIRA PEIXOTO -
23/04/2024 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/04/2024 20:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/04/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/04/2024 13:02
Expedido(a) mandado a(o) 1 INSTANTE SERVICOS DE ENTREGAS EXPRESSAS SIMPLES PURA - ME
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04/04/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho a MARCELO SEGAL
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02/04/2024 10:09
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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15/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de DGS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/03/2024
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15/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de HUDYSON RAMALHO DE OLIVEIRA PEIXOTO em 14/03/2024
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02/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/03/2024
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02/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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02/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/03/2024
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02/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) 1 INSTANTE SERVICOS DE ENTREGAS EXPRESSAS SIMPLES PURA - ME
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01/03/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) DGS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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01/03/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) HUDYSON RAMALHO DE OLIVEIRA PEIXOTO
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22/02/2024 13:41
Conhecido o recurso de HUDYSON RAMALHO DE OLIVEIRA PEIXOTO - CPF: *77.***.*41-61 e provido
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27/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2024
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26/01/2024 11:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/01/2024 11:59
Incluído em pauta o processo para 07/02/2024 09:00 VIRTUAL ()
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25/01/2024 11:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2023 09:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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14/08/2023 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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