TRT1 - 0100524-50.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 14:03
Arquivados os autos definitivamente
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11/07/2024 14:02
Transitado em julgado em 09/07/2024
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11/07/2024 10:27
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de MARLENE SILVA DE MIRANDA
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09/07/2024 15:01
Conclusos os autos para decisão do Agravo Regimental a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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09/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 08/07/2024
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09/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARLENE SILVA DE MIRANDA em 08/07/2024
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01/07/2024 09:04
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65bac5a proferida nos autos.
SEDI-2Gabinete da Desembargadora Giselle Bondim Lopes RibeiroPROCESSO: 0100524-50.2023.5.01.0000 - Mandado de Segurança CívelIMPETRANTE: MARLENE SILVA DE MIRANDAAUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 60ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIROTERCEIRO INTERESSADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.PROCESSO RELACIONADO: 0101045-43.2022.5.01.0060 DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, visando cassar decisão que indeferiu a reintegração da Impetrante ao emprego, requerida em sede de tutela provisória de urgência. A medida liminar foi indeferida.Agora, o mandado de segurança retornou para o julgamento do agravo regimental da Impetrante.
Contudo, de acordo com o andamento processual da ação trabalhista, a Autoridade Coatora proferiu sentença em 17/02/2024.Diante disso, torna-se evidente a perda do objeto do presente mandado de segurança, conforme entendimento consolidado na Súmula 414, III, do E.
TST:MANDADO DE SEGURANÇA.
TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA ANTES OU NA SENTENÇA (nova redação em decorrência do CPC de 2015).(...)III - A superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória.Portanto, extingue-se o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 6º, § 5º, e 10 da Lei 12.016/2009 e do art. 485, VI, do CPC.
Prejudicado o agravo regimental da Impetrante.Considerando a declaração de fl. 26, defere-se à Impetrante o benefício da gratuidade de justiça neste mandado de segurança, nos termos do art. 790, § 4º, da CLT c/c art. 99, §§ 2º e 3º, do CPC.Custas de R$40,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$2.000,00, pela Impetrante, isenta.Intimem-se a Impetrante e o Terceiro Interessado.Dê-se ciência à Autoridade Coatora e ao MPT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
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24/06/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
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24/06/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE SILVA DE MIRANDA
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24/06/2024 19:22
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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20/06/2024 10:41
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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20/06/2024 10:40
Encerrada a conclusão
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16/02/2024 11:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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28/01/2024 23:21
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 06:59
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE SILVA DE MIRANDA
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12/01/2024 06:58
Convertido o julgamento em diligência
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11/01/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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18/12/2023 16:49
Retirado de pauta o processo
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13/12/2023 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/11/2023
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14/11/2023 16:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 16:07
Incluído em pauta o processo para 14/12/2023 13:00 Sessão Presencial ()
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26/08/2023 19:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/05/2023 16:10
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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17/05/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
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17/05/2023 13:43
Determinada a requisição de informações
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16/05/2023 15:46
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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16/05/2023 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
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10/05/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 14:18
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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20/04/2023 18:53
Juntada a petição de Contraminuta
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05/04/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 20:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
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03/04/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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03/04/2023 13:51
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 402d9f4) para Agravo Regimental
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31/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 30/03/2023
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31/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARLENE SILVA DE MIRANDA em 30/03/2023
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30/03/2023 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
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18/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
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17/03/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) MARLENE SILVA DE MIRANDA
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17/03/2023 14:09
Não Concedida a Medida Liminar a MARLENE SILVA DE MIRANDA
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10/03/2023 13:41
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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10/03/2023 01:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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