TRT1 - 0101075-90.2017.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
28/08/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO ALVES DE SOUZA
-
18/08/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
15/08/2025 15:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/08/2025 15:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
01/07/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 11:08
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
15/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANO ALVES DE SOUZA em 13/05/2025
-
21/03/2025 08:20
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 96381ad) para Manifestação
-
20/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b5fe28 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Indefiro a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face do suscitado ALEXANDRE SANTOS LIBERATO, CPF: *22.***.*67-61, tendo em vista a informação contida na decisão de id e114341, noticiando que no processo nº 0100274-36.2018.5.01.0018, que tramita perante o Juízo da 18ª VT/RJ, foi reconhecida sua condição jurídica real de empregado da Ré, tendo havido fraude na sua inclusão como sócio da demandada, pelo que não há como reconhecer sua responsabilidade pelo débito em execução.
Retifique-se a petição de id 96381ad para simples manifestação e intime-se novamente o exequente para indicar meios de prosseguimento da execução em 30 dias.
Decorrido os prazos assinalados à parte autora para o impulsionamento da presente execução e, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(s) Executado(s), por não localizados bens passíveis de penhora, sobreste-se o feito (execução frustrada - 276 - conforme nova orientação da CGJT -- consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050), observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO ALVES DE SOUZA -
19/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO ALVES DE SOUZA
-
19/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
18/03/2025 18:23
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
17/03/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6fb770 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o exequente de que, caso deseje o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o peticionamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), observado o tipo e descrição corretos da petição, indicando os sócios da empresa executada, com seus respectivos CPFs, endereço completo, inclusive, CEP, bem como demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para a instauração do Incidente, tudo na forma do artigo 134, §4º, do CPC.
Prazo de 30 dias.
Decorridos os prazos assinalados à parte autora para o impulsionamento da presente execução e, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(s) Executado(s), por não localizados bens passíveis de penhora, sobreste-se o feito (execução frustrada - 276), observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO ALVES DE SOUZA -
14/03/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO ALVES DE SOUZA
-
14/03/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
09/03/2025 19:11
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO ALVES DE SOUZA
-
27/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 20:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
23/02/2025 21:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/02/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2025 11:43
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
04/02/2025 13:27
Decorrido o prazo de ADRIANO ALVES DE SOUZA em 03/02/2025
-
24/01/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO ALVES DE SOUZA
-
23/01/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
24/09/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO ALVES DE SOUZA
-
03/09/2024 14:31
Registrada a inclusão de dados de SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
03/09/2024 14:31
Registrada a inclusão de dados de PRISCILA DA SILVA RIBEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/06/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
14/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de ADRIANO ALVES DE SOUZA em 13/06/2024
-
28/05/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO ALVES DE SOUZA
-
24/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de PRISCILA DA SILVA RIBEIRO em 23/05/2024
-
17/04/2024 07:45
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DA SILVA RIBEIRO
-
16/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de PRISCILA DA SILVA RIBEIRO em 15/04/2024
-
09/04/2024 00:42
Decorrido o prazo de SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 08/04/2024
-
26/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de ADRIANO ALVES DE SOUZA em 25/03/2024
-
20/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2024
-
20/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DA SILVA RIBEIRO
-
19/03/2024 14:15
Expedido(a) edital a(o) SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
13/03/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
11/03/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO ALVES DE SOUZA
-
11/03/2024 15:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PRISCILA DA SILVA RIBEIRO
-
19/10/2023 15:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
19/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SANTOS LIBERATO em 18/10/2023
-
23/09/2023 02:06
Publicado(a) o(a) edital em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 11:30
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDRE SANTOS LIBERATO
-
18/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de PRISCILA DA SILVA RIBEIRO em 17/08/2023
-
18/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SANTOS LIBERATO em 17/08/2023
-
11/07/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DA SILVA RIBEIRO
-
11/07/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SANTOS LIBERATO
-
10/07/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
22/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de PRISCILA DA SILVA RIBEIRO em 21/06/2023
-
22/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SANTOS LIBERATO em 21/06/2023
-
13/05/2023 17:56
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DA SILVA RIBEIRO
-
13/05/2023 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SANTOS LIBERATO
-
20/04/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
17/04/2023 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO ALVES DE SOUZA
-
10/04/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
01/12/2022 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANO ALVES DE SOUZA em 30/11/2022
-
15/11/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 12:03
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
13/11/2022 21:43
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO ALVES DE SOUZA
-
13/11/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2022 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
09/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
-
09/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 13:49
Iniciada a execução
-
08/11/2022 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO ALVES DE SOUZA
-
08/11/2022 12:14
Homologada a liquidação
-
08/11/2022 10:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
08/11/2022 10:08
Encerrada a conclusão
-
08/11/2022 10:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
08/11/2022 09:52
Encerrada a conclusão
-
02/08/2022 17:23
Juntada a petição de Manifestação (Autor)
-
29/07/2022 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
26/05/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
26/05/2022 13:51
Encerrada a conclusão
-
23/05/2022 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
23/05/2022 16:13
Encerrada a conclusão
-
23/05/2022 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
23/05/2022 16:10
Encerrada a conclusão
-
14/12/2021 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
19/10/2021 15:52
Juntada a petição de Manifestação (Autor)
-
19/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 18/10/2021
-
31/08/2021 00:24
Decorrido o prazo de ADRIANO ALVES DE SOUZA em 30/08/2021
-
25/08/2021 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2021
-
25/08/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 14:48
Expedido(a) edital a(o) SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
21/08/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2021
-
21/08/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO ALVES DE SOUZA
-
20/08/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
19/08/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
29/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 28/04/2021
-
11/03/2021 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2021
-
11/03/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 18:37
Expedido(a) edital a(o) SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
-
22/10/2020 22:42
Juntada a petição de Manifestação (petição INSS exclusao polo passivo)
-
20/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2020
-
20/10/2020 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 19/10/2020
-
15/10/2020 12:37
Juntada a petição de Manifestação (mani inss)
-
29/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANO ALVES DE SOUZA em 28/09/2020
-
16/09/2020 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
-
16/09/2020 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2020 17:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
14/09/2020 17:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
14/09/2020 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO ALVES DE SOUZA
-
14/09/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2020 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
04/09/2020 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
22/01/2020 00:40
Decorrido o prazo de SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 21/01/2020
-
08/11/2019 17:24
Publicado(a) o(a) Edital em 06/11/2019
-
08/11/2019 17:24
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2019 00:33
Decorrido o prazo de ADRIANO ALVES DE SOUZA em 26/09/2019 23:59:59
-
30/09/2019 17:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
13/09/2019 16:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2019
-
13/09/2019 16:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2019 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 15:48
Conclusos os autos para despacho a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
09/07/2019 00:12
Decorrido o prazo de ADRIANO ALVES DE SOUZA em 08/07/2019
-
20/06/2019 03:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/06/2019
-
20/06/2019 03:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2019 12:29
Iniciada a liquidação
-
19/06/2019 12:29
Transitado em julgado em 15/05/2019
-
17/05/2019 11:48
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/01/2019 15:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/01/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 12:26
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
29/01/2019 00:51
Decorrido o prazo de SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 28/01/2019 23:59:59
-
18/12/2018 00:21
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/12/2018 23:59:59
-
12/12/2018 00:20
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 11/12/2018 23:59:59
-
15/11/2018 01:23
Publicado(a) o(a) Edital em 16/11/2018
-
15/11/2018 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2018 17:31
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
13/11/2018 17:31
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
13/11/2018 13:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANO ALVES DE SOUZA - CPF: *71.***.*53-20 sem efeito suspensivo
-
06/09/2018 16:55
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
28/08/2018 20:23
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2018 00:59
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2018 23:59:59
-
18/08/2018 00:59
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 17/08/2018 23:59:59
-
18/08/2018 00:59
Decorrido o prazo de SERVO SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 17/08/2018 23:59:59
-
18/08/2018 00:59
Decorrido o prazo de ADRIANO ALVES DE SOUZA em 17/08/2018 23:59:59
-
15/08/2018 17:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/08/2018 22:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
07/08/2018 22:59
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANO ALVES DE SOUZA
-
07/08/2018 22:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ADRIANO ALVES DE SOUZA
-
07/08/2018 12:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
09/07/2018 16:29
Audiência inicial realizada (09/07/2018 11:00 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/07/2018 17:08
Juntada a petição de Contestação
-
05/05/2018 19:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/05/2018 00:47
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2018 18:14
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
26/04/2018 15:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/04/2018 15:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/04/2018 15:15
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
20/04/2018 16:38
Audiência inicial designada (09/07/2018 11:00 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/04/2018 16:09
Audiência inicial realizada (20/04/2018 09:30 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2018 11:40
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
20/02/2018 11:40
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
20/02/2018 11:24
Audiência inicial designada (20/04/2018 09:30 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/02/2018 09:48
Audiência inicial cancelada (27/03/2018 09:30 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/11/2017 18:00
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
14/11/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Edital em 14/11/2017
-
14/11/2017 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2017
-
14/11/2017 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2017 09:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
13/11/2017 09:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/11/2017 15:30
Audiência inicial designada (27/03/2018 09:30 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/10/2017 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2017 15:38
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
31/10/2017 15:38
Convertido o julgamento em diligência
-
20/10/2017 14:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
20/10/2017 11:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
20/10/2017 11:47
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/10/2017 17:09
Audiência inicial realizada (19/10/2017 10:30 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2017 11:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/07/2017 11:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
22/07/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Edital em 24/07/2017
-
22/07/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/07/2017
-
22/07/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2017 12:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/07/2017 12:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/07/2017 12:16
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/07/2017 12:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/07/2017 12:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/07/2017 12:16
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/07/2017 09:06
Audiência inicial designada (19/10/2017 09:30 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/07/2017 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2017 16:55
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
13/07/2017 18:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2017
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0157000-40.2005.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mario Claudio Goncalves Roballo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/09/2005 00:00
Processo nº 0100632-32.2023.5.01.0048
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Faustino Torres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2023 11:43
Processo nº 0100174-34.2020.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Trigona Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/03/2020 16:11
Processo nº 0100174-34.2020.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcus Vinicius Ferreira Diniz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/06/2023 09:32
Processo nº 0100174-34.2020.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Trigona Neto
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2025 19:16