TST - 0100401-49.2016.5.01.0048
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Luiz Jose Dezena da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84e3d33 proferido nos autos.
DESPACHO Expeça(m)-se alvará(s) (SISCONDJ) ao(à) reclamante, conforme apurado, para levantamento do(s) valore(s) depositado(s), com determinação de transferência para a conta indicada pelo(a) beneficiário(a).
Deverá constar do alvará, os devidos acréscimos legais até a data da transferência, devendo o saldo da conta judicial ser zerado e a conta corrente devidamente encerrada.
Registrem-se os valores no Pje.
Venha a reclamada, em 10 dias, com a comprovação do recolhimento previdenciário, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA - TM3 TELEMARKETING E SERVICOS LTDA - ME -
09/12/2022 11:37
Baixa Definitiva
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09/12/2022 11:37
Transitado em Julgado em 09.12.2022
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11/11/2022 07:00
Publicado despacho em 11.11.2022.
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10/11/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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07/11/2022 21:56
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/08/2022 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2021 10:51
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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14/10/2020 19:11
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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11/04/2019 14:23
Conclusos para julgamento
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11/04/2019 12:13
Distribuído por sorteio
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06/04/2019 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/03/2019 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/02/2019 10:57
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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