TRT1 - 0100296-39.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BELFORD ROXO em 16/05/2025
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07/05/2025 19:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 16:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BELFORD ROXO
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15/04/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CENTRAL DA BAIXADA FLUMINENSE LTDA
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15/04/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOMINGUES JOIA
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15/04/2025 17:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO DOMINGUES JOIA sem efeito suspensivo
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15/04/2025 17:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL CENTRAL DA BAIXADA FLUMINENSE LTDA sem efeito suspensivo
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15/04/2025 13:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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10/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BELFORD ROXO em 09/04/2025
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01/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BELFORD ROXO em 31/03/2025
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31/03/2025 18:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 15:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de DIEGO DOMINGUES JOIA em 20/03/2025
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18/03/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6d0930 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) Conclusão Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração da 1ª reclamada, mas os REJEITO, já que inexistente qualquer omissão, contradição ou obscuridade a autorizar o manejo dos presentes embargos.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Intimem-se as partes.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DOMINGUES JOIA -
17/03/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BELFORD ROXO
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17/03/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CENTRAL DA BAIXADA FLUMINENSE LTDA
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17/03/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOMINGUES JOIA
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17/03/2025 22:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPITAL CENTRAL DA BAIXADA FLUMINENSE LTDA
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17/03/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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13/03/2025 15:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e029a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por DIEGO DOMINGUES JOIA em face de HOSPITAL CENTRAL DA BAIXADA FLUMINENSE LTDA. e MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO, rejeito a preliminar de incompetência absoluta e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para declarar a existência de vínculo de emprego entre o reclamante e o 1º réu no período de 25/5/2020 a 19/12/2023, e a rescisão indireta do contrato de emprego baseada no art. 483, alínea 'd', da CLT, em 19/12/2023, bem como para condenar o 1º reclamado ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: - diferenças salariais, decorrentes da redução indevida a partir de 31/7/2023, no valor de R$ 1.000,00 por mês; - aviso prévio indenizado de 39 (trinta e nove) dias; - 13º salários de 2020, proporcional a 7/12, de 2021, 2022 e 2023, integrais, e de 2024, proporcional a 1/12; - férias 2020/2021 e 2021/2022, em dobro, 2022/2023, integrais simples, e 2023/2024, proporcionais a 8/12, todas acrescidas de 1/3; - quitação substitutiva do valor total do FGTS devido; - quitação da indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, incidente sobre o total dos depósitos, exceto sobre o aviso prévio indenizado; - indenização no equivalente à totalidade do benefício do seguro-desemprego que à parte reclamante estaria disponível caso não houvesse a prática culposa da atitude ilícita; - multa do parágrafo 8º do art. 477 da CLT; e - anotar o período do vínculo na CTPS do reclamante, a fim de que conste sua admissão em 25/5/2020 e saída em 27/1/2024, na função de Gerente de Recursos Humanos, observada a evolução salarial fixada na fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Improcede o pedido formulado em face do 2º reclamado.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, no valor de R$3.256,05, pelo 1º reclamado, sobre o valor da condenação de R$162.802,51, consoante planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
Expeça-se ofício à CEF, conforme determinado na fundamentação.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DOMINGUES JOIA -
06/03/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BELFORD ROXO
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06/03/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CENTRAL DA BAIXADA FLUMINENSE LTDA
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06/03/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOMINGUES JOIA
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06/03/2025 17:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.256,05
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06/03/2025 17:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO DOMINGUES JOIA
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06/03/2025 17:49
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO DOMINGUES JOIA
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06/03/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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04/02/2025 15:50
Juntada a petição de Razões Finais
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29/01/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 12:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/12/2024 11:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/12/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2024 18:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/12/2024 11:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/08/2024 18:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/08/2024 15:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/08/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 14:41
Juntada a petição de Réplica
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18/06/2024 14:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/08/2024 15:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/06/2024 14:08
Audiência una por videoconferência realizada (18/06/2024 13:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/06/2024 15:09
Juntada a petição de Contestação
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01/05/2024 00:30
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BELFORD ROXO em 30/04/2024
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26/04/2024 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de HOSPITAL CENTRAL DA BAIXADA FLUMINENSE LTDA em 25/04/2024
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18/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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18/04/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
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15/04/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CENTRAL DA BAIXADA FLUMINENSE LTDA
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15/04/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO REQUERENDO REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL)
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15/04/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO MUNICÍPIO DE BELFORD ROXO REQUERENDO JUÍZO 100% DIGITAL)
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15/04/2024 10:51
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MUNCIPIO DE BELFORD ROXO)
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12/04/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BELFORD ROXO
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12/04/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOMINGUES JOIA
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12/04/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 13:24
Audiência una por videoconferência designada (18/06/2024 13:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/04/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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12/04/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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03/04/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DOMINGUES JOIA
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03/04/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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02/04/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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