TRT1 - 0100005-95.2022.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:24
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 41)
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01/09/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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01/09/2025 12:34
Encerrada a conclusão
-
29/04/2025 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/04/2025 11:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS TADEU DE PAULA em 28/04/2025
-
25/04/2025 17:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/04/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
-
08/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100005-95.2022.5.01.0522 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: MARCOS TADEU DE PAULA RECORRIDO: TRANSMARGOO TURISMO E FRETAMENTO EIRELI A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo Réu e os ACOLHER PARCIALMENTE para sanar o erro material cometido, na forma do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS TADEU DE PAULA -
07/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMARGOO TURISMO E FRETAMENTO EIRELI
-
07/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS TADEU DE PAULA
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04/04/2025 10:11
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TRANSMARGOO TURISMO E FRETAMENTO EIRELI - CNPJ: 04.***.***/0001-37
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28/03/2025 10:24
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
-
26/03/2025 17:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/03/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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24/03/2025 22:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100005-95.2022.5.01.0522 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: MARCOS TADEU DE PAULA RECORRIDO: TRANSMARGOO TURISMO E FRETAMENTO EIRELI PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100005-95.2022.5.01.0522 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: MARCOS TADEU DE PAULA RECORRIDA: TRANSMARGOO TURISMO E FRETAMENTO EIRELI Tendo em vista o requerimento contido nos Embargos de Declaração interpostos pela Ré, que pode levar à concessão de efeito modificativo ao julgado, dê-se vista à parte contrária, por 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação supra e decorrido o prazo assinado, voltem-me os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração "em mesa".
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ROGERIO LUCAS MARTINS Desembargador do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
VERA MARIA CORTES WANDERLEY AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS TADEU DE PAULA -
13/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS TADEU DE PAULA
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13/03/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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12/03/2025 12:47
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS TADEU DE PAULA em 10/03/2025
-
27/02/2025 10:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/02/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
-
19/02/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/02/2025
-
19/02/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMARGOO TURISMO E FRETAMENTO EIRELI
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18/02/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS TADEU DE PAULA
-
14/02/2025 12:29
Conhecido o recurso de MARCOS TADEU DE PAULA - CPF: *82.***.*04-83 e provido em parte
-
17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
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16/12/2024 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/12/2024 11:40
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
-
04/11/2024 13:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/10/2024 13:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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10/10/2024 15:31
Distribuído por dependência
-
10/07/2024 14:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
06/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de TRANSMARGOO TURISMO E FRETAMENTO EIRELI em 05/07/2024
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25/06/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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21/06/2024 21:22
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMARGOO TURISMO E FRETAMENTO EIRELI
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21/06/2024 21:21
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSMARGOO TURISMO E FRETAMENTO EIRELI
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07/03/2024 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/03/2024 10:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS TADEU DE PAULA em 06/03/2024
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05/03/2024 16:10
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
23/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/02/2024
-
23/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
22/02/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMARGOO TURISMO E FRETAMENTO EIRELI
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22/02/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS TADEU DE PAULA
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21/02/2024 20:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSMARGOO TURISMO E FRETAMENTO EIRELI - CNPJ: 04.***.***/0001-37
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01/02/2024 13:57
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 13:00 Em Mesa Seg13h ()
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28/01/2024 11:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/01/2024 09:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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26/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS TADEU DE PAULA em 25/01/2024
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16/01/2024 14:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/12/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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13/12/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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11/12/2023 20:11
Expedido(a) intimação a(o) TRANSMARGOO TURISMO E FRETAMENTO EIRELI
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11/12/2023 20:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS TADEU DE PAULA
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07/12/2023 14:12
Conhecido o recurso de MARCOS TADEU DE PAULA - CPF: *82.***.*04-83 e provido
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17/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/11/2023
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16/11/2023 07:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 07:27
Incluído em pauta o processo para 06/12/2023 13:00 Principal 13hs ()
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24/09/2023 00:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/08/2023 11:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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17/08/2023 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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