TRT1 - 0109803-26.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:01
Arquivados os autos definitivamente
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14/08/2025 13:01
Transitado em julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 24/07/2025
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25/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DAVID AMORIM SERRA em 24/07/2025
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21/07/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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11/07/2025 05:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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11/07/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 05:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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11/07/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 09:40
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA
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10/07/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/07/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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10/07/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) DAVID AMORIM SERRA
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01/07/2025 12:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS - CNPJ: 39.***.***/0001-71
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20/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2025
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16/05/2025 17:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 17:45
Incluído em pauta o processo para 05/06/2025 00:00 ED - V ()
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31/03/2025 09:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2025 11:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de DAVID AMORIM SERRA em 27/03/2025
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24/03/2025 16:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0109803-26.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: DAVID AMORIM SERRA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA DESTINATÁRIO: DAVID AMORIM SERRA Tomar ciência do v. acórdão ID 3b48f93, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
APS.
NEGATIVA DE CIRURGIA PELO PLANO DE SAÚDE NOS MOLDES INDICADOS PELO MÉDICO ASSISTENTE.
Na ponderação de valores, deve-se optar sempre pela preservação da saúde do paciente, visando tornar efetivo o fundamento constitucional da República Federativa do Brasil insculpido no inciso III do artigo 1º da CRFB, qual seja, a dignidade da pessoa humana, tendo em vista que eventual dano patrimonial à empresa é plenamente possível de reparação.
Portanto, cabe à autoridade judiciária proteger o interesse mais relevante, com base no princípio da proporcionalidade, ponderando-se os bens jurídicos tutelados.
A garantia de realização do procedimento com os materiais prescritos pelo médico que assiste ao paciente possibilitará um melhor tratamento à saúde, mais segurança no procedimento cirúrgico e manutenção da qualidade de vida do reclamante, o que é indubitavelmente mais importante do que os gastos que a empresa impetrante terá com o fornecimento do material, sendo basilar, como dito, uma ponderação de princípios, entre eles, o da proteção à propriedade.
Segurança concedida.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Subseção Especializada em Dissídios Individuais II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do mandado de segurança e, no mérito, CONCEDER a segurança, em definitivo, mantendo a decisão liminar.
Tudo nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz Convocado Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DAVID AMORIM SERRA -
13/03/2025 13:41
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE ARARUAMA
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13/03/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/03/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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13/03/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) DAVID AMORIM SERRA
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11/03/2025 14:40
Concedida a segurança a DAVID AMORIM SERRA - CPF: *61.***.*79-34
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ()
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13/01/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 19:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/11/2024 10:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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28/10/2024 14:54
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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31/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de DAVID AMORIM SERRA em 30/08/2024
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27/08/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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19/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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16/08/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) DAVID AMORIM SERRA
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16/08/2024 15:38
Concedida a Medida Liminar a DAVID AMORIM SERRA
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16/08/2024 14:25
Conclusos os autos para decisão da Liminar a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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16/08/2024 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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