TRT1 - 0100107-69.2023.5.01.0462
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 11:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ERBE INCORPORADORA S.A. em 08/07/2025
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DA RESERVA ECOLOGICA DO SAHY em 08/07/2025
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de TEGRA INCORPORADORA S.A. em 08/07/2025
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BACKSTOP SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALUISIO DOS SANTOS ALVES em 08/07/2025
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24/06/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
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24/06/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
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24/06/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
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24/06/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
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24/06/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 03:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
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24/06/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ERBE INCORPORADORA S.A.
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23/06/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DA RESERVA ECOLOGICA DO SAHY
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23/06/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) TEGRA INCORPORADORA S.A.
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23/06/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) BACKSTOP SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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23/06/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO DOS SANTOS ALVES
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11/06/2025 10:04
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ALUISIO DOS SANTOS ALVES - CPF: *11.***.*63-80
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29/05/2025 15:42
Incluído em pauta o processo para 04/06/2025 10:00 04 - 06 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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22/05/2025 17:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2025 15:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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01/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ERBE INCORPORADORA S.A. em 31/03/2025
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01/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DA RESERVA ECOLOGICA DO SAHY em 31/03/2025
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01/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de TEGRA INCORPORADORA S.A. em 31/03/2025
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01/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de BACKSTOP SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 31/03/2025
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20/03/2025 15:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100107-69.2023.5.01.0462 5ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: ALUISIO DOS SANTOS ALVES, BACKSTOP SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA RECORRIDO: ALUISIO DOS SANTOS ALVES, BACKSTOP SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, TEGRA INCORPORADORA S.A., ASSOCIACAO DA RESERVA ECOLOGICA DO SAHY, ERBE INCORPORADORA S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:7058fb5: "A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo do réu e, por maioria, NEGAR PROVIMENTO ao apelo do autor, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Juiz Convocado Roberto da Silva Fragale Filho, Redator Designado. Vencida a Excelentíssima Desembargadora Rosana Salim Villela Travesedo que dava parcial provimento ao apelo obreiro, para, declarando a nulidade do regime de escala de 12h x 36h, acrescer à condenação o pagamento de (I) horas extraordinárias, consideradas como tais as superiores a 8ª diária e 44ª semanal, não cumulativas, com adicional de 50% para o labor de segunda-feira a sábado e de 100% para o labor em domingos e feriados, a teor do art. 7º, XIII, da CRFB, tomando por base a jornada especificada no depoimento do autor em cotejo com o de sua testemunha, a saber: de 01/09/2020 a 01/02/2021 (jornada de 24x24) e, de 02/02/2021 a 21/07/2022 (jornada 12x36), sempre com 30 minutos de intervalo intrajornada; (II) diferenças decorrentes dos reflexos do labor suplementar sobre o repouso semanal remunerado, férias integrais e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, natalinas integrais e proporcionais, aviso prévio, FGTS e indenização de 40%; (III) diferenças de vale refeição, (IV) atribuindo responsabilidade solidária as primeira, segunda e quarta rés pelos créditos devidos na presente ação.
Juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela Subseção de Dissídios Individuais-1 do c.
TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03-2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, obedecendo a Súmula 381 do c.
TST.O recolhimento previdenciário deverá observar os termos da Súmula 368 do c.
TST e, o imposto de renda, o estabelecido na Lei n. 12.350/2010 e Instrução Normativa n. 1.500/14 da Receita Federal.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, exceto terço constitucional, FGTS e respectiva indenização compensatória, com custas de R$ 400,00 calculadas sobre o valor, ora arbitrado à condenação, de R$ 20.000,00.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
CLAUDIA MIRANDA DE BRITO Servidor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALUISIO DOS SANTOS ALVES -
17/03/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ERBE INCORPORADORA S.A.
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17/03/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DA RESERVA ECOLOGICA DO SAHY
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17/03/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) TEGRA INCORPORADORA S.A.
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17/03/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) BACKSTOP SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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17/03/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ALUISIO DOS SANTOS ALVES
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06/03/2025 13:35
Conhecido o recurso de BACKSTOP SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-24 e não provido
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06/03/2025 13:35
Conhecido o recurso de ALUISIO DOS SANTOS ALVES - CPF: *11.***.*63-80 e não provido
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06/03/2025 13:12
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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07/02/2025 17:59
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 10:00 26 - 02 - 2025 SALA PRESENCIAL EXTRA - 10 HORAS ()
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04/02/2025 16:14
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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07/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/12/2024
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05/12/2024 23:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/12/2024 23:33
Incluído em pauta o processo para 29/01/2025 10:00 29 - 01 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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05/12/2024 10:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2024 19:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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30/10/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTIMAÇÃO • Arquivo
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