TRT1 - 0100061-44.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/03/2025 15:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a572ed7 proferida nos autos.
DECISÃO Observando-se que o recurso interposto pela reclamada preenche os requisitos de admissibilidade, recebo o mesmo no efeito devolutivo, conforme estabelece o artigo 899, caput, da CLT. Assim, fica o reclamante intimado para contrarrazoar o Recurso Ordinário da reclamada, em 08 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos eletronicamente ao TRT com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA ESPLANADA DO CASTELO LTDA -
12/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA ESPLANADA DO CASTELO LTDA
-
12/03/2025 13:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO sem efeito suspensivo
-
10/03/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
28/02/2025 10:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Peça Processual - Recurso - Ordinário)
-
14/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA ESPLANADA DO CASTELO LTDA em 13/02/2025
-
31/01/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
30/01/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA ESPLANADA DO CASTELO LTDA
-
30/01/2025 21:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de POSTO DE GASOLINA ESPLANADA DO CASTELO LTDA
-
15/01/2025 15:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Peça Processual - Contrarrazões - Embargos de Declaração)
-
04/12/2024 12:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
03/12/2024 22:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/11/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
22/11/2024 07:36
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA ESPLANADA DO CASTELO LTDA
-
22/11/2024 07:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
22/11/2024 07:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65) / ) de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
25/09/2024 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/09/2024 11:20
Encerrada a conclusão
-
25/09/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
24/09/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Réplica)
-
08/08/2024 13:36
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/08/2024 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
08/08/2024 09:00
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 20:42
Juntada a petição de Contestação
-
07/08/2024 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2024 14:57
Expedido(a) notificação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
07/05/2024 14:57
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE GASOLINA ESPLANADA DO CASTELO LTDA
-
14/03/2024 15:29
Audiência inicial por videoconferência designada (08/08/2024 09:00 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 16/02/2024
-
04/02/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
04/02/2024 18:56
Não concedida a tutela provisória de evidência de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
31/01/2024 13:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
31/01/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100114-53.2020.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andreia Luiza Marques dos Santos Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2024 10:05
Processo nº 0100114-53.2020.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andreia Luiza Marques dos Santos Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2020 14:20
Processo nº 0101317-68.2024.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vera Lucia Marques da Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2024 11:00
Processo nº 0100042-82.2022.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Darcio Jose Novo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2023 20:09
Processo nº 0100042-82.2022.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Darcio Jose Novo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/01/2022 19:53