TRT1 - 0100300-09.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 12:16
Arquivados os autos definitivamente
-
03/04/2025 17:42
Transitado em julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 02:54
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 25/03/2025
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26/03/2025 02:54
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SANTOS DE ALMEIDA em 25/03/2025
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12/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c77652 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, com base no artigo 485, VIII, do CPC, homologa-se a desistência requerida e EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas de R$ 1.790,08 sobre o valor dado à causa de R$ R$ 89.504,02.
Fica a parte autora dispensada do pagamento das custas, eis que se defere a gratuidade de justiça requerida na inicial, uma vez que a remuneração informada é inferior a 40% do teto da Previdência, com base no art. 790-A da CLT c/c §3º do art. 790 da CLT.
Decorrido o prazo de 8 dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Intime-se.
Fica a parte autora intimada do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
11/03/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
11/03/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SANTOS DE ALMEIDA
-
11/03/2025 15:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.790,08
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11/03/2025 15:06
Extinto o processo por homologação de desistência
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11/03/2025 12:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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11/03/2025 12:23
Audiência inicial por videoconferência cancelada (08/09/2025 09:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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11/03/2025 11:59
Juntada a petição de Desistência da ação
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06/03/2025 15:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 15:28
Audiência inicial por videoconferência designada (08/09/2025 09:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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27/02/2025 12:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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