TST - 0010953-60.2014.5.01.0040
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Mauricio Godinho Delgado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 961303d proferido nos autos.
DESPACHO Renove-se a notificação da 2ª ré (CORE VALUE BPO SERVICOS EM INTEGRACAO DE NEGOCIOS LTDA) para que, no prazo de 5 dias, junte dados bancários a fim de viabilizar a expedição de alvará.
Decorrido in albis, ative-se o Sisbajud para obtenção dos dados bancários.
Lado outro, cumprida a determinação, expeçam-se os respectivos alvarás à 1ª ré pelo depósito de id fc27b8c e à 2ª ré pelo depósito de id 4d9e677.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PEREIRA ALVES -
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6883915 proferido nos autos.
Intimem-se as rés para que cumpram o despacho de ID ed786fa, em 48 horas, bem como o autor para ciência da manifestação de ID 51605e7 pelo mesmo prazo.
Após, cumpram-se as demais determinações do despacho acima mencionado. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PEREIRA ALVES -
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed786fa proferido nos autos.
DESPACHO Melhor analisando, verifico que o autor distribuiu ação de Cumprimento Provisório de Sentença que tramita sob o nº 0100660-27.2020.5.01.0073, já possuindo decisão homologatória de cálculos e encontrando-se o Juízo garantido.
Neste contexto, reconsidero o despacho de ID 6229c5f no que diz respeito à determinação para apresentação de cálculos.
Retorne-se à fase de conhecimento.
Intimem-se as partes para ciência do presente despacho, devendo as rés, ainda, fornecerem, em 5 dias, os dados bancários de pessoa com poderes para receber e dar quitação, de modo a viabilizar a transferência direta de valores, a partir do depósito dos autos, na forma do art. 3º e seus parágrafos do Ato Conjunto nº05/2019 c/c art. 21 do Ato Conjunto n. 14/2020, da Presidência e Corregedoria deste E.
TRT, valendo o silêncio valendo o silêncio como opção pelo alvará para saque.
A seguir, restituam-se às rés os depósitos recursais existentes nos autos.
Por fim, arquive-se o presente feito, devendo a execução ser processada na ação acima mencionada, a ser convertida em Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), nos termos do art. 2º do Provimento CGJT Nº 02, de 28/07/2021, que alterou o art. 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PEREIRA ALVES -
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6229c5f proferido nos autos.
DESPACHO 1 - Intimem-se o reclamante e a primeira reclamada para comparecerem na Secretaria da Vara no dia 26/3/2025, às 14h, para proceder à anotação na CTPS da parte autora, conforme acórdão de ID d8eb558, ficando ciente a ré de que o inadimplemento desta obrigação implicará multa diária, limitada a 30 dias, no valor de R$100,00, até o limite de R$3.000,00, sem prejuízo de outras penalidades legais, com execução incidental via SISBAJUD.
Inerte a ré, a secretaria deverá proceder ao registro correspondente (art. 39, §2º da CLT) e providenciar a execução da multa. Caso a parte autora possua CTPS digital, ficam as partes dispensadas do comparecimento, devendo a ré comprovar nos autos a referida anotação, no prazo de 10 dias, sob pena de incorrer na multa acima. 2 - Na mesma data acima terá início o prazo de 10 dias para a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, na forma da coisa julgada e observando as orientações abaixo: a) os cálculos deverão ser realizados por meio do sistema Pje-Calc e os arquivos correspondentes anexados com a extensão ".PJC ", requisito indispensável para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Orientações acerca da utilização do PJE-Calc podem ser obtidas em https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao . b) deverá ser apresentado o somatório mensal das verbas, englobando todas as parcelas deferidas nas respectivas épocas próprias. c) a atualização dos cálculos deverá observar os parâmetros definidos na decisão proferida pelo C.
STF no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021. d) O IRRF da parte autora deverá ser apurado com base nas verbas tributáveis, excluídos os JM da base de cálculo, mantida a CM, pelos índices do TST e em consonância com o § 1º do art. 12-A. da Lei 7713/88. 3 - Vindo os cálculos, intime-se a ré para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT. 4 - Em caso de impugnação da ré, intime-se a parte autora para vista, no prazo de 05 dias. 5 - Havendo impugnação da parte autora, à contadoria.
Em caso de concordância ou ausência de manifestação, venham conclusos para homologação. /fhf RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PEREIRA ALVES -
27/02/2025 14:34
Baixa Definitiva
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27/02/2025 14:34
Transitado em Julgado em 27.02.2025
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17/02/2025 07:00
Publicado acórdão em 17.02.2025.
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10/02/2025 13:30
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e não-provido
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10/12/2024 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/10/2024 19:35
Conclusos para decisão
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16/10/2024 08:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/10/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 18:02
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Recurso de Revista, classe_nova: Agravo
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30/09/2024 20:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/09/2024 14:13
Conclusos para decisão
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19/09/2024 17:38
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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09/09/2024 07:00
Publicado despacho em 09.09.2024.
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06/09/2024 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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17/11/2023 15:20
Conclusos para despacho
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13/11/2023 19:54
Conclusos para decisão
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06/11/2023 07:00
Publicado despacho em 06.11.2023.
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03/11/2023 19:00
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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31/10/2023 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/10/2023 18:39
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/10/2023 18:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/09/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2023 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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05/06/2023 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/06/2023 21:12
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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12/05/2023 07:00
Publicado acórdão em 12.05.2023.
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10/05/2023 13:30
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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24/04/2023 09:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/04/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 20.04.2023.
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14/04/2023 09:00
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #{membro_do_colegiado}
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22/03/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 22.03.2023.
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06/03/2023 19:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/12/2022 14:02
Conclusos para julgamento
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18/12/2022 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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15/12/2022 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/06/2022 15:07
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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24/05/2022 11:56
Conclusos para julgamento
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20/05/2022 08:25
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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19/05/2022 18:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/01/2022 16:38
Conclusos para julgamento
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07/01/2022 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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07/01/2022 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/01/2022 09:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/08/2021 11:42
Conclusos para julgamento
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30/07/2021 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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27/07/2021 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/04/2021 18:26
Conclusos para julgamento
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23/04/2021 08:25
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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22/04/2021 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/05/2020 10:54
Conclusos para julgamento
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20/05/2020 10:15
Distribuído por sorteio
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18/05/2020 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/03/2020 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/03/2020 10:41
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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