TRT1 - 0101443-72.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 13:11
Arquivados os autos definitivamente
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15/07/2025 13:11
Transitado em julgado em 12/05/2025
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15/07/2025 13:10
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/06/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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12/06/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL CNPJ 28305936/0001-40
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12/06/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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06/06/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de DROGARIA MONTERVAL LTDA - EPP em 12/05/2025
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13/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de PRIME MULTISERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA MARTINS em 12/05/2025
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28/04/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f39cdc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O Face ao exposto, acolho a prejudicial de prescrição total para JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, V do CPC c/c artigo 769, CLT, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar.
Custas de R$ 1.495,61, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 74.780,61, pela parte autora, dispensada.
Cumpra-se em 08 dias.
Intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios ao MP.
Nada mais.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA MARTINS -
25/04/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MONTERVAL LTDA - EPP
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25/04/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) PRIME MULTISERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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25/04/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA MARTINS
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25/04/2025 08:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.495,61
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25/04/2025 08:56
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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25/04/2025 08:56
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA MARTINS
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25/04/2025 08:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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25/04/2025 08:47
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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07/04/2025 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 08:45
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 16:17
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3230b25 proferido nos autos.
Aguarde-se o prazo deferido às partes, em audiência, 10 dias.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA MARTINS -
12/03/2025 20:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MONTERVAL LTDA - EPP
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12/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PRIME MULTISERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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12/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA MARTINS
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12/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/03/2025 11:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/03/2025 08:20 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 16:32
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2025 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 11:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/02/2025 16:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/02/2025 15:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/02/2025 21:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 21:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 21:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 20:27
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DROGARIA MONTERVAL LTDA - EPP
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06/02/2025 20:27
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PRIME MULTISERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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06/02/2025 20:27
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA MARTINS
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03/02/2025 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 12:54
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA MARTINS
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31/01/2025 12:54
Expedido(a) notificação a(o) PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA MARTINS
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31/01/2025 12:54
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA MONTERVAL LTDA - EPP
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31/01/2025 12:54
Expedido(a) notificação a(o) PRIME MULTISERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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14/01/2025 12:52
Audiência inicial por videoconferência designada (12/03/2025 08:20 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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