TRT1 - 0100548-58.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de DROGARIA 7 CORES LTDA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de DROGARIA H7 LTDA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de ELTON SANTANNA em 06/06/2025
-
02/06/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67d3afa proferida nos autos.
Obedecidas as formalidades legais, é prolatada a seguinte Vistos etc., Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada em 16/05/2024, autuada no mesmo dia e distribuída à presente Vara do Trabalho, cujas partes da relação jurídica processual são, respectivamente, ELTON SANTANNA, como exequente, DROGARIA H7 LTDA, como 1ª executada, e DROGARIA 7 CORES LTDA, como 2ª executada, todos devidamente qualificados.
As partes peticionam uma proposta de acordo para homologação. É o relatório. DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO 1- As executadas pagarão ao exequente o valor total de R$40.000,00 (quarenta mil reais), em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) cada, com vencimento sempre no dia 09 de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente, iniciando em 09/06/2025, por meio de depósito na conta de titularidade do escritório da patrona do exequente, Banco SICOOB, agência 3003, conta corrente 190642-9, em nome de Eluar Sebould Sociedade Individual de Advocacia, inscrito no CNPJ sob o nº 50.***.***/0001-68 (chave PIX), sendo ônus do exequente alegar o descumprimento da obrigação ora acordada, em caso de atraso no depósito. 2- As executadas pagarão às patronas do exequente à título de honorários advocatícios de sucumbência o equivalente a 15% (quinze por cento) do acordo, no valor total e único de R$6.000,00 (seis mil reais), em parcela única, no dia 09/06/2025, por meio de depósito na conta de titularidade do escritório da patronesse do exequente, Banco SICOOB, agência 3003, conta corrente 190642-9, Eluar Sebould Sociedade Individual de Advocacia, inscrito no CNPJ sob o nº 50.***.***/0001-68 (chave PIX), sendo ônus da patrona do exequente alegar o descumprimento da obrigação ora acordada, em caso de atraso no depósito. 3- Considerando-se que o acordo está sendo realizado na fase de liquidação, já havendo coisa julgada, deverá a executada comprovar o recolhimento das contribuições fiscais e previdenciárias fixadas no título executivo judicial no prazo de 30 dias, contados da última parcela do acordo, salientando que as partes não podem transacionar créditos da União Federal.
Os pagamentos das contribuições previdenciárias e fiscais deverão ser comprovados nos autos, sob pena de execução forçada. 4- A 1ª executada se comprometerá a registrar a continuidade do vínculo empregatício na CTPS do exequente, na função de motoboy (entregador), com salário mensal de R$1.927,50, devendo a baixa ser procedida com a data de 15/09/2023, nos termos da sentença. 5- O exequente e sua patrona, com a presente transação, concedem quitação geral e plena quanto ao objeto da inicial e extinto contrato de trabalho e quanto ao valor fixado na sentença, para nada mais reclamarem, em relação às duas executadas, ficando estipulada multa de 50% (cinquenta por cento) em caso de inadimplência ou mora, que incidirá sobre as parcelas em atraso, com vencimento antecipado das parcelas vincendas. As partes se comprometem a imprimir o presente acordo, guardando uma cópia em seus arquivos, se assim desejarem, salientando que o documento original será arquivado na Secretaria da Vara só até o cumprimento integral do acordo, permanecendo apenas o documento digitalizado e anexado no processo eletrônico. ACORDO HOMOLOGADO.
Após o cumprimento do acordo, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELTON SANTANNA -
28/05/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA 7 CORES LTDA
-
28/05/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA H7 LTDA
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28/05/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) ELTON SANTANNA
-
28/05/2025 07:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
23/05/2025 09:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
23/05/2025 09:11
Encerrada a conclusão
-
23/05/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
23/05/2025 09:10
Encerrada a conclusão
-
21/05/2025 16:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
21/05/2025 16:52
Encerrada a conclusão
-
21/05/2025 16:42
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
21/05/2025 16:42
Encerrada a conclusão
-
21/05/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
21/05/2025 13:11
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
20/05/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIA 7 CORES LTDA em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIA H7 LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELTON SANTANNA em 15/05/2025
-
12/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dd8252 proferido nos autos.
Defiro a dilação de prazo requerida pela parte ré.
Vindo a nova minuta de acordo, retornem-me os autos conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA 7 CORES LTDA - DROGARIA H7 LTDA -
09/05/2025 06:15
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA 7 CORES LTDA
-
09/05/2025 06:15
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA H7 LTDA
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09/05/2025 06:15
Expedido(a) intimação a(o) ELTON SANTANNA
-
09/05/2025 06:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de DROGARIA 7 CORES LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de DROGARIA H7 LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de ELTON SANTANNA em 07/05/2025
-
07/05/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8063b63 proferido nos autos.
Tendo em vista que o acordo está sendo proposto na fase de liquidação, a natureza do acordo observará as parcelas deferidas na sentença, já que se trata de coisa julgada.
Ademais, eventual homologação da proposta nos termos da minuta somente causaria prejuízo ao erário público, já que os valores fixados na proposta não fazem referência à contribuição previdenciária e fiscal.
Com efeito, intime-se a parte executada para informar em 05 dias se concorda com a inclusão de cláusula relativa ao recolhimento das contribuições fiscais e previdenciárias devidas, conforme natureza das parcelas deferidas na sentença.
No silêncio, os autos deverão retornar conclusos para prosseguimento da liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA 7 CORES LTDA - DROGARIA H7 LTDA -
24/04/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA 7 CORES LTDA
-
24/04/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA H7 LTDA
-
24/04/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) ELTON SANTANNA
-
24/04/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
22/04/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
16/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 16:33
Juntada a petição de Acordo
-
15/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b87b297 proferido nos autos.
Reintimem-se as partes para apresentação dos cálculos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELTON SANTANNA -
14/04/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA 7 CORES LTDA
-
14/04/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA H7 LTDA
-
14/04/2025 08:09
Expedido(a) intimação a(o) ELTON SANTANNA
-
14/04/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2025 22:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
12/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIA 7 CORES LTDA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIA H7 LTDA em 11/04/2025
-
01/04/2025 18:22
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab241d9 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para apresentação dos cálculos, no prazo comum de 15 dias, no modelo PJe calc..
Após, à contadoria para homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELTON SANTANNA -
18/03/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA 7 CORES LTDA
-
18/03/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA H7 LTDA
-
18/03/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ELTON SANTANNA
-
18/03/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
06/03/2025 17:46
Iniciada a liquidação
-
06/03/2025 17:45
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de DROGARIA 7 CORES LTDA em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de DROGARIA H7 LTDA em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ELTON SANTANNA em 12/02/2025
-
04/02/2025 13:22
Decorrido o prazo de DROGARIA 7 CORES LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:22
Decorrido o prazo de DROGARIA H7 LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:22
Decorrido o prazo de ELTON SANTANNA em 03/02/2025
-
30/01/2025 06:04
Decorrido o prazo de DROGARIA 7 CORES LTDA em 28/01/2025
-
30/01/2025 06:04
Decorrido o prazo de DROGARIA H7 LTDA em 28/01/2025
-
30/01/2025 06:04
Decorrido o prazo de ELTON SANTANNA em 28/01/2025
-
30/01/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA 7 CORES LTDA
-
29/01/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA H7 LTDA
-
29/01/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ELTON SANTANNA
-
29/01/2025 13:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de DROGARIA H7 LTDA
-
29/01/2025 13:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de DROGARIA 7 CORES LTDA
-
23/01/2025 19:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
23/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA 7 CORES LTDA
-
22/01/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA H7 LTDA
-
22/01/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) ELTON SANTANNA
-
22/01/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
17/12/2024 15:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA 7 CORES LTDA
-
06/12/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA H7 LTDA
-
06/12/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ELTON SANTANNA
-
06/12/2024 12:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
06/12/2024 12:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ELTON SANTANNA
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06/12/2024 12:21
Concedida a gratuidade da justiça a ELTON SANTANNA
-
26/10/2024 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
24/10/2024 17:39
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/10/2024 15:42
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
17/10/2024 13:25
Audiência una realizada (17/10/2024 12:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2024 17:28
Juntada a petição de Contestação
-
16/10/2024 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2024 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 07:58
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA 7 CORES LTDA
-
11/06/2024 07:58
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA H7 LTDA
-
11/06/2024 07:58
Expedido(a) notificação a(o) ELTON SANTANNA
-
11/06/2024 07:54
Expedido(a) notificação a(o) ELTON SANTANNA
-
17/05/2024 14:39
Audiência una designada (17/10/2024 12:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/05/2024 06:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
16/05/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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