TRT1 - 0101201-41.2018.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 11:03
Arquivados os autos definitivamente
-
17/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
17/09/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/09/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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16/09/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI FILGUEIRAS DE CARVALHO
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16/09/2025 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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05/09/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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05/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de ERNANI FILGUEIRAS DE CARVALHO em 04/09/2025
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27/08/2025 12:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0101201-41.2018.5.01.0005 EXEQUENTE: ERNANI FILGUEIRAS DE CARVALHO EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ERNANI FILGUEIRAS DE CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do Alvará Judicial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
DAIANA RITA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ERNANI FILGUEIRAS DE CARVALHO -
26/08/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI FILGUEIRAS DE CARVALHO
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25/08/2025 21:45
Expedido(a) alvará a(o) ERNANI FILGUEIRAS DE CARVALHO
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19/08/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 14:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0f29d3 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Assim, intime-se a parte autora manifestar se dá quitação nos termos do art. 906 do CPC e para indicação dos dados bancários a fim de tornar factível a expedição do competente alvará judicial com ordem de transferência de valores.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Concedida quitação e vindo aos autos as informações requeridas, proceda a Secretaria do Juízo à expedição dos competentes alvarás judiciais observando-se os dados bancários indicados, na forma do art. 3º, § 5º, do Ato Conjunto nº 3/2020 deste e.
Regional.
Após, intime-se a parte beneficiária para ciência.
Por fim, proceda a secretaria ao registro das parcelas no sistema PJE e à verificação de saldo bancário nas contas judiciais.
Restando satisfeita a prestação jurisdicional, retornem os autos conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito.
Cumpra-se RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERNANI FILGUEIRAS DE CARVALHO -
08/08/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI FILGUEIRAS DE CARVALHO
-
08/08/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
01/08/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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25/07/2025 20:48
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/07/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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21/07/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI FILGUEIRAS DE CARVALHO
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21/07/2025 20:45
Homologada a liquidação
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21/07/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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18/07/2025 00:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b54ed5 proferido nos autos. DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes rés para manifestação sobre os cálculos, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Prazo comum de 8 dias.
Após, remetam-se os autos à contadoria do juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
03/07/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/07/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
03/07/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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01/07/2025 12:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e06df8 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte autora para ciência da petição sob id d766686 e dos documentos que a cercam, para manifestação se dá quitação e para requerimento do que entender por direito no prazo de 5 dias, rumando ao exaurimento da prestação jurisdicional.
Concordando o autor, dando quitação ou quedando-se inerte, expeça-se alvará de transferência em favor da ré FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS para devolver o excesso, na forma do art. 907 do CPC.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERNANI FILGUEIRAS DE CARVALHO -
24/06/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI FILGUEIRAS DE CARVALHO
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24/06/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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23/06/2025 22:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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05/06/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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04/06/2025 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7fa22c proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Para fins de cumprimento do despacho sob id bbe6a3a, intime-se a parte autora para, direito rumando ao exaurimento da prestação jurisdicional, ciência da petição sob id f8ca553 e do documento em anexo sob id b2ad3fe a respeito da satisfação da obrigação de fazer e para manifestar se dá quitação no prazo de 5 dias.
Concordando o autor, dando quitação ou quedando-se inerte, expeça-se alvará de transferência em favor da ré FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS para devolver o excesso.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ERNANI FILGUEIRAS DE CARVALHO -
26/05/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI FILGUEIRAS DE CARVALHO
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26/05/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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26/05/2025 17:51
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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05/05/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2025 22:51
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe6a3a proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista o saldo remanescente nos autos (#id:64fedaf) e considerando que integralmente adimplida a obrigação de pagar, intime-se a ré FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS para ciência, bem como para fornecer os dados bancários a fim de viabilizar a transferência do valor indicado.
Prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo ou vindo as informações perquiridas, devolva-se à reclamada depositante (FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS), por alvará judicial, a integralidade do saldo remanescente nos autos (#id:64fedaf).
Por fim, porquanto satisfeita a prestação jurisdicional, retornem os autos conclusos para registro dos pagamentos, lançamento da sentença de extinção e arquivamento definitivo do feito.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
25/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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25/04/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de ERNANI FILGUEIRAS DE CARVALHO em 02/04/2025
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22/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 21/03/2025
-
18/03/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18d5bcc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, dos CONHEÇO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (id 20c82990) opostos pela reclamada FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS e, no mérito, REJEITO-OS, termos da fundamentação, corrigindo somente o erro material esposado na sentença de id 091b86f Intimem-se as partes para ciência.
Prazo de 8 dias.
Cumpra-se.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
17/03/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/03/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
17/03/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI FILGUEIRAS DE CARVALHO
-
17/03/2025 17:51
Acolhidos os Embargos de Declaração de ERNANI FILGUEIRAS DE CARVALHO
-
17/03/2025 17:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO DA SILVA CALLADO
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14/03/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 091b86f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela RECLAMANTE e, no mérito, REJEITA-LOS nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes para ciência.
Prazo de 8 dias.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
07/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
07/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI FILGUEIRAS DE CARVALHO
-
07/03/2025 14:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
25/02/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
25/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ERNANI FILGUEIRAS DE CARVALHO em 24/02/2025
-
19/02/2025 14:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/02/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
07/02/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI FILGUEIRAS DE CARVALHO
-
07/02/2025 13:17
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
30/01/2025 05:57
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/01/2025
-
11/12/2024 20:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RAFAEL PAZOS DIAS
-
11/12/2024 11:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/12/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI FILGUEIRAS DE CARVALHO
-
05/12/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
04/12/2024 20:47
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
02/12/2024 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
27/11/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/11/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
26/11/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI FILGUEIRAS DE CARVALHO
-
26/11/2024 12:05
Homologada a liquidação
-
26/11/2024 11:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
28/10/2024 19:58
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 13:55
Juntada a petição de Impugnação
-
28/10/2024 10:47
Juntada a petição de Impugnação
-
28/10/2024 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2024 03:11
Decorrido o prazo de ERNANI FILGUEIRAS DE CARVALHO em 23/10/2024
-
18/10/2024 20:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/10/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/10/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI FILGUEIRAS DE CARVALHO
-
14/10/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
08/10/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/09/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/09/2024 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 22:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
23/09/2024 22:19
Expedido(a) intimação a(o) ERNANI FILGUEIRAS DE CARVALHO
-
23/09/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
17/09/2024 07:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/09/2024 05:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/08/2019 18:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/08/2019 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2019 14:37
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 15/08/2019
-
29/08/2019 14:37
Decorrido o prazo de ERNANI FILGUEIRAS DE CARVALHO em 15/08/2019
-
28/08/2019 16:46
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
27/08/2019 14:23
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
27/08/2019 14:15
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Agravo de Petição)
-
22/08/2019 10:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 15/08/2019
-
22/08/2019 10:12
Decorrido o prazo de ERNANI FILGUEIRAS DE CARVALHO em 15/08/2019
-
22/08/2019 10:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/08/2019
-
20/08/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/08/2019
-
20/08/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/08/2019
-
20/08/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2019 21:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
-
15/08/2019 09:56
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
14/08/2019 18:02
Juntada a petição de Manifestação (PET. RATIFICAÇÃO AP PETROS - ERNANI FILGUEIRAS DE CARVALHO)
-
14/08/2019 14:30
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
07/08/2019 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 12:43
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
06/08/2019 12:42
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Agravos de Petição)
-
03/08/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Despacho em 02/08/2019
-
03/08/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Despacho em 02/08/2019
-
03/08/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2019 23:50
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
23/07/2019 13:01
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
23/07/2019 12:24
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
23/07/2019 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (TERMO DE HABILITAÇÃO)
-
15/07/2019 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2019
-
15/07/2019 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2019 20:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50
-
11/07/2019 20:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
28/05/2019 00:19
Decorrido o prazo de ERNANI FILGUEIRAS DE CARVALHO em 27/05/2019 23:59:59
-
15/05/2019 11:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
15/05/2019 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 10:04
Conclusos os autos para despacho a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
-
14/05/2019 09:33
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntando documentos)
-
05/04/2019 03:16
Publicado(a) o(a) Despacho em 05/04/2019
-
05/04/2019 03:16
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2019 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2019 15:30
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
24/02/2019 15:30
Encerrada a conclusão
-
05/02/2019 01:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 04/02/2019 23:59:59
-
05/02/2019 01:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/02/2019 23:59:59
-
31/01/2019 01:31
Decorrido o prazo de ERNANI FILGUEIRAS DE CARVALHO em 30/01/2019 23:59:59
-
30/01/2019 19:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
30/01/2019 16:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre cálculos Petrobrás)
-
30/01/2019 16:35
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Embargos à Execução Petrobrás)
-
23/01/2019 08:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2019
-
23/01/2019 08:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2019 00:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2019 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2019 15:54
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
18/01/2019 19:46
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNACAO)
-
18/01/2019 11:50
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
10/01/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
10/01/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2018 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2018 17:20
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
07/12/2018 23:02
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
07/12/2018 22:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/12/2018 21:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/12/2018 16:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/11/2018 13:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2018 12:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2018 12:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/11/2018 12:26
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
29/11/2018 12:26
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/11/2018 12:26
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
27/11/2018 00:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2018 23:02
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
24/11/2018 23:02
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
13/11/2018 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2018
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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