TRT1 - 0011680-68.2014.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fcd9fd proferida nos autos.
DECISÃO PJe TITULO VALORES (R$) LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 489.224,41 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 68.412,26 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADV.
DO RTE 76.636,87 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 2.490,16 Subtotal 636.763,70 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 1.000,00 Total Devido pelo Reclamado em 13/03/25: 637.763,70 SALDO DOS DEPÓSITOS 12.931,36 REMANESCENTE A SER EXECUTADO em 13/03/25: 624.832,34 Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID. 9518477 para fixar o valor exequendo conforme atualização constante da planilha acima e convolar em penhora o(s) depósito(s) recursal(is) existente(s).Intimem-se as partes, sendo as Rdas, para efetuarem o pagamento, no prazo de 15 dias, afastando, no entanto, a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, diante da fixação da tese jurídica no Acórdão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema n.º 0004, processo n.º 1786-24.2015.5.01.0000 de novembro de 2017 de incompatibilidade com as normas vigentes da CLT.
O devedor poderá garantir o juízo, na forma do art. 884, caput, da CLT, cientificando de que, no silêncio, o saldo recursal será liberado ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito.No mesmo intervalo de tempo, o autor está intimado para apresentar conta para transferência dos valores, nos termos do Ato Conjunto n.º 02/2020, Art. 3º, § 6º, devendo-se observar, em caso de conta do patrono, se há poderes específicos para receber.Decorrido o prazo in albis e certificado, inclua-se em minuta para penhora on-line através do convênio BACENJUD com amparo no art. 854 do CPC.Dê-se ciência às partes do bloqueio total ou parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.
No silêncio, os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito.Infrutífera ou insatisfatória a tentativa de bloqueio, intime-se o credor para indicar meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de trinta dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO MARQUES DE OLIVEIRA -
05/10/2024 04:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
02/10/2024 15:09
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/05/2024 15:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
22/04/2024 22:15
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/04/2024 20:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES DE OLIVEIRA
-
09/04/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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20/03/2024 12:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
08/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
07/03/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES AMERICA LTDA
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07/03/2024 15:09
Não admitido o Recurso de Revista de TRANSPORTES AMERICA LTDA
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20/02/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
10/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO RUBANIL LTDA em 09/02/2024
-
02/02/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
31/01/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO RUBANIL LTDA
-
31/01/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 23:59
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
30/01/2024 23:59
Encerrada a conclusão
-
29/09/2023 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/09/2023 13:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
29/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO MARQUES DE OLIVEIRA em 28/09/2023
-
28/09/2023 16:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO RUBANIL LTDA
-
15/09/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES AMERICA LTDA
-
15/09/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES DE OLIVEIRA
-
15/09/2023 09:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TRANSPORTES AMERICA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-00
-
29/08/2023 10:40
Incluído em pauta o processo para 12/09/2023 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
-
24/08/2023 11:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/08/2023 08:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
22/08/2023 18:30
Juntada a petição de Impugnação
-
15/08/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES DE OLIVEIRA
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14/08/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:20
Convertido o julgamento em diligência
-
14/08/2023 09:09
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
14/08/2023 09:08
Encerrada a conclusão
-
14/08/2023 08:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
11/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO MARQUES DE OLIVEIRA em 10/08/2023
-
07/08/2023 14:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO RUBANIL LTDA
-
28/07/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES AMERICA LTDA
-
28/07/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO MARQUES DE OLIVEIRA
-
27/07/2023 09:05
Conhecido o recurso de MARCELO MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *40.***.*26-04 e provido em parte
-
25/07/2023 14:41
Recebidos os autos para lavrar acórdão
-
06/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/07/2023
-
05/07/2023 14:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 14:54
Incluído em pauta o processo para 25/07/2023 10:00 4a Turma - A ()
-
15/06/2023 15:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/06/2023 10:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
13/06/2023 13:32
Retirado de pauta o processo
-
23/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/05/2023
-
22/05/2023 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 11:09
Incluído em pauta o processo para 13/06/2023 10:00 4a Turma - A ()
-
17/05/2023 21:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/05/2023 13:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
30/03/2023 07:12
Distribuído por dependência
-
11/02/2020 09:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
-
08/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de Ricardo de Carvalho Silva em 07/02/2020
-
08/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de Celso Franck Lopes Monteiro em 07/02/2020
-
08/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO RUBANIL LTDA em 07/02/2020
-
08/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de TRANSPORTES AMERICA LTDA em 07/02/2020
-
08/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO MARQUES DE OLIVEIRA em 07/02/2020
-
25/01/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 27/01/2020
-
25/01/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2020 15:20
Conhecido o recurso de VIACAO RUBANIL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-52 e provido
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22/01/2020 15:19
Conhecido o recurso de TRANSPORTES AMERICA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-00 e provido
-
22/01/2020 15:19
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO MARQUES DE OLIVEIRA - CPF: *40.***.*26-04
-
10/12/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/12/2019
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09/12/2019 13:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2019 13:01
Incluído o processo em pauta (21/01/2020, 10:00:00, 4a Turma - A)
-
05/09/2019 14:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/09/2019 16:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCOS PINTO DA CRUZ
-
20/08/2019 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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