TRT1 - 0100010-34.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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09/08/2025 07:07
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO FELIX BARBOSA
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09/08/2025 07:07
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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09/08/2025 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:37
Audiência una designada (08/10/2025 14:51 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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08/08/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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31/07/2025 12:31
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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17/06/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de SANDRO FELIX BARBOSA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 06/06/2025
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26/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ceac4c proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pela parte Reclamante, à(s) Recorrida(s).
Apresentadas as contrarrazões, ou decorrido o prazo, remetam-se os autos eletronicamente ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
Cumpra-se, com urgência.
ITABORAI/RJ, 24 de maio de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA -
24/05/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO FELIX BARBOSA
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24/05/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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24/05/2025 07:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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23/05/2025 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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21/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de SANDRO FELIX BARBOSA em 20/05/2025
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20/05/2025 17:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57d4d78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO FELIX BARBOSA -
06/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO FELIX BARBOSA
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06/05/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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06/05/2025 12:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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24/04/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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22/04/2025 18:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/04/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 312b580 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
Uma vez que a parte Consignante não praticou os atos que lhe competiam, deixando de apresentar endereço atual do Consignatário, julgo EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do inciso III e do § 1º do art. 485, do CPC.
Custas de R$113,50 pela parte Consignante, calculadas sobre R$ 5.675,22, das quais fica dispensada, ante a gratuidade de justiça ora deferida (CLT, art. 790, §3º).
Intime-se.
Expeça-se o alvará competente.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA -
09/04/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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09/04/2025 18:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 113,50
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09/04/2025 18:16
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/04/2025 11:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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04/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 03/04/2025
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26/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74c868e proferido nos autos.
DESPACHO PJe A razão pela qual o endereço do PJe, para o qual foi expedido o mandado de id 4abd2d2, não é o que a Consignante indicou na petição inicial e que consta no TRCT é porque se trata do endereço indicado pela própria Consignante na petição de id fd1e284.
Por sua vez, o endereço que a empresa indicou na petição inicial e que consta no TRCT é aquele para o qual já foi expedida a notificação de id 9bcb1ba, sem sucesso, conforme certidão de id 58607dc.
Portanto, nada a deferir.
Cumpra a ré corretamente a determinação no despacho de id 713ce1f.
Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
ITABORAI/RJ, 25 de março de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA -
25/03/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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25/03/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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17/03/2025 20:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 713ce1f proferido nos autos.
DESPACHO PJe A citação é ato processual imprescindível ao regular prosseguimento do feito, razão pela qual, determino que a parte Consignante, no prazo de 5 (cinco) dias, indique meios efetivos de se promover a citação do Consignatário, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, uma vez que restou negativo o mandado.
Diante da exiguidade de tempo, retire-se o feito de pauta.
ITABORAI/RJ, 06 de março de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA -
06/03/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
-
06/03/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 17:39
Audiência una cancelada (11/03/2025 14:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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06/03/2025 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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28/02/2025 19:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/02/2025 15:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/02/2025 09:31
Expedido(a) mandado a(o) SANDRO FELIX BARBOSA
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10/02/2025 09:29
Expedido(a) notificação a(o) SANDRO FELIX BARBOSA
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06/02/2025 05:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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04/02/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
-
28/01/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
27/01/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
24/01/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 14:02
Expedido(a) notificação a(o) SANDRO FELIX BARBOSA
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15/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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14/01/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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14/01/2025 15:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 15:22
Audiência una designada (11/03/2025 14:45 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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14/01/2025 15:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/01/2025 12:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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