TRT1 - 0100283-40.2025.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:07
Juntada a petição de Acordo
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29/07/2025 11:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/07/2025 11:42
Iniciada a liquidação
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29/07/2025 11:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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29/07/2025 11:12
Concedida a gratuidade da justiça a EUDIANA RIBEIRO
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29/07/2025 11:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/07/2025 11:12
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (29/07/2025 08:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2025 19:32
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de DANIEL LOPES XAVIER em 03/07/2025
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11/06/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
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11/06/2025 09:27
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL LOPES XAVIER
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11/06/2025 09:27
Expedido(a) notificação a(o) DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
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09/06/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANA LUCIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA BARRETO em 06/06/2025
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de IVANEIDE CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS em 06/06/2025
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de VERA LUCIA SILVA DE MELO em 06/06/2025
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07/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUINLE PLACE em 06/06/2025
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08/05/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) ANA LUCIA NOGUEIRA DE OLIVEIRA BARRETO
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08/05/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) IVANEIDE CRISTINA GONCALVES DOS SANTOS
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08/05/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) VERA LUCIA SILVA DE MELO
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07/05/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de EUDIANA RIBEIRO em 05/05/2025
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03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GUINLE PLACE em 02/05/2025
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03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA em 02/05/2025
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24/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO GUINLE PLACE
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22/04/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
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22/04/2025 13:11
Expedido(a) notificação a(o) DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
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22/04/2025 13:11
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO GUINLE PLACE
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22/04/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) EUDIANA RIBEIRO
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22/04/2025 13:07
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/07/2025 08:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100283-40.2025.5.01.0054 : EUDIANA RIBEIRO : DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): EUDIANA RIBEIRO AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Comparecer à audiência PRESENCIAL UNA no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 28/07/2025 09:20 horas, na 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer em até 15(quinze) dias, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
MICHEL LEONARDO DE OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - EUDIANA RIBEIRO -
14/04/2025 11:24
Audiência una cancelada (28/07/2025 09:20 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 10:42
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO GUINLE PLACE
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14/04/2025 10:42
Expedido(a) notificação a(o) DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
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14/04/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
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14/04/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO GUINLE PLACE
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14/04/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) EUDIANA RIBEIRO
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14/04/2025 10:35
Audiência una designada (28/07/2025 09:20 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 10:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/04/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:38
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9280ab6) para Emenda à Inicial
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10/04/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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10/04/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3445171 proferido nos autos. É dever da parte demandante expor na exordial os corretos contornos da lide, de modo que o Juízo possa compreender com exatidão os fatos narrados e, por consequência, realizar a completa entrega da prestação jurisdicional.
No caso concreto, em análise da petição inicial, verifica-se que a parte autora pede a condenação solidária das reclamadas ao pagamento das parcelas pleiteadas, contudo, a causa de pedir, traz fundamentação acerca apenas da responsabilidade subsidiária da 2ª ré.
A petição inicial apresentada possui vício apto à extinção sem resolução do mérito das pretensões respectivas,
por outro lado, trata-se de vício sanável, atraindo ao caso concreto, a aplicação do art. 321, do CPC.
Determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, apresente emenda à petição inicial, sanando o vício acima apontado, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, I, CPC.
Fica a parte ciente de que não será admitida emenda substitutiva, devendo a emenda ser específica em relação ao vício.
Descumprida a determinação, o feito será extinto.
Após, conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EUDIANA RIBEIRO -
17/03/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) EUDIANA RIBEIRO
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17/03/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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14/03/2025 11:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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