TRT1 - 0100875-84.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/05/2025 13:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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27/05/2025 13:58
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (27/05/2025 10:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de ALBERTO TRANSPORTADORA LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ANDRADE em 19/05/2025
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10/05/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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10/05/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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10/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALBERTO TRANSPORTADORA LTDA em 09/05/2025
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10/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ANDRADE em 09/05/2025
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09/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO TRANSPORTADORA LTDA
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08/05/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ANDRADE
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08/05/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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08/05/2025 14:17
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (27/05/2025 10:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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01/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 549139f proferido nos autos.
Inclua-se em pauta na semana nacional de conciliação. NOVA IGUACU/RJ, 28 de abril de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO TRANSPORTADORA LTDA -
28/04/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO TRANSPORTADORA LTDA
-
28/04/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ANDRADE
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28/04/2025 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ANDRADE em 22/04/2025
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11/04/2025 14:32
Juntada a petição de Acordo
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08/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 875d3b8 proferido nos autos.
DESPACHO Ante o trânsito julgado da sentença liquida, intime-se o autor para manifestação quanto ao requerido na petição de #id:70c0cf8, no prazo de 05 dias.
NOVA IGUACU/RJ, 06 de abril de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DE ANDRADE -
06/04/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ANDRADE
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06/04/2025 23:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2025 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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06/04/2025 21:32
Iniciada a execução
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06/04/2025 21:32
Transitado em julgado em 26/03/2025
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28/03/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALBERTO TRANSPORTADORA LTDA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ANDRADE em 26/03/2025
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13/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06bedf9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a reclamada a satisfazer ao reclamante, no prazo legal, os valores contidos na planilha em anexo, observada a fundamentação supra e a dedução dos valores pagos sob os mesmos títulos, as seguintes obrigações: a-) pagar horas extras excedentes da 8ª diária ou 44ª semanal, conforme o que for mais benéfico ao trabalhador, com adicional de 50% e integração no cálculo dos RSRs, aviso prévio, férias acrescidas de um terço, décimos terceiros e FGTS com 40%.
Observem-se os dias trabalhados (de segunda a sexta-feira das 6h30 às 17h, estendendo a jornada até 20 horas 3 vezes na semana, sempre com 01 hora de intervalo para alimentação); a variação do salário conforme contracheques, e o divisor 220, ficando autorizada a dedução da parcela denominada “Abono pecuniário” nos contracheques para evitar bis in idem, eis que o reclamado pagava essa rubrica impropriamente a título de horas extras, o que não foi impugnado pela parte autora.
Honorários de sucumbência arbitrados em 5% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, em favor do advogado da parte reclamante, bem como, honorários de sucumbência de 5% sobre o valor atribuído aos pedidos julgados totalmente improcedentes (pedidos 3, 5, 6, 8) em favor do advogado da reclamada, ficando suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios deferidos aos advogados da reclamada, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Juros e correção monetária conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, até que sobrevenha solução legislativa, pela aplicação dos mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, de modo que os créditos deferidos serão atualizados pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/24, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora.
A partir de 30/08/2024 (data da entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024), a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC.
Os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de renda.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, se cabíveis, incidirão sobre as parcelas de natureza salarial (horas extras, RSRs e décimo terceiro salário), observados os tetos de recolhimentos, o disposto na Súmula 368 do TST e a Portaria 176/10 do Ministério da Fazenda, bem como OJ nº 400 da SDI-1 do C.
TST c/c Súmula 17 do E.
TRT 1ª Região.
Custas de R$430,84, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$21.542,13.
Intimem-se as partes, devendo a parte autora, desde logo, manifestar a sua intenção de dar início à execução, com o requerimento de ativação do BACENJUD, RENAJUD/DOI, INFOJUD, caso não haja o cumprimento espontâneo do comando judicial pela ré, no prazo legal.
A parte reclamada, por sua vez, fica, desde já, citada para cumprimento das obrigações e pagamento do crédito acima deferido, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, ficando ciente que não será intimada novamente para tal finalidade, caso a sentença não sofra reforma em razão de recurso.
Iniciando-se a eventual execução, e sendo a executada empresa individual, caso em que o patrimônio da pessoa física se confunde com o do empresário individual, torna-se desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclua-se o empresário individual no polo passivo, sobre quem, igualmente, recairão as medidas executórias.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO TRANSPORTADORA LTDA -
12/03/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO TRANSPORTADORA LTDA
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12/03/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ANDRADE
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12/03/2025 13:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 430,84
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12/03/2025 13:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ALBERTO DE ANDRADE
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12/03/2025 13:29
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALBERTO DE ANDRADE
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11/03/2025 20:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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10/03/2025 12:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/03/2025 11:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/01/2025 12:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/03/2025 11:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/01/2025 11:39
Audiência una por videoconferência realizada (30/01/2025 10:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/01/2025 11:28
Juntada a petição de Contestação
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19/01/2025 11:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de ALBERTO TRANSPORTADORA LTDA em 11/12/2024
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04/12/2024 12:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/11/2024 10:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/11/2024 09:50
Expedido(a) mandado a(o) ALBERTO TRANSPORTADORA LTDA
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21/11/2024 09:49
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2025 10:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/11/2024 09:46
Audiência una por videoconferência realizada (21/11/2024 09:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/10/2024 05:39
Decorrido o prazo de ALBERTO TRANSPORTADORA LTDA em 23/10/2024
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17/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ANDRADE em 16/10/2024
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11/10/2024 20:41
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO TRANSPORTADORA LTDA
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08/10/2024 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 05:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ANDRADE
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07/10/2024 05:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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04/10/2024 16:51
Audiência una por videoconferência designada (21/11/2024 09:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de ALBERTO TRANSPORTADORA LTDA em 28/08/2024
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29/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DE ANDRADE em 28/08/2024
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20/08/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO TRANSPORTADORA LTDA
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19/08/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DE ANDRADE
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19/08/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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19/08/2024 13:14
Audiência una por videoconferência designada (17/10/2024 12:50 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/08/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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