TRT1 - 0100811-06.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/04/2025 17:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 14:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db91181 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100811-06.2024.5.01.0282 CLASSE: RECLAMANTE: RAPHAEL RICHARD DE ALMEIDA VALADARES RECLAMADO: M.
R.
ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Ante o contido no Provimento nº 01/2014 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as alterações promovidas pelo Provimento nº 2/2017, preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos pelo autor - ID 5f656e0, e pela ré - ID 1461fb1.
Recebo os apelos apresentados.
Aos recorridos (autor e ré).
Tudo feito, decorridos os prazos e conferidos os autos, remetam-se os mesmos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens de estilo. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de abril de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de abril de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL RICHARD DE ALMEIDA VALADARES -
07/04/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) M. R. ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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07/04/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL RICHARD DE ALMEIDA VALADARES
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07/04/2025 14:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de M. R. ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA sem efeito suspensivo
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07/04/2025 14:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAPHAEL RICHARD DE ALMEIDA VALADARES sem efeito suspensivo
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07/04/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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26/03/2025 15:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/03/2025 17:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b00459e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, REJEITO a preliminar suscitada e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por RAPHAEL RICHARD DE ALMEIDA VALADARES em face de M.
R.
ALIMENTAÇÃO INDUSTRIAL LTDA, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a)100 horas extras referentes aos cursos prestados nos dias destinados à folga, com adicional de 50%, integração no DSR (observada a OJ nº 394 da SDI-1 do TST) e reflexos em férias + 1/3, 13º salário e FGTS 8%; b) honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do reclamante, no importe de 5% do valor da condenação.
Foram observados os parâmetros de liquidação contidos na fundamentação.
Honorários advocatícios pelo reclamante, em favor do patrono da reclamada, no importe de 5% do valor dos pedidos julgados integralmente improcedentes, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI nº 5766.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante.
Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação.
Sentença líquida, nos termos da planilha em anexo.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 75,24, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado para tal fim em R$ 3.761,93.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJT.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL RICHARD DE ALMEIDA VALADARES -
12/03/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) M. R. ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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12/03/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL RICHARD DE ALMEIDA VALADARES
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12/03/2025 13:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 75,24
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12/03/2025 13:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAPHAEL RICHARD DE ALMEIDA VALADARES
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12/03/2025 13:30
Concedida a gratuidade da justiça a RAPHAEL RICHARD DE ALMEIDA VALADARES
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29/01/2025 11:09
Juntada a petição de Razões Finais
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28/01/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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21/01/2025 17:51
Juntada a petição de Razões Finais
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28/12/2024 17:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/12/2024 22:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/12/2024 09:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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06/12/2024 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 15:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/12/2024 14:32
Expedido(a) mandado a(o) ERALDO NUNES LEAL
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02/12/2024 13:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/12/2024 09:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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02/12/2024 13:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/12/2024 13:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/11/2024 15:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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21/11/2024 11:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/11/2024 17:53
Juntada a petição de Impugnação
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11/11/2024 10:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/11/2024 16:38
Expedido(a) mandado a(o) ERALDO NUNES LEAL
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05/11/2024 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 16:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/12/2024 13:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/10/2024 16:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/10/2024 16:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/10/2024 10:09
Juntada a petição de Contestação
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24/09/2024 09:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 08:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/09/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2024 10:29
Expedido(a) mandado a(o) M. R. ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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04/09/2024 00:46
Decorrido o prazo de RAPHAEL RICHARD DE ALMEIDA VALADARES em 03/09/2024
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26/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 14:06
Expedido(a) notificação a(o) M. R. ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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23/08/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAEL RICHARD DE ALMEIDA VALADARES
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23/08/2024 14:00
Audiência inicial por videoconferência designada (29/10/2024 16:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/08/2024 08:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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