TRT1 - 0100322-48.2023.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/06/2025 16:10
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de FABIANO RIBEIRO PONTES sem efeito suspensivo
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25/06/2025 16:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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25/06/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/06/2025
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 11/06/2025
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30/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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30/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/05/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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28/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 27/05/2025
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25/05/2025 22:09
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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23/05/2025 16:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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13/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO RIBEIRO PONTES
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13/05/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/05/2025
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 30/04/2025
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de FABIANO RIBEIRO PONTES em 30/04/2025
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15/04/2025 10:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO MRJ)
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09/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b11ea6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por FABIANO RIBEIRO PONTES, em face de T & S LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM GERAL – EIRELI e MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar a 1ª reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Procede a condenação subsidiária do 2º réu.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor r (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiário da gratuidade de justiça ora deferida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a parte ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário-mínimo nacional.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 416,81, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 20.840,64 pela parte Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Fica a secretaria da vara autorizada a expedir alvará para movimentação da conta vinculada do FGTS, após o trânsito em julgado, nos termos deferidos na fundamentação.
Para tanto, a parte autora poderá indicar, em 5 dias, seus dados bancários PESSOAIS (Banco, agência, conta-corrente e CPF) para transferência do saldo da conta vinculada do FGTS a ser informado à CEF no alvará correspondente, conforme Lei 8.036/90, art. 20, § 18 c/c art. 5º, §1º da Portaria Conjunta nº 01/2020 deste e.
TRT 1ª Região, devendo a parte autora juntar no processo o extrato do valor movimentado para o cálculo de eventuais diferenças (que serão atualizadas pelos mesmos índices utilizados para os créditos trabalhistas, conforme OJ nº 302 da SDI I do E.TST).
Fica a secretaria da vara autorizada a expedir ofício à DRT para habilitação no seguro-desemprego, após o trânsito em julgado, cabendo ao órgão gestor verificar se atendidos os requisitos indispensáveis à concessão.
Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT).
Retifique-se o rito para o ordinário.
Providencie a Secretaria da Vara.
Sucumbente a ré no objeto da perícia, após o trânsito em julgado da presente demanda, intime-se a reclamada ao depósito dos honorários periciais.
Vindo o depósito, expeça-se alvará à perita.
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
08/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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08/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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08/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO RIBEIRO PONTES
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08/04/2025 08:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 416,81
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08/04/2025 08:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIANO RIBEIRO PONTES
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28/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 27/03/2025
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27/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/03/2025
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25/03/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/03/2025 10:12
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (25/03/2025 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 14:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efcc0b7 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista que a parte autora comprova a residência em outro estado, conforme ID. 714967a, defiro sua participação na audiência a ser realizada no dia 25/03/2025 às 10h, de forma telepresencial, consoante o disposto no caput do art. 5º do Provimento nº 2/2023 do TRT 1ª Região, ciente de que será responsável por sua conexão.
Segue abaixo, o link de acesso à reunião por videoconferência, o que deverá ser “copiado” e "colado" no navegador de internet (preferencialmente Chrome ou Firefox), apenas pela autora, a fim de que se consiga adentrar na reunião. 73ª VTRJ - aplicativo Zoom: 73ª VTRJ Entrar na reunião Zoom via link ou ID abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2837026457?pwd=Sjc3SndMdHUwSExLbktyeWcySjA4QT09 ID da reunião: 283 702 6457 - Senha de acesso: VT73RJ Ao acessar o aplicativo/sistema Zoom, a parte autora deverá manter o áudio desligado e o vídeo ligado, até o início da audiência designada nos presentes autos.
A ré, os patronos das partes e eventuais testemunhas deverão comparecer PRESENCIALMENTE à audiência.
No mais, mantidas as determinações anteriores, inclusive testemunhas conduzidas espontaneamente, sob pena de perda da prova. Aguarde-se audiência já designada. \apsn RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
18/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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18/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO RIBEIRO PONTES
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18/03/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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17/03/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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30/10/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO RIBEIRO PONTES
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20/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 19/04/2024
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13/04/2024 00:45
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 12/04/2024
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13/04/2024 00:45
Decorrido o prazo de FABIANO RIBEIRO PONTES em 12/04/2024
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05/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/04/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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04/04/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO RIBEIRO PONTES
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04/04/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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02/04/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/03/2024
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15/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 14/03/2024
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15/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de FABIANO RIBEIRO PONTES em 14/03/2024
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07/03/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/03/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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06/03/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO RIBEIRO PONTES
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06/03/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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23/02/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 22/02/2024
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08/02/2024 18:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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06/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 05/02/2024
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06/02/2024 00:33
Decorrido o prazo de FABIANO RIBEIRO PONTES em 05/02/2024
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18/01/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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18/01/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/01/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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17/01/2024 09:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO RIBEIRO PONTES
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17/01/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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14/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/11/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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13/11/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO RIBEIRO PONTES
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13/11/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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10/11/2023 14:08
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (25/03/2025 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/11/2023
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07/11/2023 14:26
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (12/11/2024 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de VIVIANE TAVARES TERRA em 27/10/2023
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28/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de FABIANO RIBEIRO PONTES em 27/10/2023
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27/10/2023 23:27
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/10/2023
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20/10/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
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19/10/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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19/10/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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19/10/2023 11:00
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO RIBEIRO PONTES
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19/10/2023 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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17/10/2023 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 13/10/2023
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14/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de FABIANO RIBEIRO PONTES em 13/10/2023
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12/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 11/10/2023
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11/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/10/2023
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11/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 10/10/2023
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11/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de FABIANO RIBEIRO PONTES em 10/10/2023
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05/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
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05/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/10/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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04/10/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO RIBEIRO PONTES
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03/10/2023 07:55
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Quesitos do MRJ insalubridade FABIANO RIBEIRO PONTES.pdf)
-
03/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
02/10/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
02/10/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO RIBEIRO PONTES
-
02/10/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
29/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de VIVIANE TAVARES TERRA em 28/09/2023
-
27/09/2023 09:18
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
27/09/2023 09:17
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
-
26/09/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
26/09/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
26/09/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO RIBEIRO PONTES
-
26/09/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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20/09/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
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20/09/2023 14:33
Expedido(a) notificação a(o) VIVIANE TAVARES TERRA
-
20/09/2023 09:49
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (12/11/2024 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2023 09:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/09/2023 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2023 14:10
Juntada a petição de Contestação
-
15/09/2023 17:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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27/05/2023 19:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2023 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 16/05/2023
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10/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/05/2023
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04/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de FABIANO RIBEIRO PONTES em 03/05/2023
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25/04/2023 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 13:40
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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20/04/2023 23:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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20/04/2023 23:20
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO RIBEIRO PONTES
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20/04/2023 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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17/04/2023 13:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/09/2023 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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