TRT1 - 0101008-79.2019.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 09:54
Arquivados os autos definitivamente
-
12/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de SHEILA SAUBERMANN em 11/06/2025
-
29/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
28/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA SAUBERMANN
-
28/05/2025 10:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
27/05/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
27/05/2025 14:44
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 11.494,12)
-
27/05/2025 14:44
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 3.123,98)
-
27/05/2025 14:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 146.181,01)
-
27/05/2025 14:22
Expedido(a) alvará a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
08/04/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8614a51 proferido nos autos.
DESPACHO Notifique-se a parte autora acerca do certificado à #id:4c90fec, devendo retificar os dados bancários informados, no prazo de 05 dias.
Entrementes, tendo em vista o fato de a reclamada ter efetuado o pagamento do valor total da execução sem se atentar ao acertamento de id 7edb11f , fica a ré notificada para apresentar dados bancários, ficando desde já determinado a expedição de alvará pelo valor excedente.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA SAUBERMANN -
01/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
01/04/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA SAUBERMANN
-
01/04/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
27/03/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b41b47 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte autora para que forneça, em 5 dias, os dados bancários de pessoa com poderes para receber e dar quitação, de modo a viabilizar a transferência direta de valores, a partir do depósito dos autos, na forma do art. 3º e seus parágrafos do Ato Conjunto nº05/2019 c/c art. 21 do Ato Conjunto n. 14/2020, da Presidência e Corregedoria deste E.
TRT, valendo o silêncio valendo o silêncio como opção pelo alvará para saque.
A seguir, determino a expedição de alvará(s) eletrônico(s), via sistema SIF, nos termos do art. 21 do Ato Conjunto n. 14/2020, c/c o art. 3º e seus parágrafos do Ato Conjunto nº05/2019, pelo depósito judicial de ID b077a33, nos termos da decisão homologatória de ID a5d30c2 , observando-se os dados bancários indicados.
Após a liberação dos alvarás, intime-se a ré para que comprove nos autos implementação do benefício auxilio-alimentação no Cartão Magnético da autora, no prazo de 10 dias, sob pena de multa no valor de R$5.000,00.
Vindo aos autos o comprovante, dê-se vista à parte autora por 05 dias.
Decorrido sem manifestação, autos conclusos para extinção da execução. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHEILA SAUBERMANN -
18/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA SAUBERMANN
-
18/03/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
13/03/2025 17:23
Encerrada a conclusão
-
24/02/2025 22:01
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
21/02/2025 21:00
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
29/01/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA SAUBERMANN
-
29/01/2025 09:53
Homologada a liquidação
-
28/01/2025 17:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
28/01/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
13/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/12/2024
-
06/12/2024 16:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
29/11/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA SAUBERMANN
-
29/11/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
28/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/11/2024
-
06/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
30/10/2024 12:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/10/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA SAUBERMANN
-
18/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de SHEILA SAUBERMANN em 10/10/2024
-
10/10/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2024 09:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/08/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA SAUBERMANN
-
27/08/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
27/08/2024 11:17
Iniciada a liquidação
-
27/08/2024 11:17
Transitado em julgado em 19/08/2024
-
22/08/2024 10:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/12/2023 10:24
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/12/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 22:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
12/12/2023 04:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/07/2020 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/07/2020 11:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SHEILA SAUBERMANN sem efeito suspensivo
-
29/06/2020 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHRISTIANE ZANIN
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23/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/06/2020
-
22/06/2020 15:59
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
16/06/2020 10:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
16/06/2020 00:21
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:21
Decorrido o prazo de SHEILA SAUBERMANN em 15/06/2020
-
08/06/2020 09:51
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
08/06/2020 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
05/06/2020 14:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
31/05/2020 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
31/05/2020 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2020 09:22
Expedido(a) intimação a(o) SHEILA SAUBERMANN
-
29/05/2020 09:22
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
29/05/2020 09:21
Declarada a decadência ou a prescrição
-
29/05/2020 09:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1080,00
-
27/05/2020 11:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
-
22/11/2019 16:11
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre contestaçao)
-
13/11/2019 13:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
07/11/2019 13:24
Audiência inicial realizada (07/11/2019 09:40 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2019 17:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
29/10/2019 16:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
17/10/2019 10:03
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Substabelecimento)
-
08/10/2019 01:19
Decorrido o prazo de SHEILA SAUBERMANN em 26/09/2019 23:59:59
-
22/09/2019 01:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2019
-
22/09/2019 01:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2019 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 07:56
Conclusos os autos para despacho a EPILOGO PINTO DE MEDEIROS BAPTISTA
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12/09/2019 12:54
Juntada a petição de Manifestação (retirada de pauta materia de direito)
-
11/09/2019 12:48
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
10/09/2019 19:18
Audiência inicial designada (07/11/2019 09:40 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2019 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2019
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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