TRT1 - 0100850-59.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 13:12
Arquivados os autos definitivamente
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18/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90dd4aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Considerando o acordo realizado, tem-se que quitadas as obrigações.
Em face do valores apurados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);o pagamento dos honorários periciais, em caso de realização de perícia;à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO MIRANDA BITETTI EVENTOS -
17/03/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MIRANDA BITETTI EVENTOS
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17/03/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) EZER CORREA DE ANDRADE
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17/03/2025 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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17/03/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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17/03/2025 08:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/03/2025 08:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/02/2025 04:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/02/2025 04:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/02/2025 04:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/10/2024 16:18
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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30/10/2024 16:18
Homologada a liquidação
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30/10/2024 14:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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30/10/2024 14:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/10/2024 14:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/10/2024 14:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/10/2024 14:55
Iniciada a liquidação
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30/10/2024 14:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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30/10/2024 14:32
Concedida a gratuidade da justiça a EZER CORREA DE ANDRADE
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30/10/2024 14:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/10/2024 14:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/10/2024 09:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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30/10/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 17:18
Juntada a petição de Contestação
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29/10/2024 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de EZER CORREA DE ANDRADE em 11/10/2024
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09/10/2024 00:32
Decorrido o prazo de RODRIGO MIRANDA BITETTI EVENTOS em 08/10/2024
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09/10/2024 00:32
Decorrido o prazo de EZER CORREA DE ANDRADE em 08/10/2024
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03/10/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO MIRANDA BITETTI EVENTOS
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02/10/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) EZER CORREA DE ANDRADE
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02/10/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) EZER CORREA DE ANDRADE
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02/10/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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02/10/2024 10:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/10/2024 09:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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01/10/2024 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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