TRT1 - 0100512-69.2018.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b07c7a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A prescrição intercorrente ocorre quando o titular do direito permanece inerte pelo mesmo prazo fixado no ordenamento jurídico para a pretensão, sem exigir a reparação pretendida durante a relação processual. No presente caso, observa-se que a parte autora abandonou o feito por mais de dois anos (art. 7, XXIX, CF/88), deixando de praticar os atos que lhe cabiam. Dessa forma, diante da ausência de interesse do autor e da absoluta impossibilidade de efetivação do direito postulado (eis que esgotados todos os meios disponíveis), deve prevalecer o interesse público de se evitar o inócuo desgaste de tutela jurisdicional, pronunciando-se a prescrição intercorrente admitida na forma do art. 11-A da CLT. Intimem-se, inclusive pessoalmente o Autor, ficando desde já determinado que, em caso de retorno das notificações postais expedidas à parte autora, será a mesma dada por ciente, ante os termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Transitada em julgado, exclua-se a Ré do BNDT, liberando-se os cadastros junto ao CNIB, SERASA e RENAJUD, se for o caso e arquive-se definitivamente.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS -
13/07/2022 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/07/2022 15:41
Recebidos os autos para prosseguir
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04/05/2022 10:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS em 11/04/2022
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12/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de AIRTON RIBEIRO SANTOS em 11/04/2022
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06/04/2022 12:38
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso de Revista)
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06/04/2022 12:34
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Recurso de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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30/03/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
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30/03/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
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30/03/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 15:44
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
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29/03/2022 15:44
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON RIBEIRO SANTOS
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29/03/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2022 15:13
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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26/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de AIRTON RIBEIRO SANTOS em 25/03/2022
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24/03/2022 11:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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15/03/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2022
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15/03/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2022 14:27
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON RIBEIRO SANTOS
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11/03/2022 17:42
Não admitido o Recurso de Revista de AIRTON RIBEIRO SANTOS
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02/02/2022 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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18/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS em 17/12/2021
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18/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de AIRTON RIBEIRO SANTOS em 17/12/2021
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17/12/2021 16:27
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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05/12/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2021
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05/12/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2021
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05/12/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 09:11
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
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03/12/2021 09:11
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON RIBEIRO SANTOS
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01/12/2021 14:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AIRTON RIBEIRO SANTOS - CPF: *27.***.*93-00
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10/11/2021 15:56
Incluído em pauta o processo para 24/11/2021 10:00 EM MESA (10h) ()
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18/10/2021 12:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2021 14:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS em 16/08/2021
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13/08/2021 15:52
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões aos embargos de declaração)
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06/08/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
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06/08/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2021 12:05
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
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05/08/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2021 11:50
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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05/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS em 04/08/2021
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05/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de AIRTON RIBEIRO SANTOS em 04/08/2021
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29/07/2021 14:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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23/07/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2021
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23/07/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/07/2021
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23/07/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 12:18
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO DE FUTEBOL E REGATAS
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22/07/2021 12:18
Expedido(a) intimação a(o) AIRTON RIBEIRO SANTOS
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21/07/2021 11:54
Conhecido o recurso de AIRTON RIBEIRO SANTOS - CPF: *27.***.*93-00 e não provido
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08/07/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/07/2021
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07/07/2021 09:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 09:38
Incluído em pauta o processo para 20/07/2021 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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24/03/2021 09:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/03/2021 09:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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24/03/2021 05:27
Retirado de pauta o processo
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04/03/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/03/2021
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03/03/2021 16:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 16:08
Incluído em pauta o processo para 17/03/2021 10:00 SALA 1 (10h) ()
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16/02/2021 13:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/10/2020 11:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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16/09/2020 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2020
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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