TST - 0010234-93.2014.5.01.0035
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f22762f proferido nos autos.
DESPACHO 1 - Conforme decisão em acórdão de ID c0cb432, retifique-se a autuação junto ao Sistema, a fim de que seja(m) incluído(s) no polo passivo os Devedores Solidários, bem como, que sejam intimados JEANETTE FLOR DOS SANTOS (EDITAL), RICARDO MOPIR FONSECA DOS SANTOS (DIÁRIO) e ANDRÉ LUIZ FLOR MONTENEGRO (MANDADO), para pagar o crédito exequendo, no prazo de 15 dias, em cumprimento aos termos do artigo 523, caput, do CPC c/c artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2 – Após o decurso de prazo, procedam-se às consultas e penhoras on line sobre a conta corrente da Executada e dos Codevedores junto ao Sistema SISBAJUD, pelo prazo de 30 dias. 3 – Caso a resposta acima seja parcial ou negativa, procedam-se às consulta e penhora do(s) veículo(s), em nome dos Coobrigados, junto ao Sistema Renajud. Sendo a resposta positiva, expeça-se mandado/carta precatória. 4) Após, proceda a Secretaria da Vara com a pesquisa INFOJUD: D.O.I . / DECRED / DIMOB / DIRPF (3 ÚLTIMAS DECLARAÇÕES DE RENDA), em nome dos Devedores Solidários, sendo, entretanto, que os documentos obtidos na Receita Federal devem ser anexados ao processo com gravação de sigilo, por meio de certidão, autorizando-se a visualização somente aos advogados das partes, que ficam desde logo advertidos quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos mesmos, sob as penas da Lei. 5) Após, intime-se a Parte Autora para manifestações, em 5 dias. 6) Caso o resultado da diligência do item 4 seja negativa, voltem os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IPECOL S/A INDUSTRIAS GRAFICAS -
23/04/2019 09:13
Baixa Definitiva
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23/04/2019 09:13
Transitado em Julgado em 23.04.2019
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26/03/2019 07:00
Publicado despacho em 26.03.2019.
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25/03/2019 19:00
Negado seguimento a Recurso
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19/03/2019 20:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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08/11/2018 15:31
Conclusos para julgamento
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08/11/2018 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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08/11/2018 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/10/2018 11:47
Conclusos para julgamento
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26/10/2018 10:57
Distribuído por sorteio
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23/10/2018 03:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/09/2018 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/09/2018 17:16
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2018
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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