TRT1 - 0100616-36.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 14:12
Arquivados os autos definitivamente
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11/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DOS SANTOS DE LIMA
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11/04/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MAQUES GONCALVES BENTO
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11/04/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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10/04/2025 10:27
Transitado em julgado em 03/04/2025
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de DOUGLAS DOS SANTOS DE LIMA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de MAQUES GONCALVES BENTO em 02/04/2025
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21/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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21/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3a0845 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por MAQUES GONÇALVES BENTO em face de DOUGLAS DOS SANTOS DE LIMA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Condena-se a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor dos pedidos julgados totalmente improcedentes (conforme valores da inicial), ao advogado da parte reclamada, ficando o crédito sob condição suspensiva da exigibilidade pelo prazo de dois anos, extinguindo-se o crédito após a expiração do biênio legal.
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 1.363,33, calculadas sobre R$ 68.166,31, mas dispensadas nos termos do art. 790-A.
Intimem-se as partes.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAQUES GONCALVES BENTO -
18/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DOS SANTOS DE LIMA
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18/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MAQUES GONCALVES BENTO
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18/03/2025 14:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.363,33
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18/03/2025 14:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAQUES GONCALVES BENTO
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18/03/2025 14:48
Concedida a gratuidade da justiça a MAQUES GONCALVES BENTO
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18/03/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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17/03/2025 11:23
Juntada a petição de Razões Finais
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14/03/2025 23:55
Juntada a petição de Razões Finais
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27/02/2025 08:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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26/02/2025 16:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/02/2025 15:10 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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26/02/2025 09:19
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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15/02/2025 14:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/02/2025 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2025 09:53
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ FERNANDO RODRIGUES DE FREITAS
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30/01/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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29/01/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 16:03
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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27/01/2025 16:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/02/2025 15:10 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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27/01/2025 15:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/01/2025 15:25 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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27/01/2025 15:13
Juntada a petição de Réplica
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27/01/2025 08:21
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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06/12/2024 09:51
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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06/12/2024 09:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/01/2025 15:25 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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05/12/2024 18:29
Audiência una por videoconferência realizada (04/12/2024 14:10 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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04/12/2024 10:00
Juntada a petição de Contestação
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04/12/2024 09:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 16:37
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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25/10/2024 12:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/10/2024 14:27
Expedido(a) mandado a(o) DOUGLAS DOS SANTOS DE LIMA
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22/10/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MAQUES GONCALVES BENTO
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02/05/2024 15:11
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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02/05/2024 15:08
Audiência una por videoconferência designada (04/12/2024 14:10 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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02/05/2024 14:31
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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25/04/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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24/04/2024 07:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
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