TRT1 - 0100216-63.2025.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 11:09
Arquivados os autos definitivamente
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29/08/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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28/08/2025 15:15
Transitado em julgado em 27/08/2025
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28/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMERSON RICARDO SOUZA DA SILVA em 27/08/2025
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27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de LITOGRAFIA VALENCA LTDA em 26/08/2025
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14/08/2025 10:40
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2025
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14/08/2025 10:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 14:27
Expedido(a) edital a(o) EMERSON RICARDO SOUZA DA SILVA
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12/08/2025 15:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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08/08/2025 14:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,36
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08/08/2025 14:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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02/07/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
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02/07/2025 12:44
Audiência una realizada (02/07/2025 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 12:29
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2025
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23/06/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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18/06/2025 09:11
Expedido(a) edital a(o) EMERSON RICARDO SOUZA DA SILVA
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16/06/2025 17:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/06/2025 15:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2025 14:43
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) EMERSON RICARDO SOUZA DA SILVA
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26/05/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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23/05/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 17:41
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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22/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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22/05/2025 12:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/05/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2025 15:04
Expedido(a) mandado a(o) EMERSON RICARDO SOUZA DA SILVA
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30/04/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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29/04/2025 16:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/03/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/03/2025 15:31
Expedido(a) mandado a(o) EMERSON RICARDO SOUZA DA SILVA
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12/03/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af32293 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Designa-se audiência para o dia 02/07/2025, às 09h, no formato presencial.
Cite-se o Consignatário por mandado e intime-se a Consignante, na pessoa de seu patrono, todos para comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada, que SE REALIZARÁ EM SESSÃO UNA, devendo as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1) Deverá o Consignatário trazer sua CTPS. 2) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão. 3) A pessoa jurídica de direito privado poderá ser representada por empregado, seu sócio, diretor ou empregado devidamente registrado, devendo, nesta última hipótese, apresentar sua CTPS e carta de preposto, juntado eletronicamente, não podendo ser o advogado a teor do Provimento 60/1987 da OAB.
O empregador doméstico poderá se fazer representar por procurador com poderes específicos, cujas declarações obrigarão o mandante. 4) O Consignatário deverá apresentar defesa em formato eletrônico, carreando aos autos os documentos que julgar necessários para a instrução do feito, tudo sob as penas do art. 355 c/c o art. 359 e seus incisos, ambos do CPC, e observadas as determinações da Resolução nº 94/2012 do CSJT e Ato nº 50/2012 do TRT 1ª Região. 5) Ficam as partes e os advogados cientes de que a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, à exceção das seguintes hipóteses: a.
Contestação, uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese de defesa após a frustração da tentativa de conciliação; b.
Documentos que forem protegidos por sigilo previsto em lei (documentos fiscais, bancários, etc.); c.
Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada pelo Juízo e após o deferimento desta condição; d.
Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídico ou terceiros. 6) Não ocorrendo quaisquer das hipóteses excepcionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente. 7) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), SOB PENA DE SEREM REPUTADOS INEXISTENTES.
Os documentos anexados com a petição inicial em desacordo com este item deverão ser anexados corretamente pela parte autora ATÉ A DATA DA PRIMEIRA AUDIÊNCIA designada, SOB IDÊNTICA PENALIDADE. 8) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação.
Caso deseje a parte notificação de suas testemunhas deverá requerer até 20 (vinte) dias úteis antes da audiência designada, oferecendo o rol com o número do CPF e endereços residenciais, devendo controlar, ainda, possível indeferimento de notificação das suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. Vindo o rol de testemunhas, intimem-se. 9) Havendo emenda substitutiva à inicial, notifique-se a Consignatária.
Somente serão aceitos aditamentos/emendas à inicial, protocolizados até a citação. 10) Ficam as partes cientes, desde já, de que prestarão depoimentos pessoais sob pena de confissão 11) ATENÇÃO ADVOGADOS: caberá às partes procederem ao credenciamento e habilitação dos seus advogados diretamente junto ao Pje-JT, inclusive dos patronos em nome dos quais as futuras publicações e/ou intimações deverão ser realizadas.
Ressalte-se que este procedimento NÃO SERÁ REALIZADO PELA SECRETARIA DA VARA. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LITOGRAFIA VALENCA LTDA -
11/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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11/03/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:54
Audiência una designada (02/07/2025 09:00 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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10/03/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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01/03/2025 23:54
Expedido(a) intimação a(o) LITOGRAFIA VALENCA LTDA
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01/03/2025 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 20:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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28/02/2025 15:18
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/02/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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