TRT1 - 0100213-76.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:53
Arquivados os autos definitivamente
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02/07/2025 13:24
Transitado em julgado em 14/05/2025
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24/06/2025 13:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.212,45
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24/06/2025 13:52
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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24/06/2025 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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14/05/2025 14:18
Audiência una por videoconferência realizada (14/05/2025 09:50 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 11:24
Juntada a petição de Contestação
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01/05/2025 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100213-76.2025.5.01.0004 : MARILENE MARTINS DA SILVA : OLIVA WEST RESTAURANTE EIRELI 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0100213-76.2025.5.01.0004 MARILENE MARTINS DA SILVA OLIVA WEST RESTAURANTE EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência telepresencial , observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Padrao 2025 Una por videoconferência - Sala "Padrao 2025": 14/05/2025 09:50 Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6520899521?pwd=TjRSdUxPNUR2eHVBMzA2S0cvSVJhUT09 ID da Reunião: 652 089 9521 Senha: 674265 1) OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA TELEPRESENCIAL POR MEIO DO APLICATIVO ZOOM MEETINGS.
As partes e os advogados deverão acessar a sala virtual através de computador, celular ou tablet, estando o aplicativo disponível para todos os sistemas operacionais, no dia e horário da audiência informados nesta notificação, através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6520899521?pwd=TjRSdUxPNUR2eHVBMzA2S0cvSVJhUT09 Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos. 2) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 3) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 4) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova. 9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova. 10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC. 11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente. 12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** PLANILHA DE CÁLCULOS Planilha de Cálculos 25032515213453400000223966993 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25032515092278500000223963831 Intimação Intimação 25030714232395300000222344318 Despacho Despacho 25030711495170300000222308021 Certidão de Distribuição Certidão 25022610363554400000221834620 10.
CCT-SINDIREFEICOES-2024-2025_registrado Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25022610344396000000221834265 9.
CCT 2022-2023Convencao-Coletiva-Sindirefeicoes Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 25022610344336100000221834261 8.
CONTRACHEQUE Contracheque/Recibo de Salário 25022610344297700000221834256 7.EXTRATO FGTS Extrato de FGTS 25022610344253600000221834255 6.TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25022610344208900000221834254 5.CTPS Digital Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25022610344160000000221834252 4.RG, CPF, COMP.
RESIDÊNCIA Documento de Identificação 25022610344116700000221834251 3.DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 25022610344043700000221834247 2.PROCURAÇÃO Procuração 25022610343983500000221834243 Petição Inicial Petição Inicial 25022610310314700000221833736 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
TALITHA PINTO SALES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE MARTINS DA SILVA -
25/04/2025 11:34
Expedido(a) mandado a(o) OLIVA WEST RESTAURANTE EIRELI
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25/04/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE MARTINS DA SILVA
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25/03/2025 15:22
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/03/2025 17:06
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2025 09:50 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64cedd3 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Indicar o valor de cada verba do rol de pedidos, inclusive, de forma individualizada, de cada um dos reflexos, com exceção de parcelas não vencidas por ocasião da propositura da ação e obrigações de fazer. Ressalta-se que, apesar de o art. 840, § 1º da CLT mencionar que a inicial deve conter os pedidos com a indicação dos seus valores sem mencionar a necessidade de liquidação dos pedidos, essa indicação não deve ser feita de forma arbitrária, com a indicação de valores estimados, que não guardam qualquer relação com a realidade. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARILENE MARTINS DA SILVA -
07/03/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE MARTINS DA SILVA
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07/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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07/03/2025 11:49
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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26/02/2025 10:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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